PROJETO COMPARTILHAR
Coordenação: Bartyra Sette e Regina Moraes Junqueira
Família “Antonio Vieira de Moraes” Cap. 1º, § 3º, neste site
FRANCISCO LEITE RIBEIRO, comendador
Testamento
Documento: Testamento
Testador: Comendador Francisco Leite Ribeiro
in Familia Vidal Leite Ribeiro, Armando Vidal Leite Ribeiro - 1960 fls. 295
Digitado e resumido por: Projeto Compartilhar
Testamento do Ilustrissimo Senhor Commendador Francisco Leite Ribeiro, aprovado e cozido com retroz verde galho e lacrado com cinco pingos de lacre vermelho, por mim Escrivão abaixo assinado, aos quinze dias do mez de Setembro de mil oitocentos e quarenta e tres (1843). João Pereira Rodrigues - Escrivão do Curato do Kagado - fls. 1 - Rodrigues.
Em nome de Deus-Amem. Eu, Francisco Leite Ribeiro, estando em meu perfeito Juizo, quero fazer o meu Testamento na forma seguinte:
Declaro que sou natural da Freguezia de S. João d’El-Rei, nascido e baptisado na Capella de Nossa Senhora da Madre de Deus, filial da dita Freguezia, filho legitimo de José Leite Ribeiro e Escolastica Maria de Jesus, ambos já fallecidos.
Declaro que sempre vivi na Lei de Jesus Christo (...).
Deixo por meu Testamenteiro em primeiro lugar o meu filho Joaquim Vidal Leite Ribeiro e em segundo lugar o meu genro Francisco de Salles de Oliveira e Castro, e em terceiro lugar meu genro José Vidal Dias, cada um in-solidum para cumprir as determinações que faço neste meu Testamento e dar contas em dois anos; (...).
(...) seja o meu corpo amortalhado com o Abito de São Francisco de Assis (...) e seja sepultado em lugar mais procimo ao do meu falecimento (...)
(pedidos de missas para si e familiares)
Legados pios.
Deixa alguns pretos forros
(...) meu filho Joaquim deixo por Tutor de meus filhos Orphãos e de meu filho Francisco, que se acha destituido de Juizo.
Declaro que fui casado com Dona Thereza Angelica de Jesus, por falecimento desta ficaram treze filhos e depois de seu fallecimento já morreram tres que não deixaram filhos, digo, herdeiros e por isso fiquei eu herdeiro; - falleceu mais minha filha Maria, que deixou uma filha, a qual filha com mais nove que existem, Francisco, Anna, casada com Francisco de Salles, Joaquim, Francisca, casada com José Vidal Dias, Manoel, Manoel João, Custodio, Rita, e Antonio, são meus legitimos herdeiros de duas partes dos meus bens. Declaro que meus herdeiros já emancipados receberam as legitimas que lhe tocam de sua fallecida Mãe e minha filha Anna e minha Neta, filha de minha fallecida filha Maria tem de receber de menos por meu fallecimento cinco contos de reis cada uma pelo Dote que receberam.
Declaro que me casei segunda vez com Francisca Caetana de Oliveira, o qual casamento foi contratado por uma Escriptura de Arras, a qual já falleceu com testamento, as quais contas já estão dadas, e do mesmo tive uma filho por nome Francisco que é meu legitimo herdeiro em igual com os do primeiro matrimonio.
Declaro que os dinheiros pertencentes ao meu filho Manoel, consta de um credito que passou Francisco de Salles, digo Francisco Leite de Magalhães Pinto e outro que passou Custodio Ferreira Leite, digo, Custodio Teixeira Leite e do que pertence a meu filho João e o pertencente a meu filho Custodio, consta de um credito que passou Francisco de Salles de Oliveira e Castro e o pertencente a meu filho Antonio, consta de um credito que passou meu filho Joaquim, os quais creditos constam de um conto quatrocentos e cincoenta mil reis, digo, quatorze contos e quinhentos mil reis - e igual quantia devo eu a minha filha Ritta e meu Testamenteiro não só pagará esta quantia como o premio igual e pela mesma maneira em qualquer dos outros creditos. E enquanto a parte do meu filho Francisco sahirá dos meus bens, só o principal, visto o seu estado. Declaro que a quantia pertencente a meu filho Francisco, que lhe coube por fallecimento de sua Mãe, está a premio e a beneficio do mesmo e por meu fallecimento o meu testamenteiro reduzirá a Apolice se antes não tiver feito.
Declaro que tenho algumas Sesmarias em nome de meus filhos, digo, de alguns, mas só me serví de seus nomes e o fiz a beneficio de todos e quando alguns queiram chamar a posse, meu testamenteiro as defenderá.
Declaro que depois de cumpridos os meus Legados e pagas as minhas dividas, dividida minha terça em duas partes, deixo a metade a meus seis filhos Orphãos, a saber: - Manoel, João, Custodio, Ritta, Antonio e Francisco, filho do segundo Matrimonio e a outra metade a meus filhos Joaquim e minhas filhas Anna e Francisca e os seis já contemplados na primeira parte.
Declaro mais que deixo a minha netta Thereza, filha da fallecida filha Maria, quatro Apolices de conto de reis cada uma, as quais estarão em poder de meu Testamenteiro até aquela se emancipe e caso ela morra antes de ter filhos, estas apolices passarão a meus herdeiros.
Declaro que meia sesmaria de terras que tenho na beirada do Rio Parahiba que partem Rio abaixo com Hosé Thomaz e Rio acima com a meia sesmaria que vendi a José Antonio Machado, a qual recomendo a meu Testamenteiro que depois de avaliada se enconste a minha terça, a qual deixo a meu filho Francisco, a qual sahirá como legado do monte de minha terça, digo, meu filho Francisco, filho com minha segunda mulher, o qual legado deixo em razão de não lhe ter ficado terras por fallecimento de sua Mãe e ser o meu filho mais pobre.
(...) mandará repartir cem mil reis com os pobres que o acharem ou mais vizinhos.
(...) mandará enconstar as mais Apolices a meus filhos orphãos, principal aos menores.
Declaro que hei por findo este meu Testamento de minha vontade (...) e pedi a Antonio José Machado que mo escrevesse, e por Lêr e estar conforme o aceitei, vai por mim assinado de minha letra e punho. -
Louriçal, quatorze de setembro de mil oitocentos e quarenta e tres (1843). Declaro que meu testamenteiro mandará dizer duzentas missas por minha alma. Louriçal, quatorze de setembro de mil oitocentos e quarenta e tres. Francisco Leite Ribeiro.
Aprovação: 15-09-1843
Local: Distrito do Curato de Nossa Senhora das Mercês do Kagado, Termo da Villa de S. João Nepomuceno, Comarca do Parahibuna, Provincia de Minas Gerais, nesta Fazenda Louriçol.
Testemunhas presentes: o Reverendo Antonio Mracos de Abreu; Ladislau Egidio Ferreira de Tolledo; Antonio José Machado; Casemiro Ferreira da Rocha; Manoel José Pinto.
Abertura: aos 16-05-1844
Local: cidade de Barbacena