PROJETO COMPARTILHAR
Coordenação: Bartyra Sette e Regina Moraes Junqueira
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Família “Nunes de Pontes”, neste site.
MARIA CLARA PEDROSA
Inventário e Testamento
Arquivo Judiciario do ESP, transferido para o SAESP
Código 4881, no 36, ano 1860
Inventariada (autor) Maria Clara Pedrosa
Inventariante (reu) Lino Pires de Albuquerque
Fotografado por Rodnei B. da Cruz a pedido de Regina Moraes Junqueira que o resumiu.
Juizo de Orfãos da Imperal Cide de Sam Paulo
Auto de inventario em que são
D. Maria Clara Pedroza ....... Invda
Lino Pires de Albuquerque ... Inte
Anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil oitocentos e sessenta aos vinte e nove dias do mes de Setembro do dito anno .... autuei hum mandado contra Lino Pires de Albuquerque para no prazo de três dias vir prestar juramento de inventariante e dar inicio ao inventario dos bens deixados pela finada Dona Maria Clara Pedroza ....
Auto de Inventario
Aos 01-10-1860, no escritório do Juiz dos órfãos Manoel Batista da Cruz, Lino Pires de Albuquerque prestou juramento, prometendo bem cumprir os encargos de inventariante
Declarações do inventariante no mesmo dia:
Naturalidade
Que a inventariada sua sogra Maria Clara Pedroza hera natural da Freguesia de Santa Ephigenia filha legitima dos finados Sargento mor Joaquim Pedrozo e Ursula de Moraes
Fallecimento
Que a inventariada falleceo aos dezoito dias do mês de Setembro próximo pretérito do corrente anno com testamento ....
Estado
Que a inventariada foi cazada em primeiras e únicas núpcias com o Alferes Antonio de Camargo e Oliveira de cujo matrimonio ficaram os seguintes
Filhos
1º Antonio de Camargo e Oliveira solteiro, idade de vinte e dous anos
2º Maria Luiza de Camargo cazada com ele inventariante Lino Pires de Albuquerque
Outros herdeiros
Declarou mais que a inventariante no estado de viúva teve mais os seguintes filhos
1º Manoel Francisco de Moraes idade quinze annos
2º Roza idade treze annos
3º Anna idade onze annos
4º Emilia idade nove annos
5º Maria do Carmo idade sete annos
6º Benta idade de cinco annos
Inventario
Declarou que por falecimento do marido da inventariada que teve lugar em Agosto de mil oitocentos e quarenta e cinco a inventariada procedeo o inventario por este juízo e cartório.
Sobre bens
Declarou que os bens da herança constão de hum sitio e terras no distrito de Itapecirica, de escravos, devedores e mais miudezas que a seu tempo ele inventariante descreverá com minuciozidade (...)
Testamento
Certifico que em meu poder, cartorio e masso respectivo se acha um testamento do qual com as respectivas diligencias seo theor é o seguinte:
Jesus Maria Jose Em nome da Santissima Trindade Padre Filho Espirito Santo em quem eu Maria Clara Pedroza firmemente creio e em cuja fé pretendo viver e morrer. Este é o meu testamento e ultima vontade. Declaro que sou natural da Freguesia de Santa Ephigenia desta Provincia de São Paulo filha legitima do finado Sargento mor Joaquim Pedrozo de Oliveira e Dona Ursula Maria de Moraes. Declaro que fui casada com o finado Alferes Antonio de Camargo e Oliveira. Sendo dotada de alguns bens por meos Paes e na forma da lei me pertenceo a metade dos bens do meo casal de cujo matrimonio tive dois filhos que são Antonio de Camargo e Oliveira e Maria Luiza de Camargo e depois do falecimento do dito meo marido tenho tido cinco filhos que são Manoel Francisco de Moraes, Roza Emilia de Moraes Pedroza, Anna de Moraes Pedroza, Emigdia Pedroza de Moraes e Maria do Carmo os quaes sete filhos todos são meos legítimos herdeiros e aos últimos cinco Manoel, Roza, Anna, Emigdia e Maria é minha ultima vontade dar-lhes a minha terça, que tiradas minhas disposições e missas que deixo será repartido todo o remanescente de minha terça com igualdade por estes cinco meos filhos todos e no cazo de algum deles morra inda em estado de Orphão ou sem ter filhos será o que lhe tocar na dita minha terça repartido com igualdade pelos que estiverem vivos. Fallecendo eu neste Destricto de Santo Amaro onde moro quero ser sepultada na Igreja Matriz do mesmo nome, acompanhada dos Padres que forem prof------ e que se cante três mementos e que por minha alma se reze três missas de corpo presente e depoes do meu enterro se diga uma capela de missas e duas missas pela alma de minha Mãi, se a esse tempo já tiver falecido. Rogo em primeiro lugar a meo parente Jose Manoel Vieira de Moraes queira fazer a obra pia de ser meo testamenteiro e em segundo lugar meo sobrinho Joaquim Honorio Pedrozo de Camargo e darão conta do meo testamento no prazo de hum anno depois da minha morte. Esta é minha ultima vontade e disposição para depoes da minha morte e por este testamento revogo qualquer outro e fasso o presente de minha letra. Santo Amaro vinte e sete de Março de mil oitocentos e cincoenta e três – Maria Clara Pedroza.
