PROJETO COMPARTILHAR
Coordenação: Bartyra Sette e Regina Moraes Junqueira
SL. 2º, 352, 2-3 Aleixo Leme dos Reis, falecido em 1671 (C. O. de S. Paulo), casou-se com Anna de Góes f.ª de Manoel de Góes Raposo.
SL. 4º, 301, 1-1, Anna de Góes, falecida em 1679 em Parnaíba, foi casada Aleixo Leme dos Reis. Aleixo Leme faleceu com testamento em 1671. E teve, pelo seu inventário (C. O. de S. Paulo) 4 f.ºs: 2.1 a 2.4
2-1 Manoel de Góes Leme,
2-2 Maria Leme da Silva
2-3 Maria Pompeu,
2-4 Maria Pedroso do Prado
Subsídios à Genealogia Paulistana (Bartyra Sette)
Aleixo Leme dos Reis casou com Ana de Góes Pompeu.
Tiveram os filhos nascidos por:
1- Manoel de Góes Leme (ou Raposo), 1655
2- Maria Pompeu, 1656, em julho de 1703 já casada com Manuel Correa de Carvalho.
3- Maria, 1661,
4- Maria, 1664
5- Anna, em 1670, não consta na GP.
Teve Aleixo Leme os filhos naturais, não citados na GP.
- Antonio Leme dos Reis
- Merencia Leme, em 1670 já casada com Vicente Dias Ferreira.
ALEIXO LEME DOS REIS
Inventário e Testamento
SAESP vol. 18, fls. 219 a 256
Ano: 19-10-1671
Local: vila de Santa Ana da Parnaíba, em o sitio e fazenda que ficou do defunto, na paragem Cabussú
Juiz dos Órfãos: Manuel dr Brito Nogueira
Escrivão dos Órfãos: Manuel Franco de brito.
Avaliadores: João Dias Diniz e Manuel Paes Farinha.
Declarante: a viúva Anna de Góes
Herdeiros nesta fazenda:
- a viúva Anna de Góes
- Manuel, de 16 anos;
- Maria Pompeu, de 15 anos
- Maria, de 10 anos
- Maria, de 7 anos
- Anna, de um ano.
TESTAMENTO
Em nome da Santíssima (...).
Aos 4-6-1670 eu, Aleixo Leme dos Reis, faço este meu testamento.
Encomenda a alma.
Rogo a meu irmão Sebastião Leme da Silva e a minha mulher Anna de Góes Pompeu queiram ser meus testamenteiros.
Meu corpo será sepultado no convento de Nossa Senhora do Carmo desta vila de São Paulo e sepultado na cova de meu avô Aleixo Leme.
Acompanhamentos e missas.
Declaro que sou casado com Anna de Góes Pompeu, da qual tenho quatro filhos, um macho e três fêmeas a saber: Manuel, e as fêmeas se chamam todas por Maria, e fica a dita mulher prenha; e todos são meus legítimos herdeiros havidos de legitimo matrimonio.
Declara bens, entre eles casas compradas a meu sogro Manuel de Góes Raposo.
Declara dividas.
Declaro que tenho por meus filhos naturais a Antonio Leme, e a Merencia Leme casada com Vicente Dias, a qual mando se lhe dê vinte varas de pano de algodão, e a meu filho Antonio Leme lhe deixo o adereço.
Deixa o remanescente da terça para a mulher Anna de Góes Pompeu.
(...) vila de São Paulo em os quatro de junho de 1670 anos. Aleixo Leme dos Reis.
Aprovação: 6-6-1670 nesta vila de São Paulo.
Cumpra-se Parnaíba 17-10-1671 - Lemme
Cumpra-se Santa Ana da Parnaíba 18-10-1671 - Brito
Avaliações.
Terras lançadas neste inventário:
- mil braças de terras de matos daninhos na paragem Tapesserica com uma légua de sertão partindo com os irmãos do dito defunto.
- em Pirajossara umas valas com umas parreiras dentro com a terra que se achar ser do dito defunto.
- uns chãos na vila de São Paulo partindo com Salvador de Oliveira.
Procurador á lide que faz a viúva ao Capitão Guilherme Pompeu de Almeida.
Procurador á lide dos órfãos a Francisco Furtado.
A viúva Anna de Góes curadora de seus filhos órfãos.
Dinheiro dado a ganhos.
Recibos e quitações, entre eles:
- digo eu Antonio Leme que recebi de meu tio Sebastião Leme ---- espada e adaga que me deixou meu pai Aleixo Leme dos Reis, hoje 3-9-1673. Antonio Leme dos Reis.
- digo eu Vicente Dias que estou pago e satisfeito de vinte varas de pano de algodão que me deixou o defunto meu sogro Aleixo Leme dos Reis no seu testamento e por ser verdade lhe passei este por mim feito e assinado a meu tio Sebastião Leme da Silva como testamenteiro hoje 13-1-1674 - Vicente Dias Ferreira.
fls. 253: aos 14-6-1678 na vila de Santa Ana de Parnaíba tirou sua folha de partilhas Manuel de Góes Leme por se haver emancipado.
fls. 256: digo eu Manuel de Góes Raposo filho de Aleixo Leme dos Reis e de sua mulher Anna de Góes Pompeu --- pago a defunta minha mãe Anna de Góes Pompeu por sua morte me pagaram a herança que me coube por morte e falecimento do defunto meu pai e de como estou pago e satisfeito (...) passei a presente quitação 16-7-1703 Manuel de Góes Raposo.
Digo eu Manuel Gonçalves de Aguiar que estou pago e satisfeito da herança de minha mulher Maria Pedroso que lhe ficou por morte e falecimento de seu pai Aleixo Leme dos Reis, hoje 16-7-1703 - Manuel Gonçalves de Aguiar.
Digo eu Manuel Correa de Carvalho, que estou pago da legitima que coube a Maria Pompeu que lhe ficou por morte do defunto meu sogro Aleixo Leme dos Reis. 20-7-1703 - Manuel Correa de Carvalho.