PROJETO COMPARTILHAR

Coordenação: Bartyra Sette e Regina Moraes Junqueira

www.projetocompartilhar.org

 

 

Famílias “Os Ávila Raposo” e “Bernardo José Pinto”, neste site

 

JOÃO DE ÁVILA DA SILVEIRA

e

FRANCISCA DA CONCEIÇÃO

Inventários

 

Arquivo Histórico Municipal Prof. Altair José Savassi

Barbacena - MG

Caixa: 16                Ordem: 14               Ano: 1788               Ofício:n/c

Documento: Inventário

Inventariado(a): João de Ávila da Silveira

Inventariante: Antonia Maria de Jesus

Transcrito por Erlaine Januário a pedido de Bartyra Sette

 

f.2

Declaração da Inventariante

Natural: freguesia de Nossa Senhora da Piedade da Ilha do Pico

Filiação: Cap. João de Ávila Raposo e Maria do Rosário (falecidos)

Data de falecimento: 03-Março-1788

Local de falecimento: “... nesta mesma fazenda...”

Faleceu com testamento

Nome da esposa: 1º núpcias: Francisca da Conceição

Filhos do 1º matrimônio

Gertrudes, casada com Manoel de Araújo Barboza

Joanna, casada com Vicente Pereira

Francisca, casada com Antonio Jorge de Lemos

João , falecido, casado com Paschoa [sic.] Maria da Ressurreição do qual lhe ficaram dois filhos //f.2v

Netos: Antonio, 24 anos e Maria, 23 anos

 

f.2v - Filhos do 2º matrimônio

Antonio Joaquim de Ávila, casado com Marianna Joaquina das Neves

Manoel de Ávila, casado com Justa de tal

Antonia Joaquina, 27 anos

Gertrudes, casada com Jose de Freitas

Eugenia, 25 anos OBS: ao lado esquerdo a informação: casada

Anna, 24 anos

Thereza, 23 anos

Maria, 21 anos f.3

João, 18 anos

Jose, 14 anos

 

f.4v Bens de Raiz

- uma fazenda chamada Palmital com casas de vivenda cobertas de telha e engenho velho que serve de paiol, senzalas cobertas de capim, com capoeiras, logradouros de campos e todos os seus pertences que partem de uma banda com o coronel Luiz Alves da outra com Manoel Joaquim, da outra com Francisco Gomes, e da outra com o sítio da Serra, valor 1:400$000

- uma moradinha no Arraial da Igreja Nova com seus fundos, valor 50$000

 

f.5

Termo de Juramento ao tutor

Data e local: Fazenda Palmital, Aplicação da freguesia da Igreja Nova do Termo da Vila de São José//f.5v

Tutor- tio dos órfãos: Manoel Correa Vidal

 

f.6

Sr. Sargento-mor Juiz de orfaons

“ O herdeiro declarado neste inventário Vicente Pereira Maya por cabeça de sua mulher Joanna é morador no Rio de Janeiro, e carece ser citado para vir com o seu dote a Colação. Parece-me se deve mandar Carta Precatória (...). Vila de São Jose, 19-Maio-1788.

 

f.9

Traslado do testamento

Testador: João de Avilla da Silveira

Natural: freguesia de Nossa Senhora da Piedade da Ilha do Pico//f9v

Filiação: cap. João de Avilla Raposo e Maria do Rosário

Estado conjugal: casado

Nome da cônjuge: Antonia Maria

Nomeação dos testamenteiros:

Antonia Maria, esposa

Manoel de Araújo

Antonio Correa Sarrão

Disposições testamentárias:

“Sepultado no adro da Matriz de Nossa Senhora da Piedade ao pé da porta principal da dita matriz.”

 

f.9v  - Declarações no testamento

“Declaro que sou casado com Antonia Maria de quem até o presente tenho sete [sic.] filhos que são meus legítimos herdeiros.//Declaro que fui casado a primeira vez com Francisca Conceição sendo já viúva com 2 filhos a saber: Francisco Xavier e Maria Antonia, casada com Antonio Pinto da Silva ...”//f.10//Declaro que foi o meu presente casamento sem condição alguma e por isso cabe a minha mulher a metade de todos os bens e do que me toca duas partes são dos ditos meus filhos e só me ficão terça parte que disponho dela na forma seguinte (..)”

 

f.11

Local e data de feitura do testamento: Arraial da Borda do Campo, 6-Novembro-1779

 

f.35v a 40

foram realizados os pagamentos da legítima paterna a todos os filhos do 1º matrimônio e meação da viúva

 

f.54

Autos de Contas

Tutor: Manoel Correa Vidal

Data: 14-novembro-1805

Local: Vila de Barbacena

 

f.54v

[Diz o tutor,] “João filho do 2º matrimônio que terá de idade de 27 anos pouco mais ou menos, e os maiores de 25 anos (...) e que o dito Jose (...) se acha casado com pessoa igual a sua pessoa. E que os mais herdeiros João, Maria e Antonia se acham em companhia de sua mãe todos como já disse maiores de 25 anos e por isso isento ele tutor de ser mais tutor dos mesmos herdeiros (...)”

