PROJETO COMPARTILHAR
Coordenação: Bartyra Sette e Regina Moraes Junqueira
Família “Antonio Furquim da Luz”, neste site
FRANCISCO DO REGO BARROS
e
ARCÂNGELA XAVIER FURQUIM
Processo Matrimonial
AEAM - Arquivo Eclesiástico da Arquidiocese de Mariana-MG
Documento: Processo Matrimonial
Oradores: Francisco do Rego Barros e Arcângela Xavier Furquim
Local: Bandeirantes
Data:1726
Ref: R:2791 / A:3 / P:280
Transcrito por: Izabella Fátima Oliveira de Sales a pedido de Regina Junqueira
[fl1]
1726
Justificação que fes neste / Juiso de solteiros Francisco / do Rego Barros natural da / Cidade de Pernambuco para / contrahir o Sacramento do / Matrimonio com Donna Ar-/changela Xavier Forquim pasei [sic] precatória para serem noti/ficados para pagar a caussão / venssida para a Mitra / de sua Ilustríssima /
Anno do nascimento de / Nosso Senhor Jesus Christo / de mil e setecentos vinte / e seis annos nesta Villa Rica / de Nossa Senhora do Pillar do / Ouro Pretto nas casas de mo=/rada do muito Reverendo Doutor Vigário da Vara Fe=/lix Simoins de Payva Cape/lam Fidalgo da casa de sua / Magestade que Deos Guarde e / Vigário Collado na Igreja / Matris de Nossa Senhora / da Conceição, e Vi/gario da Vara nesta Villa / Rica de Nossa Senhora do / Pillar do Ouro Preto e sua / comarca Juis das justi/ficaçõis casamentos Cape=/llas e Rezido=os pello Illus-/trissimo senhor Dom Frei / Antonio de Guadalupe Bis-/po desta diocezy e do Concelho / de sua Magestade que / Deos guarde. Faço saber em au-/diecia publica que elle dito / Reverendo Doutor Vigário da / Vara ahi fazendo estava / nas casas de sua Morada / e sendo ali por parte do Re-/verendo Doutor Promotor / da justiça o Padre João Sanches / de Abrantes lhe foi requerido / que no cartório e secretaria / deste juízo se achavão qua=/tidade de autos de esponsais de causoins vencidos para/ a Mitra de sua Illustrissima Re-/queria a elle dito Reverendo / Doutor Vigário da Vara / mandasse que o escrivão / secretario deste juízo desse / Busca ao cartório e se postassem / [sic] mandados para no termo de / seis dias com penna de excomu-/nhão fossem notificados os com/traentes para pagarem as / caussoins vencidas para a / Mitra e para fazerem novos / depósitos athe mostrarem suas / certidoins de banhos em forma / e em sua falta a seos fiadores / o que visto e ouvido pello / muito Reverendo Doutor Vi-/gario da Vara ao depois de / informado pello seu secreta/rio mandou que desse / busca ao Cartório e que / para esse effeito, se passasem [sic] as ordens necessárias para no / termo de seis dias e com penna / de excomunhão de que para / constar da verdade passei es/te requerimento do meu / Partocollo [sic] das audiências / para este autos de que fis / este temo Eu o Padre / do auditório Eclesiatico o / Escrevy.
[fl2]
Justificaçam de Francisco / do Rego Barros natural /
Da cidade de Parnam/buquo para afettuar [sic] Ma/
Trimonio com D. Archan/gella Xavier Furquim /
Natural da Cidade de / São Paulo
Anno do nascimento de Nosso Se/nhor Jesus Christo de mil setecentos / e treze anos aos Vinte e hum dias /do mês de abril do dito anno nesta / Villa Rica em [sic] casas de morada / de mim escrivam aodiante no/meado ahi por parte de Francisco do / Rego Barros me foi apresentada / a petissam ao diante com o des/pacho do Reverendo Dor Vigário da Vara / para effeito de fazer a justificasam / nella declarada Requerendo-me lhe / tomasse e autoasse por bem do que / a tomei e autuei para em tudo lhe dar / inteiro comprimento [sic] de que fiz este / temo de autuaçam e eu o Padre An/tonio Metella Velho escrivam do jui/so eclesiástico e escrevi.
