PROJETO COMPARTILHAR
Coordenação: Bartyra Sette e Regina Moraes Junqueira
Família “Os Ávila Raposo”, neste site
JOÃO ANTONIO AFONSO
Inventário
ARQUIVO HISTÓRICO MUNICIPAL PROF. ALTAIR JOSÉ SAVASSI
Caixa: 34 Ordem: 22 Ano: 1824 Ofício: n/c Cód.:1SVC
Documento: Inventário
Inventariado(a): João Antonio Afonço
Inventariante: D. Floriana Joaquina das Neves – viúva
Local e data: 17-Agosto-1824, Fazenda Córrego do Aranha, Termo da vila de Barbacena, em casas de morada da viúva.
Transcrito por Erlaine Januário a pedido de Bartyra Sette
f.2
Declaração da Inventariante
Data de falecimento: 17-Abril-1824
Faleceu sem testamento
Filhos
João, 18 anos
Antonio, 17 anos
Maria, 15 anos
Jose, 13 anos
Joaquim, 09 anos
Francisco, 02 anos
f.5
Bens de Raiz
*Um sítio de terras Córrego do Aranha que se compõem de um paiol coberto de telha com seu moinho também coberto de telhas com quintal e árvores de espinhos e uma porção de terras de meia sesmaria e cinco cordas de matos e capoeiras.
Confrontações: com terras de Manoel Afonço, Capelão Fernando Jose de Almeida, Miguel Jose de Sequeira e com o Tenente Antonio Lopes de Faria e com quem deva e haja de partir, valor 1:000$000
*Uma sesmaria no sertão do Paraibuna. Confrontações: com uma filha do Capitão Antonio Joaquim da Costa e Lourenço Jose de Fraga e com quem mais haja de partir, valor 1:200$000
f.7
Tutor dos órfãos: Capitão Antonio Ferreira Pinto
f.25
A Regência em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II
Faço saber aos que a presente Provisão virem que por sua Petição que enviou a dizer ao cidadão Faustino Candido de Araújo atual Juiz de órfãos da Vila de Barbacena e seu Termo na forma da Lei Joaquim Antonio Affonço, filho do falecido João Antonio Affonço que ele não só tinha já idade suficiente como constava da Certidão do Pároco mais também capacidade juízo e sizo para bem reger sua pessoa bens (...): hei por bem suprir a falta de idade do dito Joaquim Antonio Affonço e de hoje em diante por emancipado para afim de reger e administrar seus bens que lhe couberam em Partilhas no inventário do dito seu finado Pai, cujos bens mando lhe sejam entregues em virtude desta Provisão (...) aonde o mesmo emancipado dará a competente quitação a seu tutor logo que tenha recebido os bens (...). Dada e passada nesta Vila de Barbacena aos quatro dias de Setembro de mil oitocentos e trinta e quatro e eu Jose Gonçalves Gomes e Souza, Escrivão dos órfãos que a escrevi.
Faustino Candido de Araújo.”
f.25v
Provisão passada a Joaquim Antonio Affonço pela qual se acha emancipado afim de reger e administrar seus bens que lhe couberam de legítima paterna.
f.26v
“Como seja falecido o tutor do órfão Francisco digne-se Vossa Senhoria nomear que o seja.”
“Nomeio para tutor do órfão o seu irmão João Antonio Affonço... Barbacena, 06 de Setembro de 1837.”