PROJETO COMPARTILHAR
Coordenação: Bartyra Sette e Regina Moraes Junqueira
Família “Villela” Cap. 2º, neste site
SEVERINA JACINTA DOS REIS
Sesmaria
Arquivo Público Mineiro - Belo Horizonte - MG
SC 285 – Sesmeiro Severina Jacinta dos Reis
(fls. 90v – 91v)
Transcrito por: Ana Luiza Pereira a pedido de Moacyr Villela
Bernardo Jozé de Lorena /1 do Concelho de Sua Magestade. Governador e Capitão /2 General da Capitania de Minas Geraes. Faço saber aos /3 que esta minha Carta de Sesmaria virem que tendo concide/4ração a me reprezentar por sua Petição Severina Jacin/5ta dos Reis moradora na Freguezia da [Ayuruoca][1] do Termo da Villa de São João de ElRey Comarca do Rio das Mortes, que na /6 paragem chamada a Boa Vista Cabiceiras e vertentes do Ribei/7rão Turvo, das Pitangueiras da Aplicação da Capela dos Serranos do /8 mesmo Termo se achão Terras as quaes confrontão com /9 as Sesmarias de Joaquim Manuel do Nascimento Vilela de Do/10mingos Vilela, e de Francisco Thomas Vilela, e porque o suplican/11te as queira possuhir por legitimo titulo de sesmaria me pedia /12 porfim e concluzão de seu Requerimento lhe concedesse na /13 dita paragem meia Legoa de Terra em quadra na forma /14 das Ordens fazendo pião aonde mais conveniente lhe for ao que /15 atendendo eu e ao que responderão os Officiaes da Camara da di/16ta Villa e o Dezembargador Procurador da Coroa e Fazenda /17 desta Capitania aos quaes ouvi deselhes não offerecer duvida /18 alguma na concessão por não encontrar inconveniente que /19 a prohibesse pela faculdade que Sua Magestade me permite /20 nas Suas Reaes Ordens e ultimamente na de 13 de Abril /21 de 1738 para conceder sesmarias das Terras desta Capita/22nia aos moradores della que mas pedirem: Hei por bem fa/23zer merce como por esta faço de conceder em nome de Sua Ma/24gestade a dita Dona Severina Jacinta dos Reis por sesmarias /25 meia legoa de Terra em quadra nas pedidas, sem interpula/26ção de outras, ainda que sejão inuteis na referida paragem, não tem/27do outra, e não sendo em parte, ou todo della em aeras prohi/28bidas e dentro das confrontaçoens assima mencionadas e fazendo pião /29 aonde pertencer, com declaração porem que será obrigado den/30tro em hum anno, que se contará da data desta a demarcalla judicial/31mente sendo para esse effeito notificados os vizinhos com quem partir /32 para allegarem o que for a bem de Sua justiça, e elle o será tão bem /33 a povoar e cultivar a dita meya legoa de Terra ou parte (fim da fl. 90v) parte della dentro em dous annos a, qual não comprehenderá a /34 situação, e logradouros de algum Arrayal ou Capella em que se admi/35nistrem ao Povo Sacramentos com Licença do Ordinario ate distan/36cia de hum quarto de legoa nem tão bem comprehenderá ambas as /37 margens de algum algum Rio Navegável, porque neste cazo ficará de huma e /38 outra banda delle a Terra que baste para o uzo publico dos passageiros /39 e de huma das bandas junto a passagem do mesmo Rio se deixará livre /40 meia Legoa de Terra para comodidade publica e de quem arendar /41 a dita passagem como determina a nova Ordem da dita Senhora[?] de 11 /42 de Março de 1754, rezervando os sitios dos Vizinhos com quem partir /43 esta Sesmaria suas vertentes e logradouros; sem que elles com este pre/44texto se queirão apropriar de demaziadas em prejuizo desta merce que faço /45 ao Suplicante, o qual não impedirá a repartição dos descobrimentos de /46 Terras mineraes que no tal sitio hajão, ou possão haver os caminhos /47 e serventias publicas,que nelle houver e pelo tempo adiante pareça com/48veniente abrir para melhor utilidade do bem comum; com decla/49ração que partindo as ditas Terras por matto virgem com outra ses/50maria, se deixará na sua extremidade por essa parte huma linda[?][2] de /51 duzentos palmos, alem disto se conservará a desima parte dos Mattos /52 Virgens das referidas Terras sendo a metade desta porção designada jun/53to aos Corgos, ou Rios que por ellas correrem, para creação e conservação /54 das madeiras necessarias para o uzo publico, a qual porção de Terra asim /55 reservada não poderá a Suplicante rossar sem licença deste Governo /56 sem impedir que nella se cortem madeiras para os serviços mineraes Vezi/57nhos proporcionalmente a arbitrio de bom varão, tudo na forma do Bando /58 de 13 de Maio de 1736, e possuhirá a dita meia legoa de Terra com com/59dição de nellas não sucederem Religioens, Igrejas e Ecleziásticos /60 por titulo algum e acontecendo possuhilas sera com o encargo de pagar /61 dellas Dizimos como quais quer Seculares e será outro sim obrigado /62 a mandar requerer requerer a Sua Magestade confirmação desta Carta /63 de Sesmaria dentro em quatro annos que correrão da data desta /64 em diante, a qual mencionada Salvo Sempre Direito Re/65gio, e prejuizo de Terceiro e faltando ao referido não tera /66 vigor e se julgará por devoluta a dita meia legoa de /67 Terra dandose a quem a denunciar na forma das /68 Reaes Ordens. Pelo que o Juis das Sesmarias do (fim da fl. 91r) do termo da dita Villa dará posse ao suplicante da re/69ferida meia Legoa de Terra em quadra nas pedidas não /70 sendo em parte, ou todo della em areas prohibidas por /71 prejudiciaes aos Reaes intereces, porque em tal ca/72zo se lhe não dara a dita posse nem terá effeito esta /73 concessão feita a demarcação e notificação como or/74dena de que se fará Termo no Livro a que pertencer /75 e asento nas costas desta para a todo o tempo cons/76tar a prezente por mim asignada e sellada com /77 o sello de minhas Armas, que se cumprirá in/78teiramente como nella se contem requerendo-se /79 nos Livros da Secretaria deste Governo; e onde ma/80is tocar. Manuel Pereira dos Santos a fes. Da/81da em Villa Rica de Nossa Senhora do Pillar do /82 Ouro Preto 26 de Setembro Anno do Nas/83cimento de Nosso Jezus Christo de mil /84 SeteCentos noventa e oito. // Jozé Joaquim de /85 Oliveira Cardozo Official Maior da Secretaria por /86 impedimento do Secretario do Governo a fes escrever // Bernardo Jozé de Lorena.
[1] No documento lê-se Joroca, mas devido à recorrência da Freguesia de Aiuruoca nas demais cartas de sesmaria, acredito que seja mesmo Aiuruoca. Fica a critério do pesquisador manter ou não a alteração que fiz.
[2] Acredito que a palavra seja linha, mas segundo as regras de transcrição, respeita-se o documento podendo a alteração ser efetuada pelo pesquisador.