PROJETO COMPARTILHAR

Coordenação: Bartyra Sette e Regina Moraes Junqueira

www.projetocompartilhar.org

 

 

MANOEL JOSÉ CHAVES

Testamento

 

IPHAN: Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.

Local: Museu Regional de São João del Rei.

Fonte: Arquivo Histórico

Tipo de Documento: Testamento de Manoel José Chaves

Testamento data: 10.9.1788 na Fazenda do Ribeirão do Peixe

Testamento abertura: 14.5.1797

Testamenteiro: sua mulher Clara Maria da Conceição

Número do Livro: 13

Período: 1796 a 1798

Folha: 302

Transcrito por Edriana Aparecida Nolasco a pedido de Marcos de Castro Alves Beraldo.

 

Registro de Testamento com que faleceu Manoel José Chaves de quem é testamenteira sua mulher Clara Maria da Conceição.

 

Em nome de Deus Amém.

Eu Manoel José Chaves morador na minha Fazenda do Ribeirão do Peixe subúrbios do Cajuru Freguesia e Terno da Vila de São João del Rei, Comarca do Rio das Mortes estando com aquele juízo e entendimento que me Deus me deu e sem moléstia alguma me resolvi a fazer o meu testamento o qual é o seguinte.

Sou Católico Romano professo além de Cristo creio firmemente tudo o que crê e ensina a Santa Igreja Católica Romana e com esta fé e religião pretendo viver e morrer.

Rogo a Virgem Mãe de Seus e Senhora do Monte do Carmo queiram interceder por mim a seu bendito filho para me conceder a sua graça para eu nunca o ofender e dar-me uma era feliz quando for a da minha morte fortalecendo e consolando o meu espírito e alcançando de Deus o perdão de minhas culpas lavadas com a grande cinata piedade da redenção, a todos os santos peço queiram ser meus testamenteiros e ao anjo da minha guarda tudo afim de salvar a minha alma e gozar da vista de Deus por ser este para que fui criado.

Sou natural da Freguesia de São João Batista, Termo da Vila de Chaves Arcebispado de Braga, filho legítimo de Gonça      e de Maria Rodrigues, já falecidos.

Sou casado com Clara Maria da Conceição com quem vivo de cujo Matrimônio não tenho tido filhos alguns os bens de que consta o meu casal são adquiridos pela minha indústria na sociedade da dita minha mulher.

Declaro que não tenho herdeiro algum descendente ou ascendente e por isso nomeio por minha única e universal herdeira de todos os bens que me pertencerem e houverem de pertencer a sobredita minha mulher Clara Maria da Conceição e também a nomeio por minha testamenteira e administradora e benfeitora de todos os meus bens e necessário é a faço procuradora e com todas as cláusulas precisas e necessárias para bem de ser não só universal testamenteira senão também única universal herdeira e sucessora de todos os bens que por bem desta Instituição lhe transfiro todo o direito domínio posse e sucessão.

O meu funeral se fará ao arbítrio de minha testamenteira e herdeira, o meu Reverendo Pároco dirá três missas pela minha alma a primeira de corpo presente e também a segunda se não estiver ainda enterrado ca estar se medirá com a outra nos três dias sucessivos ao meu falecimento de esmola acostumada, o meu corpo será envolto no Hábito de terceiro da Venerável Ordem Terceira de Nossa Senhora do Monte do Carmo desta mesma Vila de São João de quem sou Irmão Terceiro. Serei sepultado na Capela da mesma Venerável Ordem.

Sou Irmão do Santíssimo Sacramento nesta mesma Vila, pelo que tenho feito com a sobredita minha mulher e pelo amor de Deus digo amor que sempre lhe conheci e pela sua honra ficam os meus sufrágios da minha alma ao seu arbítrio sem que para isso possa ser compelida a dar contas porque tudo fica a seu arbítrio.

Esta finalmente é minha última vontade e assim dou por findo este meu Testamento e rogo as Justiças de Sua Majestade tanto eclesiásticas como seculares o façam cumprir e guardar como nele se contem e declara e por virtude do mesmo revogo e hei por revogado outro qualquer Testamento e codecílio que antes deste houvesse feito porque só quero que este tenha toda a sua força e vigor e me sujeito a todas as Leis Testamentárias suprindo qualquer validade que por inconsciência possa haver o Ministro a quem tocar o conhecimento deste Testamento para efeito de sua validade e para firmeza de tudo escrevi este Testamento/ para efeito de sua validade/ pelo meu próprio punho e me assino, hoje, dez de setembro de mil setecentos e oitenta e oito anos, em a minha Fazenda do Ribeirão do Peixe.

Manoel José Chaves

 

ABERTURA

Vila de São João, aos quatorze dias do mês de Maio de mil setecentos e noventa e sete (...) lhe foi apresentado este Testamento (...) visto ter falecido o Testador Manoel José Chaves (...).