PROJETO COMPARTILHAR
Coordenação: Bartyra Sette e Regina Moraes Junqueira
Aportes à GP: Ignez Dias de Alvarenga cc Antonio Correa da Silva - SL V, 281 § 10º, 1-10, neste site.
ANTONIO CORREA DA SILVA
Testamento e Inventário
Departamento do Arquivo do Estado de São Paulo
Inventários e Testamentos não publicados
Pesq.: Fabricio Gerin/Bartyra Sette
Inventariado Antonio Correa da Silva - 1672
Autos aos 27-07-1672 no termo desta vila de Santana da Parnaiba, sitio e fazenda que ficou do defunto, na paragem chamada Iguabete.
Declarante a viuva Andreza Dias.
Herdeiros nesta fazenda:
a viuva Andreza Dias
Pedro Correa Dias
Antonio Correa
Mateus Correa
Manoel de Chaves
Os filhos que ficaram do defunto João Correa
Uma filha que ficou de Estevão Ribeiro da Silva
Uma filha que ficou de Francisco Correa
Testamento: aos 10-05-1670 eu Antonio Correa da Silva (...). Testamenteiros meus filhos Pedro Correa, Antonio Correa, Mateus Correa.
Sou natural da cidade de Lisboa, f.l. de Pedro Correa, que Ds tem, e Guiomar da Silva. Fui casado com Ignez Dias de Alvarenga filha de Francisco Alvarenga e Luzia Leme, ja defuntos. Da qual minha mulher que Ds tenha, tive sete filhos e uma filha, a saber: Francisco Correa = Pedro Correa = Luzia Correa = Antonio Correa = Mateus Correa = João Correa = Manoel de Chaves e Estevão Correa.
Declaro que em casa de meu filho Pedro Correa esta uma menina que é filha de uma negra sua e dizem ser filha de meu filho Estevão Correa.
Tenho em minha casa uma menina por nome Luzia, filha de meu filho Francisco Correa que Ds haja, tida e havida por --- a qual mando herde em meus bens.
Declaro que a minha filha, mulher de João Garcia Carrasco, lhe dei em dote dois lancos de casa de taipa.
Casei segunda vez com Andreza Dias da qual nao tive filhos por ele morrer duas vezes. Paguei pela dita minha mulher, dividas por seu marido meu antecessor João de Pinha.
Casei uma nossa sobrinha de minha mulher Andreza Dias que estava em minha casa, por peditorio da dita minha mulher, e lhe dei em dote quando casou com Ambrosio Mendes (...).
Tenho dois moços em minha casa, que dizem serem meus filhos, e os tenho em minha casa nesta conta. Ambos tem por nome Sebastião. Um deles o maior foi ao sertão e deixou em minha casa um rapaz por nome Francisco; mando que vindo e sendo vivo o dito rapaz se lhe entregue; os quais moços não são meus herdeiros. Mando que ao dito meu filho Sebastião, o mais pequeno, se lhe de um rapaz do gentio da terra, dos que se acharem por minha morte.
(no texto) minha nora Leonor Garcia. Meus netos filhos de meu filho João Correa.
Minha terca deixo as minhas netas, filhas de minha filha Luzia Correa, e filhas de meu filho Manoel de Chaves, e filhas de meu filho João Correa.
Tenho em minha casa uma menina, por nome Ana, filha de uma negra minha, a qual deixo de esmola 10$000 rs por ter em conta de minha neta, por dizerem ser filha de meu filho Antonio Correa.
Quinhão das pecas que couberam:
a herdeira Maria, filha de Estevão Ribeiro da Silva.
a herdeira Luiza, filha de Francisco Correa.