PROJETO COMPARTILHAR
Coordenação: Bartyra Sette e Regina Moraes Junqueira
Família “João Missel Gigante”, neste site.
FRANCISCO RODRIGUES DE BEJA
Testamento e Inventario
Vol 9, fls 227
Data: 3-10-1634
Juiz: Jeronimo Bueno
Avaliadores: Manoel da Cunha e Francisco Gaia
Local: Vila de São Paulo
Declarante Maria da Cunha, a viuva
FILHO
CURADOR DO ÓRFÃO: Amador Lourenço
CURADOR DA VIUVA: Francisco Rodrigues Velho
BENS DE RAIZ
Sitio em Caucaia com seus pertences
GENTE FORRA: 13
DOTE: Maria da Cunha declara haver mais de promessa de dote feita por seu pai e mãe, casas na vila, pelo que foi lido o rol de dote e a mãe de Maria da Cunha concordou.
DIVIDAS
Domingos de Faria
Pero Leme, o moço
Pero Leme, o velho
João Clemente
Manoel João
PARTILHAS DAS PEÇAS
As que couberam ao órfão foram entregues a Amador Lourenço
CITAÇÃO:
Data: 1-11-1634
Foram citados Izabel Gonçalves, mãe da viuva e Rodrigo Alves para dentro de um ano fazerem as casas prometidas em dote.
Segue leilão dos bens do órfão
REQUERIMENTO
Que fez João Clemente em 31-3-1635
Pediu ao juiz que fizesse outro curador ao órfão “porquanto o curador não era para o ser porquanto era homem trabalhoso para o gentio da terra seu próprio quanto mais para a gente do órfão...”
NOVO CURADOR: Jeronimo da Veiga
28-12-1643: Jeronimo da Veiga diz que não lhe cabe a curadoria, porque não era avô do órfão. Que se citasse o avô do órfão, Pedro Gonçalves Delgado, que foi feito novo curador.
4-7-1662 - Segue uma causa cível de Pedro Rodrigues, filho do defunto, contra Maria da Cunha por conta de um negro da terra. Diz que seu então curador, Jerônimo da Veiga, marido de Maria, já defunto, levou um negro que lhe pertencia ao sertão dos Guarulhos onde o negro morreu e que não o poderia ter feito “em sertão esteril que de contínuo morre gente de fome”. Foi a viagem de João Pereira.
TESTEMUNHAS NO PROCESSO:
7-4-1663
1. Salvador de Edra, de 55 anos pouco mais ou menos, declarou ser primo de Jerônimo da Veiga, e casado com uma tia do suplicante. Confirmou que o tal negro estava com Jerônimo da Veiga e que sumira nos sertões de Coite (sic). Geraldo da Silva, procurador de Maria da Cunha embargou o testemunho pelo parentesco que havia entre a testemunha e o autor.
2. Rodrigo Alves, 30 anos pouco mais ou menos, tio do suplicante, e não tinha parentesco com a suplicada. Confirmou o caso.
Replicou o procurador de Maria da Cunha que seu falecido marido Jerônimo da Veiga era homem honrado e bom cristão e como tal fizera seu testamento no qual não tocava nesse assunto. E que as testemunhas acima eram parentes próximas do suplicante, pelo que os testemunhos eram nulos.
Em 3-4-1664 o Juiz Paulo da Fonseca dá ganho de causa a Pedro Rodrigues.
Ao fim, encontra-se a seguinte carta:
Senhor pae,
Estimarei este ache a vossa mercê com perfeita saude em companhia da Senhora mãe a quem beijo as mãos e as de vossa mercê.
Eu fico com saúde Deus seja louvado até o presente neste arraial dos Batataes, que me deixa o capitão com mais dois homens a guardar-lhe a fazenda que tem aqui de barrís de pólvora e fardões e mantimentos que tem com concertos de que entraríamos nas partilhas igualmente com os mais dahí só Deus sabe o que virá a ser a frota sahiu daqui aos vinte e nove de setembro e me deram deles para até o mês de maio o mais tardar. Meu irmão ia com saúde e meu cunhado e meu tio e os mais todos saíram daqui com saúde Deus louvado e com isto não serve de mais que se lembrem de vossa mercê de mim com sua benção deste obediente e servidor filho de vossa mercê
Inácio Vieira
Minhas lembranças a vossa mercê e os mais todos de obrigação, hoje 13 de dezembro.
O Capitão Manoel da Costa está comigo de camarada e manda suas lembranças a meu irmão Manoel Vieira.