PROJETO COMPARTILHAR
Coordenação: Bartyra Sette e Regina Moraes Junqueira
S.L. 7º, 202, Cap. 6º, João de Freitas, falecido em 1655 com testamento, foi casado com Anna de Moraes, de quem foi 1.º marido, f.a. de Balthasar de Moraes de Antas e de Ignez Rodrigues, com geração de 4 filhos.
1-1 José, tinha 7 annos em 1655.
1-2 Anna de Moraes.
1-3 Joaquim Pedroso de Moraes.
1-4 Maria de Moraes Pedroso.
Subsídios
Teve João de Freitas os quatro filhos legítimos, citados na GP e nascidos por:
1-Jose, 1648
2- Ana, 1651
3- Joaquim, 1652
4- Maria, em 1654
Teve também, de Generosa, a filha mameluca:
5- Ignez, tutelada da avó paterna
e os bastardos:
6- Rafael
7- Izabel. Também tutelada por Maria Pedrosa, avó paterna da órfã.
Em 25-12-1661 Ana de Moraes, casada em segundas núpcias com Francisco Pinto, já era falecida.
JOÃO DE FREITAS
Inventário e Testamento
SAESP - vol. 43, fls. 141 a 196
Autos do Inventário: 1655
Local: Vila de São Paulo.
Juiz dos Órfãos: Simão de Toledo Pizza
Escrivão dos Órfãos: Luiz dandrade.
Avaliadores: Manoel Alves de Souza e Francisco Preto.
TESTAMENTO
Em nome da Santíssima (...).
As 18-6-1655, quantos virem esta cédula de testamento, nesta vila de São Paulo, em as casas de minha morada, eu João de Freitas, dispor de minhas cousas da maneira seguinte:
Encomenda a alma, meu corpo seja sepultado na cova de meu pai, acompanhamentos e missas.
Declaro por meus testamenteiros a meu sobrinho o Licenciado Sebastião de Freitas e a minha mulher Anna de Morais e a meu cunhado Manoel Roiz de Morais e a meu irmão Antonio de Freitas.
Declaro que sou natural desta vila, filho legitimo de Sebastião de Freitas e de sua mulher Maria Pedroza, e ora casado com Anna de Morais filha de Balthezar de Morais e de sua mulher Ynes Roiz já defuntos, da qual minha mulher tenho quatro filhos a saber - Jose que vai a sete anos, Anna que vai a quatro, Joaquim que vai a tres, Maria que vai a oito meses todos pouco mais ou menos os quais ditos meus filhos são meus legitimos e universais herdeiros e lhes deixo por sua tutora e curadora a minha mulher e mais seja enquanto se não casar e sendo que o faça passara a curadoria a meus parentes mais chegados em grau precedendo sempre o mais idoneo assim de minha parte como da de sua mãe.
Declaro que tenho em minha casa uma mameluca por nome Ynes, filha minha, a qual mando se lhe dê 20$000 rs para ajuda de seu casamento e bem assim lhe deixo sua mãe por nome Generosa a qual tem um filho por nome Marcos que se entregara a meu filho José o que tudo tocante a mameluca seja entregue a minha mãe Maria Pedroza e que deixo tutora e curadora da dita minha filha bastarda e lhe rogo trate de a casar com toda a brevidade.
Declaro que tenho em dinheiro de contado 100$000 rs e uma gargantilha de ouro (...).
Declara bens, devedores.
Declaro que meu pai Sebastião de Freitas é falecido da vida presente e por sua morte não herdei nada em razão de que todos os herdeiros em comum deixamos todos os bens em poder de minha mãe Maria Pedroza para que os gozasse em sua vida e por sua morte os partissemos pelo que mando a meus filhos e mulher herdem nos ditos bens na mesma conformidade que eu o devia fazer entrando porem a colação com 8$000 rs e umas casas que dito meu pai me deu em 25$000 rs que partem com Dom Simão de Toledo e um transelim de ouro que em poder de minha mulher fica.
Declaro que tenho um filho bastardo o qual se chama Rafael e me fugiu havera um ano pouco mais ou menos com dois negros da terra meus, paresendo lhe não darão mais nada nem lhe falarão neles.
Declaro e mando que fazendo eu fora deste algum rol ou codisilo que se de inteira fé e crédito como neste mesmo testamento.
