PROJETO COMPARTILHAR
Coordenação: Bartyra Sette e Regina Moraes Junqueira
SL. 7º, 438, 2-8 Isabel de Pedrosa, casou com Francisco Rodrigues de Sarzedas, que antes tinha sido mercador em Pernambuco onde faliu e mudou-se para S. Paulo, onde casou-se. Teve:
3-1 Marianna Pedroso, que foi casada com Francisco Dias de Roxas.
3-2 Antonio Fernandes, casado em 1637 em S. Paulo com Maria Nunes de Pontes.
3-3 Ignez Pedroso, era viúva em 1678, e demandou com seu sobrinho Inácio Moreira, f.o natural de 3-4 seguinte, para o efeito de exclui-lo da herança, visto serem ela e seu irmão Francisco Rodrigues Moreira, pessoas nobres, pelo que não podiam herdar os f.os naturais.
3-4 Francisco Rodrigues Moreira faleceu em 1678 deixando os seguintes f.ºs naturais:
4-1 Ignacio Moreira casou-se em 1682 em Itu com Catharina Portes.
4-2 João Rodrigues Moreira.
4-3 Marianna e outros.
Subsídios à Genealogia Paulistana (Bartyra Sette)
Ignez Pedrosa, filha de Francisco Rodrigues Sarzedas já falecido em 1646.
Casou com Ambrosio Pereira, natural de Cascais, falecido em 1648, filho de Jorge Martins Pereira e de Maria Ribeiro. Tiveram cinco filhos que não constam da GP:
1- Jorge, vivia em 1646 e já falecido em 1648.
2- Alberto, nascido por 1634
3- Izabel, por 1636
4- Pedro, por 1638
5- Francisco, por 1640
Aos 25 de junho de 1652 SP a viúva Ignez Pedrosa já estava casada em 2as. núpcias com Jose Pinheiro da Costa, e
segundo está na GP, em 1678 era viúva novamente. Teria então mais de 60 anos.
AMBROSIO PEREIRA
Inventário e Testamento
Vol 36, fls 69 a
Data: 11-7-1648
Local: Vila de São Paulo,
Juiz: Paulo de Proensa dabreu
Escrivão: Luis dandrade
Avaliadores: Manoel da Cunha e Domingos Machado
Declarante: a viuva Ines Pedroza, mulher que ficou do defunto. Assinou a seu rogo Antonio Fernandes Sarzedas. (aa) Ant.º Frz Sarzedas
TESTAMENTO
Em nome de Sa amem.
Aos que esta cédula de testamento virem, Eu Ambrozio Pr.ª , (encomenda a alma).
Quero meu corpo seja enterrado na Matriz desta vila na sepultura de meu sogro que Ds. haja Fr.co Roiz Sarzedas, acompanhamentos e pedidos de missas.
Declaro que sou natural de Cascais, filho legitimo de Jorge Miz’ Pr.ª e de sua mulher M.ª Ribr.ª já defuntos, sou casado nesta vila de São Paulo com Ines Pedroza e temos de entre ambos cinco filhos a saber quatro machos e uma fêmea a saber Jorge e Alberto, Pedro e Fr.co e Yzabel os quais são meus universais herdeiros.
Declaro que tenho algum gentio da terra e são forros.
Declaro que vim de Portugal deixei meu pai e ------------ depois destar neste Brasil tive novas depois -------------- me não te vindo cousa alguma deserto ----- assim ----------------- procure ------------------- esta vila veio meu irmão ----- Ribr.º e ------ eu lhe dei tambem contas ---------------------- e como irmão que somos sendo que em algum tempo torne ou peça alguma cousa tudo fique em sua consciência e juramento.
Declaro por meus testamenteiros a minha mulher Ines Pedroza e meu cunhado Fr.co Roiz’ Sarzedas, e a meus testamenteiros encomendo meus filhos e a dita minha mulher seja curadora deles.
Deixo o remanescente de minha terça a minha filha Yzabel.
(...) roguei a Fr.co Velho de Moraes que este fizesse por mim e assinasse comigo como testemunha e assine por mim por eu não poder assinar por ter a mão tolhida de ar, feito nesta vila de S. Paulo em os trinta dias do mes de dezembro de mil e seiscentos e quarenta e seis anos.
Assino pelo testador e a seu rogo por não poder assinar e como testemunha - Fr.co Velho de Moraes //
Aprovação: no ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil e seiscentos e quarenta e sete, hoje --- de janeiro da sobredita era, testemunhas Gaspar Correa o velho, Gaspar Correa o moço, Manoel de Pinha, Simão Roiz Henriques e Fran.co Frz’ Pedroso e Ant.º Fran.co, Domingos Coutinho todos moradores desta vila.