[fl3]
Dis [sic] Francisco do Rego Barros Natural / de Pernambu/quo Bautizado [sic] na pia / da igreja de Santo Amaro da dita sidade / filho legitimo Sétimo Matri/monho [sic] do Capitam Mor Cosme do Rego / Barros e de sua mulher D. Isabel de Cha e Albuquerque naturaes / da dita sidade; e por hora o dito / suplicante asistente [sic] na freguesia [sic] do Bom Jesus do Carmo abaixo das / Minas destrito de Vila Riqua [sic] das Mi/nas Gerais do Ouro Preto e por coanto [sic] / o dito suplicante se he nesessario [sic] provar para ante vir em como he solteiro / livre e desempedido [trecho ilegível]
[fl4]
Dis Francisco do Rego Barros Filho do / Capitam Mor Cosme do Rego Barros / e de sua mulher D. Isabel da Xá e Albuquerque naturais todos / da sidade de Pernanbuquo que elle / esta contratado para casar com / D. Arquangela [sic] Xavier Furquim / filha do Capitam Antonio Forquim da / Alves e de sua mulher D. Missia / Vas poderosa [sic] naturais da sida/de de São Paulo Bispado da sida/de [dorio] por coanto / tem corido seos banhos da tera da freguezia donde asiste e a / dita contraente tem justi/ficado em como viera da sida/de de São Paulo donde he / natural para o lemite [sic] das Minas / donde sempre asistio no estado de menor idade e o dito / contraente sem ser /
[Fl4v]
necessário dar fiança aos banhos / em forma coridos da sua terra fa/sia terra onde he natural / nomeando por fiador dos ditos / banhos a Simão de Mello Lisboa / assistente da Freguezia de bom / Jesus do Carmo Ribeirão abaixo das/ Minas por tanto visto não ter / [para] fazer Deposito
Pa. V.M. se asiste / o dito fiador no/meado
Como pede [visto] as causas/
Por tempo de três annos/ se fará
o termo na forma / custumada
[ilegível] de abril de 1713
[fl5]
Termo de fiança que asignou Simão / de Mello Lisboa como fiador dos Banhos / de Franciscodo Rego Barros /
Aos vinte e hum dias do mês de abril de mil setencentos e treze /annos nesta Villa Rica de Albuquerque em pousadas do Reverendo / Vigário da Vara o Dor Manoel Lourenço da Fonceca apareceu / Simão de Mello Lisboa e por elle foi dito que elle de sua própria livre / vontade ficava por fiador dos Banhos de Francisco do Rego Barros / para que dentro de três anos primeiros seguintes se presentar [sic] neste juízo perante o Reverendo Vigário da Vara Certidam em for/ma dos ceos [sic] banhos corridos da freguesia donde nasceu e he / natural sem impedimento e sendo que falte em apresentar / a dita certidam do dito termo se obriga elle fiador a pagar vinte / mil reis para a chancelaria [sic] de sua Ilma ao que obriga sua pessoa / e todos os seus bens e que não quer [ser] ouvido em juízo nem fora / delle sem primeiro entreguar [sic] na mão de quem for mandado/ pello Reverendo Dor. Vigário da Vara os ditos vinte mil reis nos quais quer /ser logo condenado sem mais contenda de juízo avendo falta como / dito tem e se desafora do juis de seu foro responder neste e a tudo / se obrigou debaixo do juramento dos Santos Evangelhos de que tudo fis este / termo que asignou e eu o Padre Antonio Metella Velho escrivam / do juízo eclesiástico o escrevi.
