PROJETO COMPARTILHAR
Coordenação: Bartyra Sette e Regina Moraes Junqueira
Família “Joaquim Pinto de Magalhães” § 2º, neste site.
FRANCISCO CARLOS DE PAIVA
Inventário
Museu Regional de São João del Rei
Tipo de Documento: Inventário
Ano: 1826
Caixa: 362
Inventariado: Francisco Carlos de Paiva
Inventariante: Mariana Eufrásia de Paiva
Local: São João del Rei
Nº de Páginas:
Transcrito por Edriana Aparecida Nolasco a pedido de Regina Junqueira
fls. 01
Inventário dos bens que existem do falecido Francisco Carlos de Paiva de quem foi testamenteiro o Coronel Manoel de Jesus Siqueira e inventariante e por este sua viúva Dona Maria Eufrásia de Paiva.
Data: 17-11-1826
Local: Vila de São João del Rei
fls. 02
Diz Dona Mariana Eufrásia de Paiva, viúva do Capitão Manoel de Jesus Siqueira, testamenteiro que foi de Francisco Carlos de Paiva (...) que foi notificada para mostrar incluída a testamentária e porque o marido da suplicante, por ignorância, não fez inventário do testador por constar unicamente de 275$794 réis que devia a aquele de compra que tinha feito dos bens havidos da legítima paterna do testador (...).
Declaração:
Declarou ela inventariante que o testador Francisco Carlos de Paiva faleceu com seu solene testamento em dias do mês de Outubro do ano de mil oitocentos e dois no qual instituiu por sua herdeira legítima a uma sua filha natural por nome Theresa, que ele testador teve com Maria Caetana da Costa, mulher parda, solteira, das duas partes de seus bens, e testamenteiro seu falecido em segundo lugar que aceitou por desistência que fez o primeiro (...).
Testamento
Em nome da Santíssima Trindade. Amém.
Aos 17-10-1802 nesta vila de São João del Rei, eu Francisco Carlos de Paiva achando-me gravemente enfermo mas em meu juízo perfeito do que dou graças a Deus, ordeno o meu testamento na forma seguinte.
(...................)
Meu corpo será envolto no meu hábito de São Francisco de cuja ordem sou terceiro no Serro Frio e rogo a Venerável Ordem Terceira desta cidade que apresentando-lhe a minha patente queiram dar sepultura na sua capela onde é minha vontade ser sepultado.
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Rogo em primeiro lugar ao meu cunhado o Capitão Thomas Carlos de Souza, em segundo a meu cunhado o Alferes Manoel de Jesus Siqueira queiram por sua ordem serem meus testamenteiros (...).
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Meu testamenteiro dará dez oitavas de ouro ao dito meu cunhado o dito Alferes Manoel de Jesus Siqueira para ele os dispor no que lhe recomendar, (...)
Declaro que por miséria minha tive amizade ilícita com Maria Caetana da Costa, mulher parda, solteira, moradora no Arraial do Tejuco do Serro Frio, da qual tive uma filha por nome Theresa, a qual instituo por minha legítima herdeira nas duas partes de meus bens depois de pagas as minhas dívidas e despesas do meu funeral, e o resto da minha terça deixo a minha irmã Dona Theresa Fidellis da Silveira, mulher do meu primeiro testamenteiro nomeado, em pequena recompensa dos muitos favores que lhe devo.
Declaro que minha legítima paterna fica pertencendo de hoje para sempre a meu cunhado o Alferes Manoel de Jesus Siqueira por não haver satisfeito na quantia em que nos acertamos e de que lhe passei clareza e os mais bens que me pertence são os que se achar.
(...................)
(...) por não poder escrever pedi a meu sobrinho Manoel Joaquim de Castro que por mim escrevesse o que ele fez (...).
Francisco Carlos de Paiva