PROJETO COMPARTILHAR
Coordenação: Bartyra Sette e Regina Moraes Junqueira
Família “Os Alves Pedrosas”, neste site.
JOSÉ
ALVAREZ PEDROSA
e MARIANNA JACINTHA, oradores
MANOEL ALVAREZ PEDROZA e ANNA CÂNDIDA, oradores
Processos Matrimoniais
JOSÉ ALVAREZ PEDROSA
e
MARIANNA JACINTHA
oradores
Arquivo Eclesiástico da Arquidiocese de Mariana
Documento: Processo Matrimonial
Oradores: José Alvarez Pedrosa e Marianna Jacintha
Data: 1819
Local: São João Del Rei
Referência: Registro: 105995/ Armário: 42/ Pasta: 10600
Transcrito por: Izabella Fátima Oliveira de Sales a pedido de Regina Junqueira
[fl 2]
[Abertura]
Dizem Jose Álvares Pedroza e/ Marianna Jacintha que para Contrahir o Saramento do Matrimonio [ilegível] seus depoimentos.
[fl 4]
[Batismo:]
[Data:] Abril 1819
Com o favor de Deos querem Cazar Jose Alvarez Pedroza Filho/ legitimo de Gonsalo Álvares Pedrosa e Sua Mulher Luiza Antonia/ da Silva com Marianna Jacintha Filha legitima de Domingos Marques / Pereira e sua mulher Roza Maria de São José ambos Nassidos e/ Batizados Na capella de Nossa Senhora da Piedade fellial [sic] desta fre/guesia
De São João de El Rey e ambos os Contrariantes mostram terem sa/tisfeito aos preceitos quaresmal/
Das três canônicas admoestações feitas na capella da Piedade e nesta/ Matris não resultou impidimento [sic] nem me consta no livro de suplementos [palavra ilegível] No ano de mil setecentos e noventa e sinco o Padre/ Antonio Martins Saldanha já fallecido, baptizou e pos os Santos óleos/ a Jose filho legitimo de Gonçallo Álvares Pedrosa e Luiza Antonia da Silva fo/rão Padrinhos Francisco Martins Saldanha, e sua mulher Francisca/ Martins moradores de Carrancas e o Sacramento administrado nesta capela da Piedade segundo me informei de pessoas fidedgnas e assim/ juro o capellão Manoel Coelho de Souza (...)
No mesmo livro, e [palavra ilegível] Aos vinte de Agosto de mil oitocentos e sinco/ por não haver aqui Capellão o Reverendo Isidoro [ilegível] de Carvalho na/ Capella do Cajuru baptizou a Marianna filha legítima de Domingos/ Marques Pereira e Rosa Maria de São Jozé forão Padrinhos Antonio/ [Ferreira] [trecho corroído] e sua mulher Caetana Carvalho o que me informei/ de pessoas fidedignas e assim juro o Capellão Manoel Coelho de Souza (...) São João Del Rei 23 de Abril de 1819
[fl 6]
[Depoimento do Contraente]
(...) disse/ que hera o mesmo e o próprio Jose Álvares Pedroza filho/ legitimo de Gonçallo Álvares Pedroza e Luiza Antonia/ da Silva natural e baptizado na Capella da Piedade freguezia de Sam João de El Rei onde sempre sem/ mais auzencia tem residido concervando-ce solteiro e / sem passar escritura [ilegível] a mulher alguma, e que/ so agora muito de sua livre vontade quer se cazar com Ma/rianna Jacintha com a qual (...)
[fl 6]
O empedimento de comsanguinidade de que esta dis/pençado e penitenciado não tem outro algum de afini/dade ou [ilegível] Espiritual e nem lhe consta de outro/ qualquer impedimento cannonico que obste o matrimo/nio, e que nunca fizera voto de Castidade ou Religiam/ e mais não disse (...)
