PROJETO COMPARTILHAR
Coordenação: Bartyra Sette e Regina Moraes Junqueira
Família “Villela” Cap. 3º, neste site
FRANCISCO TOMAS VILLELA
Sesmaria
Arquivo Público Mineiro - Belo Horizonte - MG
SC 275 – Sesmeiro Francisco Tomas Villela
Transcrito por: Ana Luiza Pereira a pedido de Moacyr Villela
Bernardo Jozé de Lorena do Conce/1lho de Sua Magestade. Governador e Capitão /2 General da Capitania de Minas Geraes. /3 Faço saber aos que encaminho carta de Sesmaria /4 virem, que tendo concideração a me reprezentar por /5 Sua petição Francisco Thomas Villela morador na /6 Freguezia da Ayuruoca do Termo da Villa de São João /7 de ElRey, Comarca do Rio das Mortes, que na /8 paragem chamada a Lagoinha, vertentes do Ribeirão /9 das Pitangueiras da Aplicação da Capella dos Serra/10nos se achão Terras devolutas as quaes confrontão com as de /11 João Luis Gonçalves, com as de Dona Joquina Tho/12mazia dos Reis com as de Pedro Rioz de Souza, e com /13 as da Fazenda da Boa Vista, e porque o Suplicante as /14 queria possuhir por legitimo titulo de Sesmaria me /15 pedia por fim e concluzão de seu Requerimento, lhe /16 concedesse na dita paragem meia legoa de Terra em /17 quadra na forma das Ordens; fazendo pião aonde /18 mais cômodo lhe for, ao que attendendo eu, e ao /19 que Responderão os Officiaes da Camara da dita /20 Villa, e o Dezembargador Procurador da Coroa /21 e Fazenda desta Capitania já os quaes ouvi de/22selhes não offerecer duvida alguma na concessão por /23 não enconttrarem inconveniente, que a prohibesse /24 pela faculdade que Sua Magestade me permi/25te nas Suas Reaes Ordens, e ultimamente na de /26 13 de Abril de 1738. Para conseder Sesma/27rias das Terras desta Capitania aos moradores del/28la, que mas pedirem: Hei por bem fazer merce /29 como por esta faço de conceder em nome de /30 Sua Magestade ao dito Francisco Tho/30 (fim da fl. 110v) Thomas Villela Sesmaria meia legoa de /31 Terra em quadra nas pedidas, sem interpulação de outras ainda que sejão inuteis na Referi/32da paragem, não tendo outras e não sendo esta /33 em parte, ou todo della em aeras prohibidas, e /34 dentro das confrontaçoens assim a mencionada /35 fazendo pião aonde pertencer; com declaração porem, que sera obrigado dentro em hum anno que /36 se contará da data desta a demarcala judicialmente /37 tendo para esse effeito notificados os vizinhos com quem /38 partir para allegarem o que for a bem de sua /39 justiça, e elle o será tambem a povoar e cultivar /40 a dita meia legoa de Terra ou parte della dentro /41 em dous annos a, qual não comprehenderá a situa/42ção, e logradouros de algum Arraial ou Capella /43 em que se administrem ao Povo Sacramentos /44 com Licença do Ordinario athe a distancia de hum /45 quarto de legoa nem tão bem comprehendera /46 ambas as margens de algum Rio Navegavel /46 porque neste cazo ficará de huma e outra banda /47 delle a Terra que baste para o uzo publico dos passa/48geiros, e de huma das bandas junto a passagem, do /49 mesmo Rio se deixará livre meia legoa de Terra /50 para comodidade publica, e de quem arendar a /51 dita passagem, como determina a nova ordem da /52 dita Penhora [?] de 11 de Março de 1754 rezer/53vando os sitios dos vizinhos com quem partir esta /54 Sesmaria, suas vertentes; e logradouros sem que /55 elles com este pretexto se queirão apropriar de /56 (fim da fl. 111r) de demaziadas em prejuizo desta merce que faço aos Suplicantes, o qual não impedirá a repartição /57 dos descobrimentos de Terras mineraes que no tal /58 sitio hajão ou possão haver, nem os caminhos /59 e serventias publicas que nelle houver; e pelo tem/60po adiante pareça conveniente abrir para /61 melhor utilidade do bem commum; com declaração que partindo as ditas Terras por ma/62to virgem com outra Sesmaria deixará na /63 sua extremidade por essa parte huma linha de /64 duzentos palmos alem disto se conservara a de/65cima parte dos matos virgens das referidas Terras /66 sendo a metade desta porção designada junto aos /67 cargos, ou Rios que por ellas correrem para crea/68ção e conservação das madeiras necessarias para /69 o uzo publico, a qual porção de Terra asim /70 Reservada, não poderá a suplicante rossar /71 sem licença deste Governo, nem impedir que /72 nella se cortem madeiras para os serviços /73 mineraes vezinhos proporcionalmente a arbi/74trio de bom varão, tudo na forma do Bando de /75 13 de Maio de 1736, e possuhirá a dita meia /76 legoa de Terra com condição de nella não su/77cederem Religioens, Igrejas ou Ecleziásticos /78 por titulo algum e acontecendo possuhila /79 sera como encargo de pagar dellas dizimos /80 como quais quer, e sera outro sim o/81brigado a mandar requerer Sua Magestade /82 pelo seu Conselho Ultramarino confir/83mação desta Carta de Sesmaria dentro em /84 quatro annos, que correrão da data desta /85 em diante a qual lhe concedo Salvo sempre /86 (fim da fl. 111v) sempre o Direito, Regio e prejuizo de Terceiro, e /87 faltando ao referido não tera vigor, e se julgará /88 por devoluta a dita meia legoa de Terra dandose /89 a quem adenunciar tudo na forma das Reaes Or/90dens Pelo que o Juis das Sesmarias do Termo da /91 dita Villa dará posse ao Suplicante da Referida /92 meia Legoa de Terra em quadra nas pedidas não, /93 sendo esta em parte, ou todo em areas prohibidas /94 por proprejudiciaes [?] aos Reaes intereces, por que em /95 tal cazo se lhe não dará a dita posse, nem terá /96 effeito esta concessão feita ademarcação, e notifica/97ção como ordeno, de que se fará Termo no Livro a /98 que pertencer; e ascento nas costas desta para a /99 todo o tempo constar o Referido. E por firmeza /100 de tudo lhe mandei passar a prezente por mim /101 assignada, e sellada com o sello de minhas /102 Armas, que se cumprirá inteiramente como nela /103 se contem, Registando-se nos Livros da Secreta/104ria deste Governo, e onde mais tocar. Joze Vicente /105 Pinto a fes. Dada em Villa Rica de Nossa /106 Senhora do Pillar do Ouro Preto 22 de De/107zembro Anno do Nascimento de Nosso Je/108zus Christo de mil Setecentos noventa e Sete. Pe/109dro de Araujo e Azevedo Secretario do Gover/110no o fes escrever // Bernardo Jozé de Lorena.