PROJETO COMPARTILHAR
Coordenação: Bartyra Sette e Regina Moraes Junqueira
Família “Antonio Alvares Couceiro”, neste site.
DIOGO VAZ PINTO
Inventário
Departamento do Arquivo do Estado de São paulo
Inventários e Testamentos não publicados
Inventarios de Moji das Cruzes: 2º Cartório de Mogi das Cruzes -
Pesq. Fabricio Gerin
Diogo Vaz Pinto
Treslado do Testamento
Mogi das Cruzes:
1736 - Diogo Vaz Pinto
Testamento de 25/11/1735.
Testamenteiros: meu filho Manoel Pinto, meu filho Miguel Pinto, meu filho Lucas Pinto e a meu genro Bruno Dias.
Natural da cidade de São Paulo. Filho de Miguel Vaz Pinto e Inês Gonçalves Paes.
Casado com Ana Rodrigues Barbosa, quatro filhos machos e [------] femeas.
Nesta minha fazenda aos 26-11-1735
Autos aos 06-02-1736 Declarante a viuva Ana Rodrigues Barbosa.
Faleceu em 05-12-1735 com testamento.
Diogo Vaz Pinto faleceu com testamento e deixou oito filhos: Manoel Pinto Barbosa, 33 = Miguel Pinto Barbosa 28 = Lucas Pinto Barbosa 24 = Diogo Vaz Pinto, 17 = Maria de Jesus, casada com Bruno Dias, de 36 anos = Ignez Gonçalves Paes, 29 = Maria Rodrigues 22 = Teresa de Jesus, 15 anos.
Titulo dos Filhos:
Manoel Pinto Barbosa casado Francisca Dias Cardosa
Miguel Pinto Barbosa
Lucas Pinto, 24
Diogo Vaz Pinto, 17
Maria de Jesus, casada Bruno Dias
Ignez Gonçalves, de 20 (?)
Maria, de 22
Teresa, 15
É tutor dos orfaos Belchior da Fonseca Porto
Fiador da viuva: Antonio Pais de Almeida e Bruno Dias Delgado
ANA RODRIGUES BARBOSA
Inventário
Inventario do 2o. cartório de Moji das Cruzes:
Ana Rodrigues Barbosa (inventariante: Antonio de Fontes Barbosa, genro)
Autos aos 23-04-1759
Inventariante Antonio de Fontes Barbosa, genro da defunta.
Falecera sem testamento aos 19-03 do presente ano. Fora casada uma só vez com Diogo Vaz Pinto, ja defunto, e lhe haviam ficado quatro filhos: Diogo Vaz Pinto, casado = Lucas Pinto, maior o qual faleceu 8 dias apos a morte de sua mae = Maria Rodrigues Barbosa cc o inventariante = Ignez Rodrigues Barbosa, maior e emancipada.
Termo de Desistencia deste inventario, que manda fazer o Juiz por causa de não haver bens e orfãos menores. 23-04-1759.