Cumpra-se 4-6-648 Costa/
Cumpra-se 4-6-1648 Albernás /
fls. 74 - Testamento de Ambrozio Pereira aprovado por mim tabelião desta vila de são Paulo, Domingos Machado, fechado e serrado e lacrado com seis lacres.
Em nome de Deus amem. Vendo me eu Ambrosio Perera doente, depois de ter feito e fechado meu solene testamento e ordenado nele o que convem ao descargo de minha consciência mudando e parecer sobre o meu enterro determinei fazer este apontamento ou condisilho de fora sobre o meu dito enterro para o que roguei a Gaspar Frz’ Pn.to me escrevesse e por mim assinasse por eu não o poder fazer no qual declaro que no dito meu testamento ordenava que meu corpo fosse enterrado na igreja Matriz desta vila e ora quero e mando que o dito meu corpo seja enterrado na igreja de são Francisco e nisto somente revogo a mando do dito meu testamento e em tudo o mais quero que se lhe de inteiro cumprimento e a este condisilho tocante ao dito enterro. Feito hoje em dois de junho de mil e seiscentos e quarenta e oito anos. Assino pelo testador Ambrozio Perera - Gaspar Frz Pinto //
Aprovação: 2-6-1648, testemunhas o Capitão Belchior de Borba, Roque Furtado, Simão Henriques, M.el Frz Bayros e Belchior Paes Soares pessoas de mim tabelião reconhecidas que assinaram e pelo testador não poder assinar rogou a G.par Frz Pinto por ele assinasse.
Cumpra-se 4-6-648 Costa/
Cumpra-se 4-6-1648 Albernás
Condicilho feito por Ambrozio Pereira aos 2-6-1648, aprovado por mim tabelião Custodio Nunes Pinto.
Titulo dos filhos:
1- Alberto, de idade de 13 anos
2- Pedro, de idade de 9 anos
3- Francisco, de idade de 7 anos pouco mais ou menos
4- Izabel, de idade de 11 anos
Avaliações, casas da vila:
- umas casas que de uma banda partem com chãos de Inasia Roiz e da outra com um lanço de chãos da mesma casa
- ----- sertão da ----- uma casa
Gado vacum,
- 20 braças de chãos que estão junto a são Francisco o velho, que de uma banda partem com chãos de Pedro Nunes o velho e da outra com Antonio Fernandes Sarzedas.
Dividas que deve esta fazenda, gente forra.
Procurador a viuva: Antonio Fernandes Sarzedas
Procurador aliden dos órfãos; Constantino Saiavedra.
Fazenda liquida para se partir entre a viuva e órfãos 70$660 rs.
- cabe a viúva 36$330 rs
- remanescente da terça para a órfã Izabel 5$856 rs
- liquido para se partir entre os quatro órfãos 23$552 rs.
Partilha das peças
fls. 85: foi dado juramento a viuva como tutora e curadora de seus filhos, e deu por fiador a Antonio Fernandes Sarzedas.
Quitações pias.
fls. 87: aos 25-6-1652 por Jose Pinhr.º da Costa casado com a tutora Ines Pedroza para efeito de dar contas dos bens de seus filhos órfãos e suas pessoas e por ele em nome da dita sua mulher da maneira seguinte ----------------------. (aa) Joseph Pinheiro da Costa.
fls. 90 - (Folha avulsa)
(No fim deste Inventário se acha uma pag. avulsa com os seguintes dizeres - )
Ficarão dos ditos defuntos e de mais bens que se acharem nelles e por que ante ----- avaliadores Hyeronimo --------- Pedrozo e Mathias da Costa não estão nesta Villa e helles Suplicantes estavão fora de suas cazas como -------- Despacho” pello que mandem Vossas merses por Remetido de Justiça atende a que alegão lhes fasa merse instrucoins e os avaliadores a quem se lhes dará juramento para ----- insaspetar o beneficio deste Inventário e sequestrar ------- recolher pera sua -----------ça --------------- o que reseberão merse // o Tabalião Roque Mendes Silva e o alcaide desta Villa com seus avaliadores que nomeio / Manoel Pereira Pe------- e Luis Fernandes -------------- dos bens.
(E no verso do mesmo lê-se - Desse treslado que pede
S. Paulo ----------------------
Camara