(...) o não pude fazer de minha letra roguei a meu irmão Antonio de Freitas mo escrevesse e vai por mim assinado eu Antonio de Freitas o fiz a rogo do testador.
E declarou mais o dito testador que uma menina por nome Zabel que achava em sua consciencia ser -- que se lhe desse 10$000 rs de esmola.
(...) hoje 26-8-1655. Juão de Freitas.
Aprovação: 26-8-1655
Cumpra-se: S. Paulo 2-9-1655 - Cunha
Recibos pios.
Avaliações, dividas que se devem a esta fazenda, gente forra.
Sitio da Roça.
fls. 160 - o Capitão Manoel Rodrigues de Morais como procurador bastante de sua irmã Anna de Morais tutora testamentaria pelo qual foi dito em nome de sua constituinte e requerendo ao dito juiz dos órfãos (...) mandasse fazer partilhas da fazenda do defunto Sebastião de Freitas pai do defunto João de Freitas marido de sua constituinte para se saber o que toca a parte dos órfãos para se incorporar ao quinhão dos ditos órfãos e porquanto sua merce era casado com uma neta de Maria Pedroza mulher que ficou de Sebastião de Freitas e com uma prima con irmã dos ditos órfãos vinha ele dito juiz a ser suspeito por determinação da causa o que visto pelo dito juiz se deu por tal e que se louvasem as partes em juiz sem suspeita e se desse vista desse requerimento (...). Dom Simão de Toledo Pizza - M.el Roiz de Morais.
fls. 161 - termo de curadoria - vila de São Paulo.
- aos 3-12-1655 á viuva Anna de Morais: tutora tetamentaria de seus filhos órfãos.
Fiador ao Capitão Manoel Roiz de Morais seu irmão.
fls. 162 - aos 11-6-1656 nesta vila, veio o juiz ordinário João da Cunha Lobo para se fazerem partilhas deste inventário porquanto o juiz dos órfãos é sobrinho do defunto e primo dos órfãos.
procuradores para as partilhas:
a viuva: seu irmão Asenso de Morais
Capitão Manoel Roiz de Moraes, procurador aliden dos órfãos seus sobrinhos.
Avaliadores e partidores Manoel dagiar e Antonio Barboza Taborda.
Monte mor liquido 566$480
- parte da viúva 283$240 rs
- a terça 94$413 rs.
- liquido para se partir entre quatro órfãos 188$827 rs.
fls. 171 - termo de curadoria - aos 8-8-1656, vila de São Paulo, a:
Maria Pedrosa, tutora testamentaria de suas netas bastardas Ines e Izabel., e a seu rogo assinou Pascoal Roiz da Costa. Assino a rogo de minha sogra Maria Pedroza - Pascoal Roiz da Costa.
Leilão dos bens e fazenda dos órfãos: 30-9-1656
Dinheiro dado a ganhos (entre eles):
-aos 6-10-1656 a Jeronimo Soares 36$000 rs, fiador a seu sogro Antonio Roiz. Pagou em 6-8-1657-
aos 2-9-1657 ao padre Antonio da Cunha 38$880 rs, fiador a seu cunhado Manoel Paes de Linhares.
fls. 186 - conta que da o tutor e curador deste inventário Manoel Roiz de Morais.
Aos 25-12-1662 era que já assim se conta por ser passado o dia do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo.
Disse que os órfãos estavam em seu poder e que da legitima da parte de seu pai lhes coubera 188$827 rs e da parte de sua mãe 55$560 rs o que nas contas que dera por sua irmã que Ds tem, depois de casada com Fran.co Pinto dera de crescença da praça 4$440 rs, mais alugueis e etc... que tudo fazia a soma de 255$547 rs.
fls.188 - aos 9-1-1662 Manoel de Morais tutor e curador deste inventário e por ele foi dito ao juiz que ele tinha muitos filhos e que não podia ser curador de seus sobrinhos pelo que requeria o removesse da dita curadoria e fizesse a seu irmão Álvaro de Morais visto ser mais velho e não ter filhos que visto pelo juiz mandou se lhe tomassem seu requerimento (...).
fls. 189 termo de curadoria feito a Álvaro de Morais Madureira aos 9-1-1662. Fiador a seu irmão Manoel Roiz de Moraes;