PROJETO COMPARTILHAR
Coordenação: Bartyra Sette e Regina Moraes Junqueira
Família “Antonio Vieira de Moraes” Cap. 4º, neste site
INÁCIO PIRES DE ANDRADE e ANA CÂNDIDA DA SILVEIRA
Processo Matrimonial
Arquivo Eclesiástico da Arquidiocese de Mariana - AEAM
Documento: Processo Matrimonial
Oradores: Inácio Pires de Andrade e Ana Cândida da Silveira
Data:1840
Local: Andrelândia
Referência:R:095606 / A:38 / P:9561
Transcrito por: Izabella Fátima Oliveira de Sales a pedido de Regina Junqueira
[fl2] [Justificação dos itens:]
Dizem Ignácio Pires de Andrade, e An/na Cândida da Silveira deste Bispado que se a/chão tratados para se casarem e lhes obsta o impedi-/mento de consangüinidade em 3º grau misto de / segundo porque o Avô da Oradora era irmão do / Pay do Orador, e justificam os seguintes:
(...) a oradora tem 22 anos (...)
(Nota: Os itens não traziam outras informações genealógicas)
[fl7] [Inquirição das testemunhas:]
[1º testemunha:] Joaquim Antonio do Patrocínio homem bran-/co casado natural da freguesia de São João / de El Rei,que vive de seu negocio (...) 27 anos
[Depoimento:] Apenas afirma os itens.
[2º testemunha:] João Baptista da Costa homem branco viúvo / natural desta freguesia (...) 50anos (...) ue vive de seu negocio.
[Depoimento:] Apenas afirma os itens.
[3ºtestemunha:] Manoel de Seixas Ribeiro homem branco ca/sado natural desta freguesia que vive de seu / negocio (...) 68anos.
[Depoimento:] Apenas afirma os itens.
[fl8v]
[Juramento do Orador:] (O orador é um homem branco e solteiro), Apenas afirma os itens.
[Juramento da Oradora:]( A oradora é uma mulher branca e solteira.) Apenas afirma os itens.
[fl14] [Conclusão:]
(...) declaro dada a dispensa do referido Impedimento / pelo Illmo Rmo Cabido [ilegível] por tanto po/dera os mesmos validos e licitamente receber-se em ma/trimonio, e assim se lhes de sua sentença. Mariana 28/01/1840.
Miguel de Noronha Pena