PROJETO COMPARTILHAR

Coordenação: Bartyra Sette e Regina Moraes Junqueira

www.projetocompartilhar.org

 

Família “Estevão José de Siqueira”.

 

INÁCIO BERNARDES DE SOUZA

Inventário

 

Museu Regional de São João del Rei

Tipo de Documento: Inventário

Ano: 1885

Caixa: MB-469

Inventariado: Inácio Bernardes de Souza

Inventariante: Rita Francisca de Noronha Maciel

Local: São João del Rei

Transcrito por Projeto Compartilhar

 

Autuação do translado dos autos do inventário dos bens do finado Ignacio Bernardes de Souza de quem é inventariante D. Rita Francisca de Noronha.

Data: 15-09-1885

 

Cópia dos autos:

Juizo da Provedoria do termo de São João del Rei, Comarca do Rio das Mortes

Data: 25-07-1885

Tendo falecido nesta cidade há mais de 30 dias Ignacio Bernardes de Souza deixando testamento, o escrivão intime quem tiver na posse dos mesmos bens (...).

 

Diz D. Maria Jesuina de Souza que tendo falecido com testamento seu irmão Ignacio Bernardes de Souza e sendo todos os interessados maiores ou legatários de quantias certas, querem os herdeiros proceder a inventário administrativo (...).

 

Registro do testamenso solene com que faleceu nesta cidade Ignacio Bernardes de Souza, viuvo e natural desta cidade de São João del Rei, de quem ficou seu testamenteiro nomeado em primeiro lugar Daniel Antonio de Paiva que aceitou e assinou termo de aceitação (...).

 

Cópia do Testamento:

 

Em nome da Santíssima Trindade (...) eu Ignacio Bernardes de Souza (...) este o meu testamento e ultima vontade (...).

Declaro que sou filho legitimo dos finados Francisco Bernardes de Souza e D. Maria Candida da Purificação, tendo sido casado com D. Maria Felisbina de Souza, de cujo matrimônio tivemos diversos filhos, todos falecidos, e por morte da dita minha mulher procedeu-se a inventario do qual prestei contas.

Não existindo ascendentes nem descendentes meus posso dispor livremente do pouco que possuo (...)

Testamenteiros: em primeiro lugar meu amigo Daniel Antonio de Paiva, em segundo meu irmão Vigario João Bernardes de Souza, em terceiro a meu amigo João Joaquim de Assis (...).

Disposições do funeral; encomendação de missas; legados as irmandades; esmolas aos pobres;

Bens e Legados: tenho 6 ações da Estrada de Ferro d’Oeste de Minas as quais quero que sejam distribuidas da seguinte maneira: 02 para meu afilhado e sobrinho João Ignacio Coelho, por morte deste a seus filhos; 02 a minha sobrinha Mariana, casada com Antonio Pinto de Souza, pela mesma forma que as de João Ignacio; 01 para o meu afilhado Jose, filho de meu sobrinho Antonio Fernandes Coelho e a outra para minha afilhada, filha de Miguel Teixeira Guimarães (...).

Deixo as minhas sobrinhas Messias Candida de Jesus, solteira, a Ana casada com Avelino Alves d’Andrade, e a Francisca casada com Francisco Joaquim d’Anunciação e Assis, e a Candida casada com João Jose de Oliveira Barreto, 100$000 rs para cada uma.

Deixo a minha afilhada Salvina, filha de Manoel Candido da Trindade 50$000 rs; a meu amigo João Joaquim d’Assis 100$000 rs; a meu amigo e primeiro testamenteiro Daniel Antonio de Paiva 200$000 rs.

Tenho em minha companhia há anos uma servente, de menor idade, de nome Ambrozina cujo juizo infelizmente não é regular (...) desejo e peço que esta menor fique sempre na companhia e sob a direção de minhas irmãs Mariana Jesuina de Souza e Rita Francisca de Noronha, e determino ao meu testamenteiro que compre para uso fruto da dita servente uma apolice da divida publica de valor nominal de 1:000$000 rs (...), e se por acaso esta falecer, ficara a apólice pertencendo as mesmas minhas irmãs Mariana e Rita, mas se acaso tiver falecido minha irmã Mariana, que não tem filhos, ficará a apolice pertencendo a Rita Francisca de Noronha ou a seus filhos (...(.

Declara créditos.

Cumpridas minhas disposições, instituo herdeiros do restante em partes iguais e com reversão aos que sobreviverem, se algum falecer primeiro do que eu a meus irmãos Vigario João Bernardes de Souza, D. Mariana Jesuína de Souza, e D. Rita Francisca de Noronha. E por esta forma dou por concluido este meu testamento (...) escrito a meu rogo pelo Padre José Maria Xaiver e por mim assinado depois de acha-lo conforme. São João del Rei 13-06-1885 Ignacio Bernardes de Souza

 

Aprovação: aos 13 dias do dito ano

Abertura: 21-06-1885

Termo de Aceitação: aos 26-06-1885 Daniel Antonio de Paiva, 1º testamenteiro do finado.

 

Juramento da Inventariante D. Rita Francisca de Noronha

Data: 25-06-1885

Declarou que o inventariado Ignacio Bernardes de Souza faleceu no dia vinte e um de junho deixando testamento solene no qual instituiu herdeiros a seus irmãos Vigario João Bernardes de Souza, D. Mariana Jesuina de Souza e a ela inventariante (...).

 

 (...) assinando a rogo de D. Mariana Jesuina de Souza, por não poder escrever, sua sobrinha D. Maria Candida de Jesus.