[Depoimento da Contraente ]
(...) dice que era a mesma e a própria Mari/ anna Jacintha filha legitima de Domingos Marques Pereira/ e Rosa Maria de Sam Jose Natural e baptizada na Capella da Piedade freguesia de São João de El Rey onde sempre/ sem mais auzencia tem rezedido comcervando do se solteira/ e sem tratar cazamento com homem algum e só agora de sua/ livre vontade quer cazar com Joze Álvares Pedroza o [qual] Reserva do publico empedimento de cosanguinidade [eim] quarto grao do qual se [axa] penitenciada e esperando a [sen / tença] para poder contrahir validamente; não tem outro/ algum empedimento algum Cannonico que obste ou anule o Ma/trimonio que pertende, e que nunca fizera voto de Castidade ou Religiam e mais não disse(...)
[fl 12]
[Inquirição de Testemunhas]
[1o Testemunha]
O Furriel Roque Portes de El Rey homem Branco cazado morador na Aplicação de Santa/ Anna de Gaiambu (...) que vive de lavoura (...) disse que Maria Thereza, e Catharina de Sam Jose erão inteiras irmãs por serem fi/lhas legitimas de Antonia da Graça = E que daquela Maria Thereza nasceu Maria da Assunpção e des/ta nasceu Gonçalo Álvares Pedrosa, e deste nasceu o Orador José Álvares Pedroza, e que de Catha/rina de Sam Jose procedu Maria de Carvalho, e desta procedeu Rosa Maria de Sam Jose/ e desta procedeu a Oradora Marianna Jacintha, e que por isto estam estes oradores ligados/ com o impedimento de cosanguinidade em quarto grao por serem as Bis Avós destes oradores/ inteiras Irmãs, filhas de Antonia da Graça= e que por se fazer publico este casamento/ não achará o oradora com quem se casar, e não se casando com o orador ficará incepta e su/geita as misérias mundanas = E que a Oradora não fora raptada= (...) e que o orador lhe vem a caber de legitima da falecida sua may cento e tantos mil reis, e que/ alem disto possuira outro tanto (...) e que a Oradora presentemente tem umas cabessas de gado poucaz/ e que por falecimento de seus pais [taobem] pouco lhe vira a caber em razam de ser muitos os filhos dos/ Pais da Oradora (...)
[fl12v]
[2a Testemunha]
Joaquim Soares Moreira homem branco (...) morador na Aplicação Santa/ Anna Garambio da Freguesia de Nossa Senhora da Piedade da Nova Vila de Barbacena (...) que vive de sua lavra (...) disse, que/ [em] rasam de vizinhança e trato familiar com os Parentes dos oradores, que Maria Thereza e Catharina de Sam Jose erao inteiras Irmans por serem filhas legitimas de Antonia da Graça, e que daquela Maria Thereza nasceu Maria da Assum/pção = E que desta Maria da Assumpção naceu Gonçallo Alvares Pedroza = E que/ deste nasceu o orador Jose Alvares Pedroza = E que Catharina de Sam Jose/ procedeu Maria de Carvalho = E desta procedeu Roza Maria de Sam Jose = e des /ta nasceu a Oradora Marianna Jacintha, e que por isso estam estes oradores ligados com impedimento de cosanguinidade em quarto grau por serem as Bis Avos destes oradores inteiras Irmans, filhas de Antonia da Graça = e que por se fazer publico este casamento/ não achará o oradora com quem se casar, e não se casando com o orador ficará incepta e su/geita as misérias mundanas = E que a Oradora não fora raptada= (...) e que o orador lhe vem a caber de legitima da falecida sua may cento e tantos mil reis, e que/ alem disto possuira outro tanto (...) e que a Oradora presentemente tem umas cabessas de gado poucaz/ e que por falecimento de seus pais [taobem] pouco lhe vira a caber em razam de ser muitos os filhos dos/ Pais da Oradora (...).
