PROJETO COMPARTILHAR
Coordenação: Bartyra Sette e Regina Moraes Junqueira
Família “Francisco de Oliveira Braga” § 2º, neste site.
MANOEL GONÇALVES PIRES
Inventário
Fórum de Lima Duarte, MG
Tipo de Documento: Inventário
Ano: 1866 M-5 Cx. 227
Inventariado: Manoel Gonçalves Pires
Inventariante: D. Maria Umbelina d’Almeida
Local: Juízo de Órfãos da Cidade de Barbacena
Disponibilizado por Julio Cezar Sales Moreira
Inventário dos bens que ficaram por falecimento de Manoel Gonçalves Pires.
O Escrivão Castro
Distrito do Rio do Peixe
Fls. 01
1866
Juízo de Órfãos da Cidade de Barbacena.
Inventário dos bens que ficaram pelo falecimento de Manoel Gonçalves Pires – inventariado – D, Maria Umbelina de Almeida, inventariante.
O Escrivão Castro.
Ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil oitocentos e sessenta e seis aos dezesseis dias do mês de Maio do dito ano nesta fazenda denominada Grãmogol termo da cidade de Barbacena, Minas e Comarca de Parahybuna autuo a petição seguinte de Dona Maria Umbelina de Almeida requerendo inventário dos bens do seu casal, de que faço este termo. Eu José Joaquim de Castro, escrivão de órfãos que escrevi.
Fls. 02
Ilmo. Snr.° Doutor Juiz de Órfãos.
Diz Dona Maria Umbelina de Alm.da, viúva do finado Manoel Glz Pires que havendo falecido o dito seu marido deixando filhos órfãos, quer a supl.e fazer inventário dos bens do seu casal, por isso requer a V.Sa. a nomeação de um curador aos órfãos e nomeia para louvados Manoel Jacintho de Oliveira e Vicente Jose Corr.a, e requereu mais, que aprovados os louvados se dignar V. Sa. Marcar dia para a fatura do dito inventário em cujo ato os mais herdeiros aprovarão os louvados.
Como requer e nomeio curador ad hoc M.el Ant.° d’Almeida
Grãmogol 16 de Maio de 1866 a V.Sa. definir ???? na forma requerida.
E.R.M.
A rogo de Maria Umbelina de Alm.da, Manoel Ant.° de Alm.da Pires.
Fls. 2v.
Dou fé que intimei a Manoel Antonio de Almeida Ramos para prestar juramento de curador ad hoc dos órfãos, do que ficou ciente,
Abrahãoo 16 de Maio de 1866
José Joaquim de Castro
Fls. 03
Juramento do Curador.
Aos dezesete dias do mês de Maio de mil oitocentos e sessenta e seis nesta fazenda denominada Abrahãoo, Distrito do Rio do Peixe em casas de Dona Maria Umbelina de Almeida, onde se achava o respectivo Juiz de Órfãos Doutor Antonio Carlos Ribeiro de Andrada, comigo escrivão de seu cargo ahi presente, pelo mesmo juiz lhe foi deferido o juramento dos Santos Evangelhos, sob qual lhe encarregou de servir de curador dos órfãos interessados no presente inventário requerendo e praticando todos os atos e termos que sejam a bem dos mesmos, sob as formas da Lei, E aceito por eles o dito juramento assim o prometeu cumprir, de que faço este, em que se assigna com o juiz. Eu José Joaquim de Castro o escrevi.
(aa) Andr.a – Manoel Antonio de Alm.da Ramos
Vista:
E logo faço estes autos com vistas do curador dos órfãos.
De que faço este. Eu José Joaquim de Castro, o escrevi.
Fls. 03v.
Aprovo os louvados nomeados
O Curador Manoel Antonio de Alm.da Ramos
Marco o dia de hoje para proceder-se ao inventário.
Abrahão, 17 de Maio de 1866
Andr.a
(.......................)
fls. 04
Juramento da Inventariante.
No mesmo dia, mês, ano e lugar retro declarado, onde se achava o respectivo Juiz de Órfãos Dr. Antonio Carlos Ribeiro de Andrada, comigo escrivão de sue cargo, ai presente Dona Maria Umbelina de Almeida, pelo mesmo juiz lhe foi deferido o juramento dos Santos Evangelhos, sob qual lhe encarregou de declarar o dia do falecimento de seu marido, se tinha o mesmo feito alguma disposição testamentária, quais os herdeiros que lhe ficaram, seus nomes, idades e estados e que desse a avaliação e discrição todos os bens do seu casal, sob as penas da Lei. E aceito por ela o dito juramento assim o prometeu cumprir, de que faço este, em que a rogo da inventariante, por não saber escrever, Bernardo Justinianno da Rocha. Eu José Joaquim de Castro, o escrevi.
Andr.a - Bernardo Justiniano da Rocha.
Declarações da inventariante.
E logo pela inventariante foi dito ao Doutor Juiz de Órfãos (fls. 04v) que seu marido faleceu, sem testamento, a dous de Setembro do ano de mil oitocentos e cincoenta e nove, deixando de seu casal sete filhos, cujos nomes, idades e estados são os seguintes:
1- Carolina, casada com Manoel de Sales Almeida.
