PROJETO COMPARTILHAR
Coordenação: Bartyra Sette e Regina Moraes Junqueira
MANOEL DIAS DE CARVALHO
Inventário e Testamento
Museu Regional de São João del Rei
Caixa: 463
Nº de fls.: 19
Ano: 1781
Data: 21-02-1781
Inventariado: Manoel Dias de Carvalho.
Inventariante: Capitão Manoel Lobo de Castro.
Local : Sítio chamado Bayro Alto adiante do Porto Real em casa onde vivia o testador..
Testamento data: 28-07-1780
Testamento abertura: 29-01-1781
Transcrito por : Flávio Marcos dos Passos a pedido de Regina Moraes Junqueira
Fl. 03v. – ESCRAVOS: 03
Fl. 05 –
TESTAMENTO
Jesus, Maria, Jose (...) quantos este meu testamento virem de como em direito melhor nome e lugar haja que sendo no ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil setecentos e oitenta anos aos vinte e oito dias de Julho do dito ano eu Manoel Dias de Carvalho estando de saúde e em meu perfeito juízo por ignorar o que Deus Nosso Senhor disporá de mim mandei escrever este meu testamento na forma seguinte. Primeiramente encomendo minha alma a Santíssima Trindade que a criou e a seu Unigênito Filho que a remiu e como Católico Romano creio tudo o que ensina e crê a Santa Madre Igreja Católica e nesta fé quero viver e morrer, Declaro que sou natural da freguesia de Parelhas Termo de Barcelos, Arcebispado de Braga, batizado na dita freguesia, filho legítimo de Manoel Dias de Carvalho e de Teodora Dias de Carvalho já defuntos e fui casado com Mariana da Silva já defunta e fui casado com Maria da Silva no lugar de Fam cuja é falecida do qual matrimônio tive duas filhas uma por nome Rosa Dias de Carvalho também já falecida (fl. 05v) (...) casada com Francisco (...) Antonio e outra por nome Joana Dias de Carvalho casada com Faustino Barbosa também com filhos a esta instituo por minha herdeira e aos filhos dos falecidos nas duas parte de meus bens. Instituo por meus testamenteiros em primeiro lugar ao Alferes Manoel Lobo de Castro, em segundo Antonio Soares de Barros, em terceiro Bernardo Francisco de Miranda, em quarto o Alferes Luiz Cardoso Fontes aos quais e cada um em solidão concedo todos os meus poderes para administrarem os meus bens e cumprir os meus legados e os faço meus procuradores, benfeitores com livre e geral administração. Meu corpo será sepultado na Capela de Nossa Senhora do Monte do Carmo da Vila de São João del Rei donde por benefício da mesma Senhora sou terceiro professo em cuja capela depositarão meu corpo para se sepultar sem mais pompa do que a que costuma fazer aos Irmãos Terceiros em cujo dia mandará meu testamenteiro dizer dez missas de corpo presente aonde lhe parecer pela esmola que se praticar aonde disserem. Será meu corpo envolto em meu hábito Terceiro (fl. 06) (,...) lhe satisfará sem repcignância (?) alguma cobrando recibo de que direito for de o receber o qual se lhe levará em conta nos que der em juízo como também o fora na sobredita forma a Irmandade do Santíssimo Sacramento da minha Freguesia donde sou irmão no caso que ao tempo do meu falecimento lhe deva alguma coisa. Declaro que no dia em que eu falecer todos os bens que se acharem me os tomará conta meu testamenteiro e deles depois de pago meu funeral e as dívidas se no tal tempo as dever que sendo modicos e os credores fidedignos as satisfará sem contenda de Justiça cobrando deles credores recibos para descargo das contas que em Juízo der e do líquido que tocar a minha terça deixo dela trinta mil réis a minha neta Francisca filha da falecida Rosa Dias de Carvalho e o resto da dita terça ordeno se mande dizer em missas por minha alma a metade nesta terra onde meu testamenteiro lhe parecer e a outra metade na minha Freguesia do Bom Jesus de Fam (fl. 06v) (...) procurações mas ou lhe remeterá por conta e (?) dos mesmos bastando cobrar recibos de qualquer homem de negócio por cuja via se lhe remeter ... Deixo um escravo meu por nome José nação mina quartado em sessenta e quatro oitavas de ouro pelo tempo de quatro anos a pagamentos iguais e no caso que dentro de tal tempo não satisfaça meu testamenteiro lhe concederá o que for preciso para que sem grave opressão possa cabalmente satisfazer. E por ser esta a minha última vontade rogo a meus testamenteiros acima nomeados e a cada um por si em solidão que por serviço de Deus e por me fazerem mercê queiram aceitar este meu testamento (fl. 07) (...) e por não escrever suficientemente roguei a Francisco Rodrigues Viana que este por mim fizesse e como testemunha assinasse e por estar conforme o ditei o assinei por minha mão com meu nome, Bayro Alto da Freguesia da Vila de São José era e dia ut supra. Manoel Dias de Carvalho e como testemunha que este fiz a rogo do sobredito Francisco Rodrigues Viana.
ABERTURA: 29-01-1781
MONTE: 553$107.