[3a Testemunha:]
Domingos Jose Rabello homem branco morador na Aplicação Santa Anna de Gaiambu (...) que vive de lavra (...) disse que não/ obstante ser Tio da Oradora, comtudo não deixa de dizer a verdade do que sabe =
(...) disse que (...) Maria Thereza e Catharina de Sam Jose erao inteiras Irmans por serem filhas legitimas de Antonia da Graça, e que daquela Maria Thereza nasceu Maria da Assum/pção = E que desta Maria da Assumpção naceu Gonçallo Alvares Pedroza = E que/ deste nasceu o orador Jose Alvares Pedroza = E que Catharina de Sam Jose/procedeu Maria de Carvalho = E desta procedeu Roza Maria de Sam Jose = e des /ta nasceu a Oradora Marianna Jacintha, e que por isso estam estes oradores ligados com impedimento de cosanguinidade em quarto grau por serem as Bis Avos destes oradores inteiras Irmans, filhas de Antonia da Graça = e que por se fazer publico este casamento/ não achará a oradora com quem se casar, e não se casando com o orador ficará incepta e su/geita as misérias mundanas = E que a Oradora não fora raptada= (...) e que o orador lhe vem a caber de legitima da falecida sua may cento e tantos mil reis, e que/ alem disto possuira outro tanto (...) e que a Oradora presentemente tem umas cabessas de gado poucaz/ e que por falecimento de seus pais [taobem] pouco lhe vira a caber em razam de ser muitos os filhos dos/ Pais da Oradora (...)
[fl 16]
[Súmula]
(...) Dispenso com os oradores no mencionado/ impedimento. Portanto os julgo [ilegível] desimpedidos para de poderem/ casar [verdadeira] e licitamente, para o que se lhes de / sentença e foram pagos/ os Autos
Mariana 27 de Abril de 1819
Marcos Antonio Monteiro
►Obs: José Álvares Pedroza vivia de lavras
►[sic] significa que a palavra foi transcrita como no original e tem sentido duvidoso.
MANOEL ALVAREZ PEDROZA
e
ANNA CÂNDIDA
oradores
Arquivo Eclesiástico da Arquidiocese de Mariana
Documento: Processo Matrimonial
Oradores: Manoel Alvarez Pedroza e Anna Cândida
Data: 1827
Local: São João Del Rei
Referência: Armário 46/ Pasta: 1640/ número: 116396
Transcrito por: Izabella Fátima Oliveira de Sales a pedido de Regina Junqueira
[fl 2]
[Abertura]
Dizem Manoel Alvarez Pedroza e Anna Cândida, moradora/ na freguesia de São João d’ El Rei, que desejão Contrahir o Sacramento/ do Matrimonio, e lhe obsta o impedimento de Consangüinidade em 4o / grao [sic] Collateral por isso suplicão que V Exa. Rma a graça da Dispen/ça admitindo-os a justificarem os itens seguintes./
[Itens]
I tem que o Orador procede de Gonçalo Alvarez Pedroza, este de Maria/ de Assumpção, e esta de Antonia da Gra /ça, a Oradora procede de Rosa Maria, esta de Maria [Cardozo] e esta de Catharina de São José, sen/do que esta era Irmam inteira e legítima daquela Antonia da Graça/ e que por isso se achão eles oradores ligados com o referido impedi/mento em 4o grão Colateral igual/
I tem que o Orador he viúvo, e lhe ficarão sinco filhos/ de tenras idades, e que precisão, quem os criace e eduque, e a oradora como pa/renta e vezinha [sic] tem para isto toda a capacidade.
I tem que a oradora he orfaã de Pai, e sua mãe vive onera/da com muitos filhos e porque he vizinha do orador e este tem feito publi/co o trato de seu cazamento a não se efetuar ficará infamada/ exposta aos perigos do seu sexo, sendo que já vivem mutuamente/ afeiçoados, e desejão muito unirem-se em Matrimonio.
I tem que o Orador de sua meação possui pouco mais ou me/nos 2:000. 000 reis. E a Oradora 400.000 reis.
I tem que a Oradora não foi raptada.
[fl 7]
[Inquirição de Testemunhas]
[fl 7v]
[1a testemunha]
Vicente Joaquim de Souza homem Branco (...) que vive de tranzi/tar com bestas para a Corte do Rio de Janeiro (...)