Simão de Mello Lisboa
[fl6]
Diz Francisco do Rego Barros que esta / contratado para casar com D. Alquangela [sic] Xavier Furquim filha / legitima do Capitam Antonio Forquim / Dalves [sic] e de sua mulher D. Misia / Vas poderosa por coanto [sic] a di/ta contraente ser filha de/pois de três cavalheros e os / caminhos serem delatados / distancia de sete ou oito [lego/as] nos poder vir com a [disencia] que he necesaria para dar seu / depoimento de juramento para ante [vir] em como he solteira / e veio de menor idade da sida/de de São Paulo donde he natu/ral para [ilegível] das Minas e foi baptizada na pia da igreja / de São Paulo da dita sidade que / não tem feito voto nem promesa algua [sic] de casar se não somen/te com o contraente Francisco do Rego / Barros nem tem empedimento al/gua que se proíba a selebrasse / o dito Matrimonho entre os / contraentes portanto
[fl6v]
Visto as causas se man/de passar mandado de Comiçao / para o Reverendo Padre Vigário Francisco Martis / [sic] Coutinho deferir o juramento / e emquerir o depuimento da dita / contraente sobre todo o Deferido / na petição e declarando que [Bauzada] [sic] e que he solteira e viera / de menor idade e filha dos ditos / pais e que não tinha feito / promessa a pessoa algua mais / para o dito contraente de que / passara [sic] certidam nas costas / do mandado e sendo tudo ver/dade a vista da provisão que / vai em poder do contraente e rese/bera não avendo outro canoni/co empedimento
[fl7]
Quer cazar Francisco do Rego Barros filho legitimo do Capitam Mayor Cosme do Rego Barros, e de / sua mulher Dona Isabel da Cha e Albuquerque / naturaes de Pernambuco com Dona Arquangela / Xavier Furquim filha legitima do Capitam Antonio / Furquim da Lus, e de sua mulher Dona Mesia / Vas Poderoza naturais da sidade de São Paulo /
Certifico eu o Padre Francisco Martins Coutinho Vigário desta Freguesia / do Bom Jesus Ribeiro abaixo, que admostey os contraentes asima / na forma do sagrado Concilho Tridentino, e athe ao presente me não sahio / pessoa com empedimento algum, e por me ser pedido esta, a passei por / mim feita, e asignada in verto Parochi
O Padre Francisco Martins Coutinho
[fl8]
Dis Francisco do rego Barros filho do Ca/pitam Mor Cosme do Rego Barros se de / sua mulher Isabel da Xá e Al/buquerque que ele esta contratado / para casar com D. Alquangela da Luz / Furquim filha do Capitam Antonio Forquim da Luz e de sua mulher Misia / Vas poderosa por coanto tem cori/do seos banhos na tera [sic] sem inpedi/mento [sic] algua e dado fiança aos / da tera onde são naturais [ilegível] provado em como são solteiros / livres e desempedidos por tanto /
P.V.M. se man/de passar sua pruvizão / [sic]
Para serem resolvidos na / forma da [igreia] [sic]
Não avendo algua outro canônico em/pedimento
Sastisfeita [sic] [ilegível] a claza [sic] do Mandado /
De cumição, que vai ao Reverendo [trecho corroído]
[fl9]
Aos vinte e hum do mês de abril / de mil e setecentos e treze annos nesta / Villa Rica em casa de morada do / Reverendo Arcediaco [sic] e Vigário da vara o Dr. Manoel Lourenço da Fonceca por elle / foram inquiridas as testemunhas / por parte do justificante Francisco / do Rego Barros aprezenta/das para efeito de justificar o dedu/zido em [sic] petissam cujos e di/tos são os que aodiante se seguem / de que fis este termo e eu o Padre Anto/nio Metella Velho escrivam o escrevi.
