PROJETO COMPARTILHAR
Coordenação: Bartyra Sette e Regina Moraes Junqueira
Família “Antonio Teixeira Coelho” neste site.
FRANCISCO RIBEIRO COSTA
Inventário
ARQUIVO HISTÓRICO MUNICIPAL PROF. ALTAIR JOSÉ SAVASSI
Caixa: 85 Ordem: 15 Ano: 1830 Ofício: n/c Cód.: 2SVC
Documento: Inventário
Inventariado(a): Francisco Ribeiro Costa
Inventariante: Antonio Rodrigues Gomes
Local e data: 28 de agosto de 1830, Fazenda [apagado] do Rio do Peixe da Aplicação de São Domingos do Bocaina, Temo da Vila de Barbacena//f.1
Transcrito por Erlaine Januário a pedido de Paulo Cezar Ribeiro Luz
f.2 - Declaração do Inventariante
Natural: Vila de Taubaté
Data de falecimento: 06-Agosto-1829
Faleceu sem testamento
Estado conjugal: viúvo
Nome da cônjuge: Joanna Constancia do Nascimento //f.9
Filhos: não teve
“(...) [diz o inventariante] que o dito falecido teve em sua casa uma mulher por nome Maria Luiza de São Jose sendo e mantinha e que do mesmo concebera um filho o qual deu a luz e os bens que ficaram por falecimento do dito instestado.”
f.5v - Bens de raiz
Fazenda Criciúmas que terá meia sesmaria que se compõem de matos virgens e capoeiras casas de vivenda, paiol, moinho, coberto de telha que parte de um lado com a viúva de Manoel João e por outro lado com Dona Anna, viúva do capitão-mor Francisco Jose Alves e por outro lado com a viúva e herdeiro de Jose Ribeiro de Castro e com quem mais deva e haja de partir cuja fazenda e suas benfeitorias e mais um rancho de 04 lauses[?] na Estrada coberta de telha, valor 2:400$000
f.9
“Diz Amâncio Jose Francisco testamenteiro da falecida Joanna Constancia do Nascimento que foi casada com Francisco Ribeiro da Costa hoje também falecido (..), e por haver constituída herdeira da sua meação que uma filha natural Maria Rosa de Lima casada com Manoel Caetano de Lima entre estes fizeram partilha amigável ...”
OBS: na folha 10 aparece Manoel Caetano de Mattos e também no testamento folha 12.
f.15 - Cópia do Testamento de Joanna Constancia do Nascimento
Filiação: Antonio Teixeira Coelho e Maria Mendonça, falecidos
Natural e batizado: freguesia de Barbacena
Nomeação de testamenteiros
Francisco Ribeiro da Costa
Amâncio Jose
Jose Ribeiro de Castro
Disposições testamentárias
Corpo sepultado na capela mais vizinha
Dará a Amâncio Jose, meu enjeitado, valor 200$000//f.15v
Declaro por minha herdeira da minha meação e dos remanescentes das minhas disposições a Maria Rosa mulher de Manoel Caetano, a qual tenho, e reconheço por minha filha tida em estado de solteiro.
Local e data do testamento: Fazenda Criciúmas, freguesia de Ibitipoca, 04-Novembro-1828
f.16 - Petição
“Diz Amâncio Jose que estando para morrer Joanna Constancia do Nascimento não teve tempo de aprovar o seu testamento(...). Barbacena, 11-Setembro-1829.”
f.17v - Procuração
Local e data: 20-Outubro-1829, Vila de Barbacena
Outorgantes: Manoel Caetano Mattos e Maria Rosa de Lima
Moradores: neste termo
Procuradores:
Barbacena: Advogado Joam Martinho Teixeira
Solicitador: Bernardo Rodrigues do Espírito Santo e Manoel de Passos da Graça, Amâncio Jose Francisco, em toda e qualquer parte.
Teor: Possam responder em todos os termos e atos por eles.
f.32
“Diz Francisco inocente com seu curador o Capitão Jose Antonio Fernandes, e assistência do tutor dativo Antonio Rodrigues, que este foi notificado como depositário dos bens de herança jacente de Francisco Ribeiro da Costa pai do suplicante inocente...”
f.37
Ilmo Senhor Juiz de Órfãos
“Dizem Jose Ribeiro, Joaquim Ribeiro da Costa, Jose Joaquim dos Santos, Jose Jacinto Rodrigues da Costa, Francisco de Paula Ribeiro, Antonio Ribeiro de Castro, Venâncio Ribeiro de Castro, João Ribeiro de Castro, herdeiros habilitados de seu tio Francisco Ribeiro da Costa, que no inventário a que se procedeu dos bens deste...”
OBS: na margem esquerda vem a seguinte anotação:
“Inclua-se aqui a herdeira D. Marianna que então era menor sendo seu tutor o primeiro suplicante e hoje maior é casada com Juvianno Antonio Lopes.”
Barbacena, 13-Dezembro-1834.
f.40v - Bens de Raiz
Uma sesmaria de terras de cultura que se compõem de capoeira e matos virgens denominada Crepiomas[sic.], valor 2:200$000
Um rancho na Estrada do Rio de Janeiro//f.11 com 4 bancos e coberta de telhas, valor 110$000
Umas casas, moinho, monjolo e cozinha, valor 120$000
Metade de uma morada de casas e terreno sitas no Arraial de São Domingos, valor 40$000
OBS: folha 38 a folha 41v uma nova avaliação dos bens. Porque havia decorrido muitos anos.
f.72
Por Embargo de Nulidade insanável provada intrinsecamente de ventre dos autos defeito na avaliação dos bens e outros que se hão de apresentar, ab e sublepção [sic.] diz o embargante Jose Jacinto Rodrigues da Costa contra os Embargados Joaquim Ribeiro de Castro, Antonio Ribeiro de Castro, Jose Joaquim dos Santos, Venâncio Ribeiro de Castro, Francisco de Paula, João Ribeiro de Castro, e Juvianno de tal por esta e mais vias de Direito o segue”
Teor:
Questiona a avaliação e partilha dos bens uma vez que esta subsiste. Ao mesmo tempo requer a quantia de 2:200$000 paga nos custos para o procedimento do inventário que de acordo com o documento seria quitado na partilha.
f.71v
“Visto em correição, e sobre não haver-se no inventário separado bens para pagamento da Fazenda Provincial, conforme prescreve e regulamento vejam-se os seus provimentos anteriores.
Barbacena,5-Dezembro-1854.”
Ilmo Senhor Juiz de Órfãos Substituto
“Deste inventário não consta não haver mais órfãos e que o selo da herança dos herdeiros habilitados se acha paga pelo talão folha 66 que por isso senão passou bens para pagamento da Fazenda Provincial, e como os herdeiros maiores estão disputando embargos a Partilha julgo que estes Autos devem de ficar em silêncio incumbindo aos mesmos herdeiros de promoverem o prosseguimento de seus embargos, se assim lhes convier mais Vossa Senhoria mandará o que for servido.
Barbacena, Comarca do Rio Paraibuna, 05 de Dezembro de 1855.”