PROJETO COMPARTILHAR
Coordenação: Bartyra Sette e Regina Moraes Junqueira
Família “Manoel Pereira da Silva” § 1º neste site.
JOSÉ DIAS DE CARVALHO
De Genere
AEAM - Arquivo Eclesiástico da Arquidiocese de Mariana
Documento: De Genere
Nome: José Dias de Carvalho
Data: 1755
Local: Borda do Campo
Referência: r:1119 / A:7 / P: 1119
Transcrito por: Izabella Fátima Oliveira de Sales a pedido de Regina Junqueira
[fl 1] - [Abertura]
(...) Jose Dias de Carvalho, natural e bati/zado na freguesia de Nossa Senhora da Piedade da Borda / do campo, Minas deste Bispado filho legitimo / de Jacob Dias de Carvalho, natural e batizado na / Freguesia de São Tiago de [Anhaes], Termo de Mon/cão, comarca de Vallença, Arcebispado de Braga / e de sua mulher Francisca Pereira da Sylva natural / e batizada na Freguesia da Villa de Taubaté /do Bispado de São Paulo (...)
[fl 2v] - [Batismo da Mãe]
(...) Aos 19/03/1705 batizei (...) a Francisca filha de Manoel Pereyra da Sylva / e de sua mulher D. Joanna de Aguirra [sic]; foram padrinhos Lorenço Henrique, e Maria Vieyra de Almeida.
[Casamento dos pais]
[O Pároco responsável afirmou não ter encontrado a certidão de casamento dos pais do habilitando, mas testemunhas disseram ter visto os dois se casarem].
[fl 5] - [Avós paternos]
Neto pela parte / paterna de João Dias Soldado da dita freguesia de São Tiago / e da madalena Pires da mesma freguesia (...)
[Batismo da Avó Materna]
Em todos os livros que serviram dos acentos dos batizados, e dos assentos dos / casamentos em nenhum delles achei acentos por onde constasse que fosse ba/tizada a dita Joanna da Guirra filha de Pedro Ayres de Aguiar, e de sua / mulher D. Catherina Correia de Lemos . (...)
[Casamento dos Avós Maternos]
[O Pároco responsável afirmou não ter encontrado a certidão de casamento dos pais do habilitando, mas testemunhas disseram ter visto os dois se casarem].
[fl 38]
Antonio da Madre de Deus Bispo de São Paulo. / Certifico que em meu poder e Cartório se acham / uns autos de Matrimonio e são contraentes Jacob Dias de Carvalho e Francisca pereira e neles / a folhas nove se cha uma certidão de banhos/ e batismos em forma pela qual consta ser o com/traente Jacob Dias de Carvalho batizado na fre/guesia de São Tiago de [Anhaes] em 29/10/1691 (...)
[fl 40] - [Certidão de banhos]
(...) Faço lhe a sa/ber em como nas paróquias Igrejas / de Nossas Senhoras das Mercês, Santa Catarina, e Nossa Senhora do Alecrim / desta cidade foy denunciado em três di/as festivos a Estação da Missa em co/mo queria casar Manoel pereira da / Sylva natural desta cidade (Lisboa) filho de Lu/is Rodrigues da Sylva já defunto e de / Francisca Pereira com Joan/na de Aguiar natural do Rio de Janeiro / filha de Pedro Ayres de Aguiar e Dona / Catherina Correia de Lemos, e dados três / banhos na dita freguesia de Nossa / Senhora das Mercês donde o Contraen/te foi batizado e (...) não lhe saiu impedimento algum / para deixar de casar e contrair matri/monio (...)
[fl 82v] - [Casamento dos pais]
Certifico que em meu pó/der e cartório se acham uns autos de / Matrimonio em que são contra/entes Jacob Dias de Carvalho e Fran/cisca Pereira em os quais a folha seis ver/co se acha uma sentença definitiva / Escrita e assinada pelo Reverendo / vigário que no ano de 1725 servia Anto/nio de Lima Fagundes cujo seu teor (...) é da forma e manei/ra seguinte: vistos os autos [ilegível] mostra – se pelo sumario [justificativo] e depoimento dos contraentes Jacob / Dias de Carvalho e Francisca Pereira / natural desta Villa serem solteiros e / desimpedidos e sem estarem compro/metidos em outra parte mais que o / mutuo consentimento que tem pro/cedido entre eles de se quererem [ilegível] [trecho corroído] matrimonio. Pelo que corridos os [ilegível] [trecho corroído] em suas freguesias aonde residem atu/almente e sem impedimento que / resulte para a dita contração se lhe / passe sua provisão de licença na for/ma praticada ficando o [Contraente] / com o Ônus de comparecer neste juízo / com certidão em forma de banhos / corridos nessa terra e freguesia (...)