Antonio de Miranda Vieyra natural / do termo de Barcellos freguezia de San/Tiago do Couto Arcebispado de Braga / cazado e assistente na cidade de Par/nambuco homem que não tem dome/cílio certo nestas minas testemunha / jurada aos santos evangelhos em que / pos sua mão direita e prometeu di/zer verdade do que soubesse e lhe fos/se perguntado de idade que dice ser / de vinte e nove annos pouco mais ou / menos e do costume dice nada /
E perguntado nelle testemunha / pello contheudo na petissam do justifi/cante que toda lhe foi lida e declara/da pello Reverendo Vigário da Vara o Dr.Manoel Lourenço da Fonceca dice con/hecia ao justificante Francisco do Rego Bar/ros ser o mesmo nomeado em sua petição /
[fl9v]
e filho dos pais nomeados na / dita e todos naturais da dita cidade de / Parnambuco e outro si dice que o dito jus/tificante era solteiro livre e desempe/dido e que no tal estado sahira de sua terra / donde he natural nam dice e asignou com o Reverendo Dr. Vigário da Vara eu / o Padre Antonio Metella Velho escrivam / do juízo o escrevi /
Antonio de Miranda Vieira
Simão de Mello Lis/boa natural da ci/dade de Lisboa freguasia de São Paul/lo por hora assitente na freguesia do / Bom Jesu [sic] do Carmo Ribeiram abaixo / das Minas testemunha jurada aos san/tos evangelhos a quem o Reverendo Vigário / da Vara deu o juramento em hum li/vro delles em que pos sua mão direita e / prometeu dizer verdade do que soubesse / e lhe fosse perguntado de idade que dice / ser devinte e dois annos pouco mais ou / menos e do costume dice nada .
E perguntado nelle testemunha / pello contheudo na petissam do justifi/cante que toda lhe foi lida e declara/da pello Reverendo Vigário da Vara o Dr.Manoel Lourenço da Fonceca dice con/hecia ao justificante Francisco do Rego Bar/ros ser o mesmo nomeado em sua petição / e filho dos pais nomeados na / dita e todos naturais da dita cidade de /
[fl10]
Parnambuco e outro si dice que o dito jus/tificante era solteiro livre e desempe/dido e que no tal estado sahira de sua terra / donde he natural nam dice e asignou com o Reverendo Dr. Vigário da Vara eu / o Padre Antonio Metella Velho escrivam / do juízo o escrevi /
Simão de Mello Lisboa
Manoel do Rego Porto natural do lu/gar de Santo Antonio de Pouzada / Freguesia de Santiago da Crus remo / da Villa de Barcellos Arcebispado de / Braga casado na Villa de Santo Anto/nio do Recife, freguesia de Olinda e por / hora tratando de seu negocio para as Mi/nas ahonde não tem domecilio cer/to testemunha jurada aos Santos / Evangelhos a quem o Reverendo Vigário / da Vara deu juramento em hum li/vro delles e prometeu dizer verdade /
[fl10v]
do que soubesse e lhe fosse per/guntado de idade que dice ser de trin/ta e outo annos pouco mais ou menos / e do costume dice nada.
E perguntado nelle testemunha / pello contheudo na petissam do justifi/cante que toda lhe foi lida e declara/da pello Reverendo Vigário da Vara o Dr.Manoel Lourenço da Fonceca dice con/hecia ao justificante Francisco do Rego Bar/ros ser o mesmo nomeado em sua petição / e filho dos pais nomeados na / dita e todos naturais da dita cidade de /
Parnambuco e outro si dice que o dito jus/tificante era solteiro livre e desempe/dido e que no tal estado sahira de sua terra / donde he natural nam dice e asignou com o Reverendo Dr. Vigário da Vara eu / o Padre Antonio Metella Velho escrivam / do juízo o escrevi /
Manoel do Rego Porto
Manoel Rodrigues Ramos natu/ral da Ilha da Madeyra da Freguezia / da See Bispado da mesma cidade por / hora asistente em Vila Rica das Minas / Gerais do Ouro Preto /
[fl11]
jurado que he homem que vi/ve exercendo o oficio de Alfaiate e sol/teiro Testemunha jurada aos Santos / Evangelhos em que pos sua mão direi/ta e prometeu dizer verdade do / que soubesse e lhe fosse peguntado / e do costume dice nada /
E perguntado nelle testemunha / pello contheudo na petissam do justifi/cante que toda lhe foi lida e declara/da pello Reverendo Vigário da Vara o Dr.Manoel Lourenço da Fonceca dice con/hecia ao justificante Francisco do Rego Bar/ros ser o mesmo nomeado em sua petição / e filho dos pais nomeados na / dita e todos naturais da dita cidade de /