 

f.57

Em um termo de audiência aparecem os nomes completos dos netos de João de Ávila da Silveira, filhos de João de Ávila casado com Páscoa, são a saber:

Antonio de Ávila Silva

Maria Francisca da Conceição, solteira

Moradores: Fazenda Palmital, termo da Vila de Barbacena

Data: 23-Junho-1806

 

f.65

“Certifico e dou fé que citei a Manoel d’Ávila da Silveira, por carta [precatória], que lhe dirige, e de que teve resposta, por todo conteúdo nesta precatória. Vila de São Bento do Tamanduá, 09-Fevereiro-1807”

OBS: esta carta foi enviada para que todos os herdeiros se reunissem novamente afim de passar os direitos de herança aos sobrinhos, filhos de João de Ávila, filho do falecido. Informa ainda onde residia um dos herdeiros à época.

 

f.76

“Dizem Pedro Joaquim da Silveira, e Manoel Antonio das Neves por cabeça de sua mulheres Eugenia, e Maria, e Anna Joaquina de Jesus, Antonia Joaquina de Jesus filhas do 2º leiro [sic.] de João de Ávila da Silveira, com Antonia Maria de Jesus, que querem dar quitação de suas legítimas paterna que lhes coube (...)”.

Barbacena, 20-Fevereiro-1831.

 

FRANCISCA DA CONCEIÇÃO

Inventário

 

Arquivo Histórico Municipal Prof. Altair José Savassi

Barbacena - MG

Caixa: 112               Ordem: 09               Ano: 1756               Ofício:n/c

Documento: Inventário

Inventariado(a): Francisca da Conceiçam

Inventariante: João de Ávila

Transcrito por Erlaine Januário a pedido de Bartyra Sette

 

f.1

Local e Data: Sítio Palmital da Borda do campo, freguesia de Nossa Senhora da Piedade, termo da Vila de São Jose, em casas de morada da inventariante, aos 09 dias de Agosto de 1756.

 

f.2v

Natural: Ilha Terceira

Batizada: freguesia de Nossa Senhora da Conceição da cidade de angra

Data de Falecimento: 16-Julho , próximo passado.

Faleceu sem testamento

Casada três vezes

!º núpcias: Manoel de Azevedo de Souza Filhos do Casal: 03

2º núpcias “... com o defunto a quem ela inventariante não sabia o nome mas que deste matrimônio lhe não ficaram filhos alguns e que estam casados dois cujos dotes se declararam e que os filhos, são eles.” //

 

f.3 - Filhos do 1º matrimônio

Padre Frei Mateus [Anuciada?] religioso professo de São Francisco da Província das Ilhas

Maria, casada com Antonio Pinto da Silva, 30 anos

Francisco Rangel, 29 anos

 

Filhos deste matrimônio

Jetrudes da Encarnação, casada com Manoel de Araújo Barboza, 28 anos

Joanna casada com Visente Pereyra dos Santos, 27 anos

Joam, 25 anos

Francisca, 12 anos

 

f.7 - Bens de Raiz

- Fazenda em que//f.7v [ilegível] com suas casas térreas coberta de telha, engenho de pilões coberto de telha rancho e paiol tudo coberto de capim e som suas arvores de espinhos e capoeiras tendo mais pertences a mesma fazenda que uma parte confronta com Manoel Fernandes Reis e de outro com Manoel Machado Pestanha e com quem mais deva e haja de partir, valor 1:800$00.

 

f.8

- uma morada de casas sitas neste Arraial da Borda do Campo freguesia de Nossa Senhora da Piedade termo de São Jose as quais casas são de sobrado cobertas de telhas, valor 700$000

 

f.s/nº

Carta Precatória de diligencia por bem do Juízo, contra Manoel Correa Vidal como tutor dos órfãos de João de Ávila da Silveira como na mesma se declara que vai do Juízo dos órfãos da Vila de São José

 

Carta a Justiça da Vila Nova de Barbacena

Local: Vila e São José, 1791

“(...) que falecendo da vida presente//fsnºv João de Ávila da Silveira por este juízo se procedeu inventário de seus bens do que foi inventariante a viúva sua mulher Antonia Maria de Jesus (..) foi nomeado para tutor dos órfãos Manoel Correa Vidal que aceitou a tutela (...)”. [Termo de Tutela]

 

Local e data: Fazenda Palmital, Aplicação da freguesia da Igreja Nova do termo da Vila de São Jose (...) apareceu presente Manoel Correa Vidal, tio dos órfãos tutor nomeado pelo dito Juiz (...)// fs/nºv (...) se mandou (...) o tutor notificado para apresentar em praça os bens (...) afim de serem arrematadas para seu produto a juros com pena de prisão e seqüestro sendo notificado para esse fim pelo não fora no termo que lhe foi assinado promoveu o escrivão os autos informando-me da omissão do tutor (...).

OBS: o tutor estava com os bens dos órfãos em mãos e como não repassou foi lhe dado voz de prisão e também ameaçado de seqüestro de seus bens.