PROJETO COMPARTILHAR
Coordenação: Bartyra Sette e Regina Moraes Junqueira
IGNACIA MARIA DE JESUS
Inventário
Museu Regional de São João del Rei
Tipo de Documento: Inventário
Ano: 1820
Caixa: 408
Nº de Páginas: 32
Inventariada: Ignacia Maria de Jesus
Inventariante: Alferes Manoel Dias Lopes
Local: Fazenda Pau Grande
Transcrito por: Edriana Aparecida Nolasco a pedido de Alda Câmara Bueno de Moraes
fls. 01
Inventário dos bens que ficaram por falecimento de Ignacia Maria de Jesus de quem é Inventariante e Testamenteiro o Alferes Manoel Dias Lopes
Data: 20-01-1820
Local: Fazenda chamada Pau Grande Comarca do Rio das Mortes
Declaração
(...) foi dito que a Testadora Ignacia Maria de Jesus havia falecido com Testamento solene (...).
fls. 03 - Testamento
Em nome de Deus Amém.
Aos vinte e oito de Junho do ano de mil oitocentos e dezenove nesta Aplicação de Lamim, em minha Fazenda denominada Corgo de Santana Freguesia da Itaberaba Termo de Queluz Comarca do Rio das Mortes,
Eu Ignacia Maria de Jesus estando doente de cama, porem em meu perfeito juízo faço meu Testamento da maneira seguinte:
Declaro que sou católica, apostólica romana e que protesto viver e morrer na fé cristã.
Declaro que sou moradora na Freguesia de Santo Antonio de Itaberaba, filha legítima do Guarda Mor Manoel Lopes da Cruz e sua mulher Ana Maria, já falecidos.
Declaro que sou viúva por falecimento de meu marido o Capitão Ignacio Alves Ferreira de cujo matrimônio não tivemos filhos e por isso não tenho herdeiros alguns forçados assim descendentes como ascendentes.
Declaro que meu corpo será amortalhado em Hábito de Nossa Senhora do Monte do Carmo da Ordem Terceira da Vila Rica de quem sou irmã (...) e sepultada na Capela de São Gonçalo de Catas Altas.
(...........)
Declaro que se dirão por minha alma cem missas e assim mais quarenta missas pelas almas de meus pais, e assim mais dez missas pela alma de meu irmão Manoel Lopes (...).
(...........)
Declaro que deixo a Manoel Alves Pereira, exposto em minha casa, vinte e quatro mil réis, oitenta mil réis a Cassiano e cinquenta mil réis a Manoel João, todos expostos e moradores em minha casa.
(...........)
Declaro que deixo a minha afilhada Ignacia, filha de meu irmão Manoel Lopes, vinte mil réis, morador nos Remédios.
(...........)
Declaro que depois de pagas todas as minhas dividas, prêmio de meus Testamenteiros e todos os meus legados expressados neste Testamento, instituo por minha universal herdeira a Florinda Maria de Jesus, exposta em minha casa, e na falta desta a meus dois afilhados Cassiano e Manoel João, todos expostos em minha casa.
Declaro, peço e rogo queiram ser meus Testamenteiros em primeiro lugar a Florinda Maria de Jesus e o Alferes Manoel Dias Lopes ambos unidos; em segundo lugar ao Alferes João Teixeira de Oliveira, em terceiro lugar ao Alferes Manoel da Rocha Reis, em quarto lugar ao Capitão Francisco Rodrigues Milagres (...).
(...........)
(...) escrito a meu rogo pelo Padre Bento de Souza Lima (...) por eu não saber ler nem escrever (...)
Ignacia Maria de Jesus
fls. 05v. - Abertura
Certifico que falecendo Ignacia Maria de Jesus aos vinte e quatro de Julho de mil oitocentos e dezenove me foi apresentado este seu solene Testamento (...).
fls. 07v. - Herdeiros
- Florinda Maria de Jesus, casada com Joaquim Rodrigues, e na falta daquela Cassiano e Manoel João.
Divida Ativa
- José Pinto de Moraes Sarmento 20$160