Parnambuco e outro si dice que o dito jus/tificante era solteiro livre e desempe/dido e que no tal estado sahira de sua terra / donde he natural nam dice e asignou com o Reverendo Dr. Vigário da Vara eu / o Padre Antonio Metella Velho escrivam / do juízo o escrevi /
Manoel Rodrigues Ramos
Depoimento de juramento do jus/tificante Francisco do Rego Barros /
[fl11v]
justificante de/poente natural da cidade de Parnambuco / freguesia de Santo Amaro a quem o Reverendo Vi/gario da Vara o Dr. Manoel Lourenço da / Fonseca deu o juramento dos Santos Evan/gelhos em hum livro delles em que pos sua / mão direita e prometeu dizer verdade / do que soubesse perguntado de i/dade que dice ser de vinte e quatro / annos pouco mais ou menos /
E perguntado a elle justificante / depoente dice ser o mesmo nomeado / em sua petisam Francisco do Rego Barros / e natural da cidade de Parnambuco e filho dos ditos pais nomeados na petissam e que / fora bautizado [sic] na pia da Igreja [Orago] [sic] de Santo Amaro da dita cidade e outro / si dice ser solteiro livre e desempedi/do e que no tal estado sahira da sua ter/ra donde he natural e que não tinha fei/to promessa de casamento a pessoa algua [sic] / mais que a Donna Alrcangella Xavier / Furquim filha legitima do Capitam Antonio / Furquim da Lus e sua mulher Donna / Mecia Vas Pedroza com quem o dito / depoente esta contratado para casar / nem tinha feito voto algum.
[fl12]
nemimpedimento im/pediente nem dirimente que lhe / prohiba efectuar o Santo / Sacramento do Matrimonio entre os com/traentes e al [sic] nam dice a assignou / com o Reverendo Dr. Vigário da Vara e eu / o Padre Antonio Metella Velho escri/vam do juízo ecleziastico o escrevi /
Francisco do Rego Bastos
Aos vinte e hum dias do mês de / abril de mil e cetecentos e treze na/nos nesta Villa Rica em casas de / morada de mim escrivam abaixo / nomeado fis estes autos de justifi/cações e mais documentos juntos com/clusos ao Reverendo Arcediago [sic] e Vigário da / Vara o Dr. Manoel Lourenço da / Fonseca para os centenciar como lhe / parecer justissa de que fis este termo / de concluzam e eu o Padre Antonio Mete/lla Velho escrivam do juízo ecle/ziastico o ecrevi.
[fl12v]
Requerimento da / audiência
Aos sinco dias do / mês de fereiro / de mil setecentos e vintee seis anos ne-/ta Villa Rica de Nossa Se-/nhora do Pillar do Ouro Pre=/to nas casas de morada / do muito Reverendo Dou/tor Vigário da Vara Felix / Simoins de Payva em Audi-/encia publica que aos / feitos e partes fazia e sem=/do ahi por parte do Reve=/rendo Doutor Promotor da / justiça lhe foi requerido / que para aquella ditta au/diencia vinha citado Simão / de Mello Lisboa como fiador / do contraente Frâncico / do rego Ramos requeria / fosse apregoado e não com-/parecendo se lhe asigna-/ssem os seus dias o que / visto e ouvido pello mui-/to Reverendo Doutor Vi=/gario [sic] da Vara Mandou / que se lhe asignassem os / seus dias de que para cons-/tar fis este termo. Eu / o Padre Joseph Luiz da / Sylva Escrivão do auditório / Eclesiástico o escrevi./
[fl13v]
Data de ajuntamento / da petição aodiante [sic] a Re=/querimento de Symão de / Mello Lisboa como fiador / de Francisco do Rego Barros /
Aos vinte e dous dias do / mês de fevereiro de mil / e setecentos vinte e seis / annos nesta Villa Rica / de Nossa Senhora do Pillar / do Ouro Preto na casas / de morada de mim escri=/vão aodiante nomeado e =/ sendo ahi por parte de Simão / de Mello Lisboa como fiador/ e principal pagador do com/traente Francisco do Rego / Barros mefoi apresen-/tada huma sua petição, como des/pacho nella postado muito Re=/verendo Doutor Vigário da / Vara em que mandava se / lhe fizesse termo de deposito / de vinte oitavas / de cautão vensida para / a Mitra de sua Illustrissi/ma pedindo me lha aseita-/sse autoassee aqui assenta-/sse para efeito de lhe dar / seu devido e inteiro compri-/mento a [sua] petição lhe a-/seitei autuei, e aqui ajuntei E he o que aodiante se segue / de que fiz este Eu o / Padre Joseph Luiz da Sul=/va Escrivão do auditório / Eclesiástico o escrevi.
