PROJETO COMPARTILHAR

Coordenação: Bartyra Sette e Regina Moraes Junqueira

www.projetocompartilhar.org

 

 

MANOEL DA COSTA SILVA

Testamento

 

Museu Regional de São João del Rei

Tipo de Documento: Testamento

Período: 1819

Livro: 19

Folha: 90

Testador: Manoel da Costa Silva

Testamenteiro: Capitão José Ribeiro de Miranda

Transcrito por: Edriana Aparecida Nolasco a pedido de Regina Junqueira

 

Testamento

 

Em nome de Deus, Amém.

Eu Manoel da Costa Silva estando em meu perfeito juízo que Deus Nosso Senhor me deu, quero fazer o meu Testamento na forma seguinte:

Declaro que sou natural e batizado na Freguesia de São Pedro e Pedroso Comarca de Feira Bispado do Porto, filho legítimo de Inácio da Costa e Maria da Costa já falecidos.

(...............)

Declaro que sou irmão terceiro de Nossa Senhora do Monte do Carmo no Rio de Janeiro e irmão de Nossa Senhora da Lapa da Cruz e da Irmandade de São José na sua Freguesia da mesma cidade e das Almas nesta Vila, as quais meu Testamenteiro pagará o que eu dever.

Declaro que o meu corpo será envolto no Hábito da minha Ordem Terceira (...).

(...............)

Declaro que nomeio por meus Testamenteiros primeiro o Capitão José Ribeiro de Miranda, segundo o Ajudante Manoel Antonio Duque, terceiro José Francisco dos Santos (...).

Declaro que sempre vivi solteiro porem tive três filhos naturais: Joaquim, Thomás e Maria, de Leonarda Maria de Jesus, solteira; e tive outro filho natural Inocêncio, filho de Maria Salomé, solteira, que são meus legítimos herdeiros, pagas que sejam todas as minhas dividas.

Declaro que Maria a dotei para casar com o dito meu Testamenteiro José Ribeiro, com oitocentos e sessenta mil réis, hoje é falecida e tambem todos os filhos da mesma e por isso não tem entrância (?) ninguém da parte dela.

Declaro que Thomás é falecido e lhe ficaram dois filhos: Manoel e Thomasia que são legítimos herdeiros e representantes do dito meu filho.

Declaro que o meu filho Joaquim inda vive eleito? (solteiro?)  e a sua parte vivendo ao tempo do meu falecimento e tendo falecido sem filhos pertence o seu quinhão aos mais herdeiros.

(...............)

(...) e a meu rogo escreveu o Capitão José Antonio Fernandes (...).

Vila de Barbacena, 26 de Junho de 1819

Manoel da Costa Silva (morador na Vila de Barbacena)

 

fls. 91 - Abertura

Aos dois dias do mês de Julho do ano de mil oitocentos e dezenove, nesta vila de Barbacena (...) foi aberto este Testamento com que faleceu Manoel da Costa Silva (...).