PROJETO COMPARTILHAR
Coordenação: Bartyra Sette e Regina Moraes Junqueira
Famílias “Francisco de Oliveira Braga” § 2º e “Francisco Gonçalves Costa”, neste site.
JOAQUIM RIBEIRO TOSTES
Inventário
ARQUIVO HISTÓRICO MUNICIPAL PROF. ALTAIR JOSÉ SAVASSI
Caixa: 117 Ordem: 20 Ano:1823 Cód.:2SVC
Documento: Inventário
Inventariado: Joaquim Ribeiro Tostes
Inventariante: Maria Tereza de Jesus – dona – viúva
Transcrito por Erlaine Januario a pedido de Julio Cezar Sales Moreira
Local e data: 07-abril-1823, Paragem o Cafundó, freguesia de Ibertioga, Termo da Vila de
Barbacena, Comarca do Rio das Mortes //f.1
f.2v - Declaração da Inventariante
Natural: freguesia de Barbacena
Data de falecimento: 17-janeiro-1823
Faleceu sem testamento
Filhos do casal: 07
1-João, 09 anos
2-Ana, 07 anos
3-Francisco, 05 anos
4-Mariana, 03 anos
5-Joaquina, 01 ano e meio
6-Maria, 08 anos
7- Jesuína, de meses, falecida depois do pai.
f.3v
Escravos:09
Bens de Raiz
*uma morada de casas anexa a um paiol coberto de telha no lugar chamado o Ribeirão de São Pedro, valor 120$000
*uma porção de terras de cultura na fazenda da Boa Vista que foi do falecido Francisco Ribeiro Tostes, pai do marido da inventariante, que coube por legítima paterna e se acha em comum com os //f.4 herdeiros e viúva, a qual parte por um lado com terras de Ignácio Pinto da Silva, e por outro lado com terras de Purdencio(sic.)Lourenço de Barros e por outro lado com terras do capitão Antônio dos Reis Silva, e por outro lado com terras de Luiz Coelho Guimarães, valor 288$737.
f.4 - Dívidas Ativas
-Deve seu cunhado José Ribeiro Tostes, de um cavalo, ao casal, valor 40$000
-Deve Venâncio Ribeiro, ao casal, a quantia de 14$400
f.4v
“E nesta forma disse ela inventariante que havia adido e declarado todos os bens e dívidas pertencentes ao seu casal mas que protestava de adir e declarar outros quaisquer bens que pelo tempo adiante se deu de outra e venha a seu conhecimento e de como assim o disse e protestou faço este termo de encerramento em que se assina a rogo da inventariante João de Almeida Ramos por ela não saber ler nem escrever ...”
f.5
Nomeado para tutor dos órfãos: João de Almeida Ramos – avó dos órfãos
Barbacena, 14-maio-1823, conforme a cópia o temo de tutela se encontra no livro 4º, à folha 85.
f.7 - Auto de Partilhas
Monte-mor:2:637$087 //f.9v
Monte-líquido:2:629$665
Meação da Viúva:1:314$832
Legítima a cada um dos sete herdeiros:187$833
f.16
A legítima da herdeira Jesuína pertenceu a sua mãe, devido ao falecimento daquela, após o falecimento de seu pai.