[fl14]
Diz Symão de Mello Lisboa morador na freguesia / do bom Jesus do Monte de Ribeirão abai/xo que elle foi notificado por precatória deste / Juízo, para no temo de seis dias pagar vinte ou=/tavas de ouro de caussam [sic] vencida para a Mitra / de su Illma, e para fazer novo depoimento ou/trás vinte quintadas com penna de excomunhão como fiador e principal pagador do com=/traente Francisco do Rego Barros a mostrar / certidão de banhos em forma da Cidade de / Pernambuco donde hera natural por serem / passados mais de doze annos e porque quer / depositar as ditas vinte oitavas de cau/ssam venssida para a Mitra de S. Illma e que / V.Mce se digne de baixo da mesma fianssa fazen/do novo [termo] concedeu lhe o tempo de dous na / [sic] para mostraa dita certidão portanto
P.V.Mce lhes faça mercê mandar / fazer
Termo de deposito da vinte / outavas de
Caussão vencida e fazer / termo de nova
Fiança para o sobredito / efeito attendendo
Ao que [ilegível] e / que esta seguinte ao authos /
E.R.M
Feito o deposito na
Caução / vencida, se lhe
Tome novo termo para que
Lhe concedo hum / ano para
Dentro de lhe mandar / vir
Certidão em forma / e este se
Ajunte aos autos / Vila Rica 22/02/1726
[fl14v]
Data do assentamen=/to do termo de caussão / vencida para a Mitra / de sua Illma por / parte de Simão de Mello / Lisboa como fiador dos / contrahentes Francisco / do Rego Barros
Aos vinte e coatro dias / do mês de Fevereiro / de mil setecentos / vinte e seis annos nesta / Villa Rica de Nossa Senhora / do Pillar do Ouro Preto nas / casas de morada de mim / Escrivão aodiante nomea/do e sendo ahi ajuntei / a estes autos o termo / de deposito de que / para constar fis es [sic] ter=/mo Eu o Padre Joseph / Luis da Sylva Escrivão do / auditório Eclesiatico o es=/crevy /
[fl15]
Termo de deposito de / caussão vencida para a / Mitra de sua Illma de / vinte outavas de ouro / que fez neste juízo / Symão de Mello Lisboa / como fiador dos contrahentes Francisco do Rego Ba=/rros e Donna Archangella /
Aos vinte e coatro dias / do mês de Feverei=/ro de mil e setecentos / vinte e sei anos nesta / Vila Rica de Nossa Senhor do Pilar doOuro Preto nas casas / de morada de mim escrivão ao/diante nomeado e sendo ahi/ por parte de Simam de Mello Lis=/boa me foi dito que elle queria / depositar vinte oitavas de ouro de caussao vencida para / a Mitra de sua Illma e com / efeito as depositou na mam / do dito depositário Joseph da / Cunha e de como as ressebeo / assignou aqui comigo e no / livro das verbas dos deposi-/tos deque para constar / da verdade fis este termo / que todos assinarão. Eu / o Padre Joseph Luis da Syl=/veira Escrivão do auditório / Eclesiatico o escrevi /
[fl15v]
Data de ajuntamento / da petição aodiante por par/te de Simão de Mello Lisboa / como fiador de Francisco do Rego Barros /
Aos dous dias do mês de março de 1726 annos nes-/ta Villa Rica de Nossa Senhora do Pilar do Ouro Preto nas / casas de morada de mim es/crivão aodiante nomeado /e sendo ahi por parte de Simão / de Mello Lisboa me foi apre/sentada huma sua petição / em que mandava que fei/to o termo de deposito da / caussão vencida fizesse novo / termo de fiança pedindo / me lha aseitasse / e aqui ajuntasse para efei/to de lhe dar seu devido e / inteiro comprimento [sic] a qual / petição lhe aseitei autuei e a/qui ajuntasse E he o que ao/diante se segue de que para / constar da verdade fiz / este termo Eu o Padre / Joseph Luiz da Sylva Escri/vão do auditório Eclesias=/tico o escrevy/