Aprovação
30-05-1853 - Testamento apresentado pessoalmente pela testadora em sua casa em Santo Amaro “achando-se ella em seo perfeito juízo e entendimento” disse que ela mesma havia escrito e assinado. E achando tudo conforme, Benedito Antonio da Silva, Escrivão do Juizo de Paz servindo de Tabellião escreveu o termo e recebeu o documento assinando com as testemunhas João José de Oliveira Prado, Adolfo Alvres Pinheiro de Paiva, Joaquim Nepomuceno Pedrozo, Fellipe Neri de Maceno e Manoel José de Oliveira. Testamento feixado e lacrado no forma de estilo cozido com oito pontos de retroz preto por ambos os lados.
Abertura
Certifico e jurarei se for preciso que aos dezoito dias do mes de Setembro de mil oitocentos e sessenta depois do falecimento da testadora em presença de testemunhas foi-me apresentado este testamento que estava feixado, cozido e lacrado e eu em virtude do meu cargo o abri. Santo Amaro dezoito de Setembro de mil oitocentos e sessenta – O Vigario Jesuino Antonio de Araujo.
Cumpra-se e registre-se salvo prejuízo de terceiros. São Paulo vinte e quatro de Setembro de mil oitocentos e sessenta.
Apresentação
A vinte e quatro de Setembro de mil oitocentos e sessenta nesta Imperial Cidade de São Paulo em casa de residência do Juiz Provedor Doutor Jose Pedro de Azeredo Segurado onde o mesmo se achava presente fui vindo eu Escrivão de seo cargo com o Capitão Manoel Jose de Moraes e este lhe apresentou já aberto pelo Vigario de Santo Amaro o testamento retro com que ali faleceu Maria Clara Pedroza, Viuva do Alferes Antonio Camargo de Oliveira o qual testamento sendo recebido pelo Juiz depois de o ter examinado e o achou conforme em seo conteúdo, aprovação, sobrescrito e certidão exarou o despacho de cumpra-se e registre-se salvo prejuízo de terceiro. E mandou lavrar o presente que assigna com o apresentante. E eu Luiz Pinto Homem de Meneses Escrivão o escrevi = Azeredo Segurado = Manoel José de Moraes.
Juramento
E logo pelo Juiz foi deferido ao Apresentante o juramento dos Santos Evangelhos em um livro deles em que poz a mão direita sob o cargo do qual lhe encarregou que com boa e sã consciência declarasse o dia e lugar do falecimento da Testadora Dona Maria Clara Pedroza .....declarou que a testadora faleceo no destricto de Santo Amaro aos dezoito do corrente mês e que não lhe constando ter ella outro testamento além deste e nem Codicilo. De como assim o jurou mandou o Juiz lavrar o presente se assigna o Juiz e o Apresentante. Eu Luiz Pinto Homem de Meneses escrivão escrevi = Azeredo = Manoel Jose de Moraes
Certifico que o apresentante do testamento retro informou-me ter mudado para Piracicaba o primeiro testamenteiro nomeado Jose Manoel Vieira de Moraes e por isso o não posso intimar. O referido é verdade do que dou fé. São Paulo vinte e quatro de Setembro de mil oitocentos e sessenta.
Certifico que intimei o segundo testamenteiro Joaquim Honorato Pedroso de Camargo ao presente nesta cidade e residente nos confins de Pirajussara, Desticto da Freguesia de Santa Ifhigenas afim de aceitar ou desistir dos encargos do testamento da finada Maria Clara Pedroza .... São Paulo, dois de Outubro de mil oitocentos de sessenta. Foi feita a aceitação e o juramento na presença das testemunhas Manoel Jose de Moraes, Antonio Correa Marques.
Seguem as contas.