PROJETO COMPARTILHAR
Coordenação: Bartyra Sette e Regina Moraes Junqueira
Famílias “Os Carvalho Duarte” Cap. 3º § 1 e “Os Ribeiro da Silva de Baependi”, neste site
JOAQUIM GONÇALVES DE AGUIAR
e
CARLOTA MARIA DO NASCIMENTO
Processo Matrimonial
Arquivo Eclesiástico da Arquidiocese de Mariana
Documento: Processo Matrimonial
Oradores: Joaquim Gonçalves de Aguiar e Carlota Maria do Nascimento
Data: 1843
Local: São João Del Rey
Referência: Registro: 103193/ Armário: 41/ Pasta:10320
Transcrito por: Izabella Fátima Oliveira de Sales a pedido de Regina Junqueira
[Abertura:] [fl2]
Dizem os Oradores Joaquim Gonçalves de Aguiar, e Dona Carlota Maria do Nascimento que elles estão justos para se ca-/zar mas obsta-lhes o impedimento de Consangüinidade em/ 2º grau misto de 3º de linha transversal, por ser a Mãi [sic] / do orador era [sic] Irmã inteira da Avó da Oradora do / que Supplicão Dispença (...)
[Itens]
Não trazem informações relevantes.
[fl 6v] - [1o testemunha]
Manoel Joaquim de Assis homem / branco Viúvo natural desta Cidade que / vive do seu officio de ourives (...) 53 anos.
[Depoimento]
(...) Disse que (...) conhesse perfeitamente os ora -/dores Joaquim Gonçalves de Aguiar / e Dona Carlota Maria do Nascimen =/ to que conhesse por que foi iducado [sic] / em caza da Avo do Orador que sabe / que estes são parentes por que o orador / he filho legitimo de Dona Anna / Maria da Conceição Irmam da Avo da Oradora e que sabe por ouvir / dizer que os oradores se amão mu/tuamente e que se tem feito publi-/co o seu trato e que o orador freqüenta / muito a caza da oradora e sendo per-/guntado quanto pouco mais ou / menos possue o orador disse que este/ tem de legitima oitocentos mil / reis e que a oradora nada possui / e disse mais que a oradora não tinha / sido raptada (...)
[2o Testemunha]
Jose Joaquim de Assis homem / branco Viúvo natural desta cidade / que vive do seu officio de Celeiro de / idade (...) 58 anos.
[Depoimento]
Traz as mesmas informações do depoimento da primeira testemunha.
[3o Testemunha]
José Ignácio da Silva Souto / homem branco cazado natural da / Aplicação do Rio das Mortes e mo/rador nesta Cidade que vive do / seu negócio (...) 30 anos (...)
[Depoimento]
Traz as mesmas informações do depoimento da primeira testemunha.
[Depoimento dos Oradores]
Não trazem novas informações
[fl 13] [Súmula]
Vistos os autos de Dispensa dos Oradores Joaquim Gon-/salves de Aguiar, e Donna Carlota Maria do Nascimento.
Mostra-se [ilegível] os próprios ligados com/ o Impedimento de Consangüinidade em 2o grao misto de/ 3o de linha transversal por ser a mãe do orador / Irmã inteira da Avo da Oradora, o orador fre-/quenta muito a caza onde está a oradora o que he / público, bem como o seo ajuste de casamento com o/ orador, não se verificando periga a sua reputação/ (...). O que [palavra borrada], provas dadas, e / [terem] satisfeito a multa para obras pias, e obtido a Dispença do referido Im/pedimento(...) Por tanto / podem os oradores valida e licitamente receber-se em / Matrimonio.