[fl16v]
Termo de Nova fiança / que asignou Simam de Me=/llo Lisboa /
Aos vinte dias do mês de / junho 1726 nes/ta Villa Rica de Nossa Senhora do Pilar do Ouro Preto nas casas de morada de mim es-/crivão aodiante nomeado sendo / ahi peresseo [sic] presente Simam de Mello / Lisboa e por elle foi dito que elle / de novo se obrigava a pagar vinte / outavas de ouro para a Mitra / de sua Illma se não mos/trar certidão de banhos em for=/ma no termo de trez anos da / pátria do contraente Francisco/ do Rego Barros com penna / de escomunhão apresentando a dita / certidão no dito termo pagar as dita [sic] [ilegível] [foi] para a Mitra de sua Illus/trissima, e que não seria ouvido / em juízo nem fora delle [ilegível] depositar a dita caussão, e que / se dezaforava do juízo de seu / foro [secular] a responder neste / [ilegível] de que asignou este / termo Eu o Pdre Joseph Luis / da Sylva Escrivão do auditório / Eclesiástico o escrevy.
Simão de Mello Lisboa
[fl17]
Diz Simão de Mello Lisboa que lhe foi / notificado por precatória deste juízo para / pagar vinte outavas de ouro para a Mitra / de sua Illma de caussão vencida por não mos/trar certidão de banhos em forma no termo con=/cinado como fiador e principal pagador dos / contrahentes Francisco do rego Barros e Do/nna Archangela Xavier Forquim e por que / tem feito termo de entrega das vinte outavas de ouro para a Mitra de S. Illma / e que pagar as custas dos autos e confor/me o seu termo de fianssa que se acha nos / ditos autos se obriga elle suplicante a pagar / a caussão de 20 oitavas no de 3 annos se fal=/tar em apresentar a dita Certidão e nes/tes termos conforme a [ilegível] deve ser aliviado / de fazer novo termo de fianssa portanto /
P.V.Mce lhes faça mercê mandar /
Juntar esta aos autos e sendo /
Como dis alivia llo de nova
Fianssa / attendendo ao que Relata
E.R.M
Feito o termo de depozito
Das / vinte oitavas vencidas se
Lhe tome novo termo de fiança / a pagar
Vinte e sinco / para a Mitra, se não mandar /
Vir certidão em forma dentro / em outro quanto
Termo como / lhe foi consinado para / o que esta
Se ajunte aos / autos Vila Rica 1 de mar/co de 1726
[fl17v]
Ribeirão do Carmo/
Passei Precatória em nove / de janeiro de 1726 annos / emportou ____________ 1/8 ¾.4
Termo [ilegível]
Aos vinte dias do mês de novembro / 1734 / annos nesta leal Vila de Nossa Senhora do Carmo em casas de morada / de mim escrivam aodiante nomeado / [ilegível] destes autos o Reveren/do Doutor Joseph Ribeiro Dias [trecho ilegível].
Dando o justificante segunda fiança a mandar [ilegível] / certidam de banhos em 3 annos da Cidade de Pernambuco / aos vinte de junho de 1726 não tem satisfeito athe agora e desta falta se deve infirir ter em-/pedimento, e assim se deve julgar haver perdido / a segunda caussão de vinte / oitavas de ouro na forma do Stillo / e passar-se mandado monitório contra o fiador, ou justi-/ficante para as trazer a juizo no termo destes dias /
Contra sim /
[fl18]
contra este para se separar de sua / mulher a lhe satisfazer com a dita certidão / em forma /
Promotor
Termo de data
Aos vinte e nove do mês de novembro / 1734 anos nesta leal Vila de Nossa / Senhora do Carmo e nas / casas de morada de mim escrivão / aodiante nomeado me [trecho ilegível]
Promotor deste juízo e / em como os recebi com a sua [ilegível] foi este termo. Eu o Padre Francis/co [ilegível] que o escrevy.