PROJETO COMPARTILHAR
Coordenação: Bartyra Sette e Regina Moraes Junqueira
Família “Souza Monteiro” Cap. 1º, § 7º, neste site.
FRANCISCO THEODORO DE ANDRADE e FRANCISCA GABRIELA DE ANDRADE
Dispensa Matrimonial
AEAM - Arquivo Eclesiástico da Arquidiocese de Mariana
Documento: Dispensa Matrimonial
Oradores: Francisco Theodoro de Andrade e Francisca Gabriela de Andrade
Data: 1857
Local: Nazareno
Referência: R: 093712 / A:37 / P: 9372
Transcrito por: Izabella Fátima Oliveira de Sales a pedido de Regina Junqueira
[fl2] - [Justificação:]
Diz Francisco Theodoro de Andrade, fil/lho legítimo de Bernardino José de Andrade e D / Genovefa d’ Andrade, natural da freguesia de Naza-/reth que se achando contratado para se casar com / D. Francisca Gabriela d’Andrade, filha legítima do / Tenente Gabriel Gonçalves Lopes e D. Rita Lopes, já / falecida, e como lhes obsta o parentesco de consan-/guinidade em 2º grau lateral igual, por isso que / o pai do Contraente era irmão da Mãe da Con/traente; e por isso que de não efetuar-se o dito / Comércio poderá seguir-se dano a reputação / da Contraente pela assídua freqüência que / tem o Orador na casa d’ Oradora. (...)
[fl8] - [Inquirição das Testemunhas:]
[1º Testemunha:]
O Tenente Sabino de Almeida / Magalhães, homem branco, / casado natural e morador / nesta Cidade de São João de / El Rey, onde vive de sua casa / de negócio de fazenda seca / em achado (...) 50 anos (...)
[Depoimento:] (...) disse que era / Primo de ambos os oradores.[1]
[fl8v] - [2º Testemunha:]
O Doutor Francisco Jose de / Araujo Oliveira, homem bran-/co casado, natural da Ita/bira do Campo, e residente / nesta Cidade de São João de / El Rey, onde vive de sua Arte e / Capitalista (...) 47 anos
[Depoimento:] Apenas afirma os itens.
[fl10v] - [3º Testemunha:]
Francisco de Almeida Maga-/lhães, homem branco, sol/teiro, natural e morador / nesta Cidade de São João / de El Rey onde vive de seu / emprego de negociante (...) 20 anos
[fl11] (...) disse que é pri/mo de ambos os oradores (...)[2]
[fl12] - [Juramento do Orador:]
[Depoimento:] (...) diz Ter de idade 18 anos, e que vive de sua / lavoura
[fl16] - [Conclusão:]
(...) dispenso com os / referido do mencionado impedimento, para / que se possam receber em Matrimônio, ainda no caso de / ter havido entre eles comércio carnal, contanto que o / não praticassem com animo de facilitar a dispen/ça; e nesta forma se lhes de sua sentença. Mari-/anna 24/10/1857.
Francisco Roiz de Paula
[1] O restante do depoimento apenas afirma os itens.
[2] Idem