PROJETO COMPARTILHAR
Coordenação: Bartyra Sette e Regina Moraes Junqueira
Famílias “Villela” Cap. 6º e “Antonio Rabelo” Cap. 1º, neste site
JOAQUIM JOSÉ RABELO
e
VITÓRIA MARIA VILELA
Processo Matrimonial
Arquivo da Cúria da Diocese de Campanha – MG livro NAT-LPM –01- sem numeração
Processos de Dispensa de Impedimentos Matrimoniais –1824/1840
Freguesia De Santa Catarina
Oradores: Joaquim Jose Rabelo e Dona Vitoria Maria Vilela
Transcrito e disponibilizado por: Moacyr Villela
Data da Transcrição: 2005
Objetivo: Dados Genealógicos.
Impedimento de terceiro grau em linha transversal (colateral)
- processo iniciado em 26 de agosto de 1824
- aprovada a dispensa em junho de 1826
Depoimento dos oradores aos 10 de junho de 1826 nesta Freguesia de Santa Catarina em casas de morada do vigário Mariano Acioli de Albuquerque, depoimento dos contraentes:
Ela, diz ser filha legitima do Capitão Caetano Jose de Souza e de Dona Felicia Maria Vilela, nascida e batizada na Freguesia da Vila de Resende do Bispado do Rio de Janeiro de onde veio para esta Freguesia e nela tem morada, solteira, livre e desimpedida, tendo de idade 18 anos pouco mais ou menos, não sabe ler nem escrever.
Ele, diz ser filho do Alferes Joaquim Jose Rabelo e de Francisca de Paula dos Reis, já falecidos, nascido e batizado na Freguesia de Santa Catarina e ai morador, de idade 23 anos pouco mais ou menos, solteiro, livre e desimpedido.
- Manoel Antonio Paes e Dona Ana Inacia Xavier eram irmãos, desta nasceu o Capitão Caetano Jose de Souza, e daquele é a oradora filha legitima;
- Que, do dito Manoel Antonio Paes procedeu o Alferes Joaquim Jose Rabelo e deste é filho legitimo o orador
- A oradora tem mais de 18 anos e seus pais avançados em anos, sendo de família distinta do pais.....
CERTIDÃO: “Aos vinte e quatro de abril de 1803 na Capela de Santa Catarina o padre Jose Joaquim dos Reis batizou e pôs os santos óleos a Joaquim, filho legitimo do Alferes Joaquim Jose Rabelo e de Dona Francisca de Paula dos Reis, foram padrinhos o Capitão Jose Joaquim Leite Ferreira e Dona E..( ilegível) Bernardina...”
Julgo habilitados para se casarem os contraentes a vista da sentença de dispensação....( O vigário Acioli)