[Depoimento]
(...) sabe que os oradores dezejando/ contrair entre si matrimonio o não podem fazer/ por cauza do impedimento de consaguinidade que/ há [emtre] [sic] eles no quarto grao. Ao 2o disse que sabe=/ (...) que o orador he filho de Gonçalo Al/vez Pedroza e a oradora filha de Rosa Maria vindo ele/ orador a ser parente da oradora em quarto grão / pelo vincolo [sic] de parentesco que há entre o pai e a Mãe dos/ oradores cujo grao ele testemunha não sabe dicernir [sic] mais/ ouve dizer que he em qaurto grão colateral (...) Ao 6o dice que/ (...) a oradora sempre se conser/vou com muita honestidade e honra em companhia de/ seos Pais não sendo já mais em tempo algum raptada/ pelo orador (...)
[2a Testemunha]
Francisco Antonio de Mendonça homem Pardo (...) que vive/ de Roça
[fl 8]
[Depoimento]
(...) Ao 1o dice (...) que os oradores Ma/ noel Alves Pedroza e Anna Candida [ dexijão] [sic] entre si matri/ monio mais que não podem fazer por serem parentes por con/sanguinidade que lhes impedem o matrimonio perten/ dem [sic] segundo houve dizer em quarto grão. Ao 2o dice que sabe/ e conhece que o orador he filho de Gonçalo Alves Pedroza e a/ oradora filha de Roza Maria e que entre o Pai do orador/ e a mãe da oradora ha impedimento de consaguinidade/ que provem dos troncos destes cujo parentesco ele testemun/ ha como moderno nao sabe destiguir mas houve dizer/ que por esa razão os oradores são parentes em quarto grão/ de linha colateral igual
[fl 8]
[3a testemunha]
Anacleto Ferreira da Cruz Pardo (...) vive de roça (...) A 1a dice que sabe por ver e ter alcan/çado o grande dezejo que os oradores tem de conthrair emtre/ si matrimonio mas que de fato o não podem fazer por cau/za do empedimento de consaguinidade no quarto grao/
[fl8 v]
que entre eles existe e por tanto dicer. Ao 2o que o orador he filho de Gonçalo Alves Pedroza este de Maria da/ Assunção e esta de Antonia da Graça e que a oradora he/ filha de Roza Maria e esta de Maria de Carvalho e es/ta de Catharina de Sam José sendo que esta hera irmãa/ inteira e legitima daquela Antonia da Graça estando/ por isso eles oradores ligados com impedimento [sic] de com/sanguinidade em quarto grao e que suposto ele teste/munha não conhece os troncos dos Pais dos oradores/ com todo tem noticia o impidimento que ha neste/ grao.
[Súmula]
[fl 12]
Invocado Christi Nomene/ Vistos estes Autos de Despençação dos Ora/dores Manoel Alvarez Pedroza, e Anna/ Candida. Mostra-se que estes oradores/são os próprios da Freguesia da Villa de São João/de El Rei e estão ligados com o impedimento/ de consangüinidade em 4o grao em linha collate/ral igual. Mostra-se que ao orador fi/carão do primeiro Matrimonio sinco filhos de idade/ tenra, e preciza da oradora para os educar./ Mostra-se que a oradora he orfãa de Pai, vive/ mutuamente afeiçoada ao orador, e a não casar/ com elle fica infamada, e exposta ao perigo/ da [mundano]. Mostra-se que a oradora/ não foi raptada. O que visto provas/ por terem satisfeito as penitencias im/postas, e a mulcta seguindo a Fé Paroquial o Recibo do Reverendo Escrivão, usando dos poderes/
[fl 12v]
concedidos pelo Ilmo Pe Pio 7o (...) dispenço com os referidos/ oradores no mencionado impedimento/ para que não obstante o mesmo, possão/ valida, e licitamente contrahir o/ Matrimonio, que pertendem e mando/ se lhes dê Sentença, para se habili-/tarem no Juízo competente, pagos os/ Autos. Mariana. 7 de Maio de 1827.
Ignacio Jose de Souza Ferreira