PROJETO COMPARTILHAR
Coordenação: Bartyra Sette e Regina Moraes Junqueira
Família “Maria Alves da Porciúncula”, neste site
JOSE ÁLVARES PROENÇA
De Genere e Testamento
AEAM - Arquivo Eclesiástico da Arquidiocese de Mariana-MG
Documento: De Genere
Nome: Jose Álvares Proença
Data:1776
Local: Carrancas
Referencia: 1038 / A:06 / P:1038
Transcrito por: Izabella Fátima Oliveira de Sales a pedido de Regina Junqueira
[Moribus:]
(...) filho legitimo de Francisco / de Ávila Fagundes e de Dona Maria Álvares da Porciunela
[Patrimônio:]
A doação para patrimônio foi feita pela Irmã do habilitando Maria de Nazaré e seu Marido Germano Jose da Silva. (...)
OBS: O documento não continha outros dados genealógicos.
Padre JOSÉ ALVES DE PROENÇA
Testamento
Museu Regional de São João del Rei
Caixa 108
Folhas:52
Data: 5-2-1821
Abertura:
Abertura: 3-11-1825
Testamenteiro: Capitão Felisberto Ribeiro da Silva
Local: Arraial de Nossa Senhora de Carrancas
Transcrito por: Edriana Aparecida Nolasco a pedido de Regina Moraes Junqueira.
TESTAMENTO
Em nome de Deus Amém.
Eu José Alves de Proença, Presbítero Secular do Hábito de São Pedro estando em meu perfeito Juízo e entendimento temendo-me da morte e das contas que hei de dar a meu Deus e desejando por minha consciência em tranquilidade faço este meu testamento:
Declaro que sou natural desta Freguesia de Nossa Senhora da Conceição aonde fui batizado e sou filho legítimo de Francisco de Ávila Fagundes e de Maria Alves da Porciúncula, hoje falecidos e portanto não tenho herdeiros alguns legítimos.
Rogo em primeiro lugar queira ser meu testamenteiro a meu sobrinho o Alferes Leandro Ribeiro da Silva em segundo lugar a meu sobrinho o capitão José Joaquim Ribeiro em terceiro lugar a meu sobrinho Capitão Felisberto Ribeiro da Silva....
Declaro que meu corpo será amortalhado segundo o costume do meu Estado e muito recomendo que quero ser sepultado no Adro da Matriz ou Capela onde eu falecer...
... Declaro que meu Patrimônio feito em umas terras próximas ao rio Ingaí será por meu falecimento entregue a meu sobrinho Felisberto Ribeiro da Silva por lhe estar devendo a quantia de novecentos mil réis que me emprestou e lhe passei um crédito e o meu Testamenteiro lhe entregará sem contenda de Justiça.
(A seguir diz que existe um papel na Vila de Campanha pelo qual ele testador teria transferido estas terras a um Capitão Germano da Silva Freire, mas que o papel é “falso e malicioso” assim como será falso todo e qualquer papel em poder da viúva de herdeiros “do falecido meu cunhado do dito Germano aos quais em minha consciência nada devo”.)
Declaro que feitas as minhas disposições instituo por meu herdeiro a meu sobrinho e afilhado Leandro Ribeiro da Silva.
Carrancas, 5 de fevereiro de 1821
O Padre José Alves Proença
APROVAÇÃO: 5-2-1821, no Arraial de Nossa Senhora de Carrancas
ABERTURA: 3-11-1825, Carrancas, logo após o falecimento do testador.