2- Manoel Antonio de Almeida, casado.
3- Ignacia, casada com Prudente Clementino de Almeida.
4- Maria Thereza, casada com Candido Honório de Almeida.
5- Ricardo Gonçalves Pires, solteiro, de idade de quatorze anos.
6- Delfina, solteira, de idade de treze anos
7- Maria, solteira, de idade de sete anos.
São estas as declarações que fez a inventariante, de que faço este. Eu José Joaquim de Castro o escrevi, digo, faço este, em que a rogo da inventariante, por não saber escrever, Bernardo Justinianno da Rocha. Eu José Joaquim de Castro o escrevi. Andr.a
Bernardo Justiniano da Rocha
Fls. 05 e v.
Dou fé que intimei aos herdeiros Manoel de Sales Almeida, Manoel Antonio de Almeida, Prudente Clementino de Almeida, Candido Honório de Almeida, Ricardo Gonçalves Pires e Dona Delfina Victoria d’Almeida para nomearem e aprovarem louvados e assistirem ao presente inventário, sob pena de revelia, de que ficaram cientes. Fazenda do Abrahãoo 17 de Maio de 1866
José Joaquim de Castro
Nomeação e aprovação de Louvados:
No mesmo dia, mês, ano e lugar retro declarado, onde se achava o respectivo Juiz de Órfãos Dr. Antonio Carlos Ribeiro de Andrada, comigo escrivão de seu cargo, ai presentes os herdeiros Manoel de Sales Almeida, Manoel Antonio de Almeida Sobrinho, Prudente Clementino de Almeida, Candido Honório de Almeida, Ricardo Gonçalves Pires e Dona Delfina Victoria de Almeida pelos mesmos foi dito ao referido juiz que aprovavam os louvados nomeados Manoel Jacintho de Oliveira e Vicente Jose Correa, aos quais o mesmo juiz também aprovou pelos menores, e mandou que fossem avisados de que faço este, em que se assinam, assinando a rogo dos herdeiros Delfina Victoria de Almeida e Ricardo Gonçalves Pires, por não saberem escrever, Bernardo Justiniano da Rocha. Eu José Joaquim de Castro o escrevi.
Andr.a
Bernardo Justiniano da Rocha
Candido Honório de Almeida
Manoel Antonio de Alm.da Pires
Prudente Clementino de Almeida
Manoel de Salles e Almeida Ramos
Dou fé que intimei aos louvados nomeados e aprovados para prestarem juramento (....)
Abrahãoo 17 de Maio de 1866
José Joaquim de Castro
Fls. 12v. e ss.
Raiz:
- uma casa de sobrado no Arraial do Rio do Peixe avaliada pela quantia de 1:000$000;
- assim mais uma casa térrea velha no Arraial do Rio do Peixe avaliada pela quantia de 150$000
- assim mais uma casa térrea velha, no mesmo Arraial, junto a casa que foi de Martins, avaliada pela quantia de 500$000.
- assim mais uma sorte de terras no mesmo Arraial avaliada pela quantia de 500$000
- assim mais uma sorte de terras no campo, citas na freguesia de Santa Rita, avaliada pela quantia de 300$000
- assim mais um pastinho de grama na fazenda do Palmital, avaliado pela quantia de 100$000
- assim mais uma fazenda de cultura denominada Abrahão e Patrimônio, avaliada pela quantia de 24:000$000
- assim mais as benfeitorias da mesma fazenda constando de casa de vivenda, paiol, moinho, monjolo, senzalas, tenda de ferreira e pasto de grama, avaliadas pela quantia de 2:200$000
- assim mais um engenho de cilindro e todos os seus pertences avaliado pela quantia de 2:500$000
Dividas Ativas:
- Declarou a inventariante que Marcelino Francisco Moreira de Andrade deve a casa a quantia de 330$000;
- assim mais Francisco Lourenço de Barros deve a quantia de 300$000;
- mais David Pereira Lisboa deve a quantia de 400$000
- assim mais Manoel Ribeiro de Andrade deve a quantia de 69$500
Encerramento
Aos dezenove dias do mês de Maio de mil oitocentos e sessenta e seis nesta fazenda de Abrahão onde se achava o respectivo juiz de órfãos Dr. Antonio Carlos Ribeiro de Andrada, ahi pela viúva inventariante foi dito ao Dr. Juiz de Órfãos que são estes os bens do seu casal, protestando adir ao presente inventário quaisquer outros que por ventura venhão ao seu conhecimento, que as dividas ativas são mal ????? e que ela e seu finado marido dotaram a sua filha Carolina, casada com Manoel de Sales Almeida, finalmente que (fls. 14) nada mais tendo a declarar dava por encerrado o presente inventario. Pelos Louvados foi também dito ao Doutor Juiz de Órfãos que tinham avaliado todos os bens apresentados pela inventariante segundo suas consciências e juramento prestado, de que mandou o mesmo juiz lavrar este, em que se assinam, assinando a rogo da inventariante, por não saber escrever, Bernardo Justiniano da Rocha. Eu José Joaquim de Castro escrivão de órfãos o escrevi.
Andr.a
Bernardo Justiniano da Rocha
Manoel Jacintho de Olivr.a
Vicente Jose Corr.a