PROJETO COMPARTILHAR

Coordenação: Bartyra Sette e Regina Moraes Junqueira

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Família “Villela” I-, neste site

 

DOMINGOS VILLELA

Sesmarias

 

Arquivo Publico Mineiro - Belo Horizonte - MG

SC 106 - Carta de concessão de Sesmaria a Domingos Vilella

07/08/1753 – fls. 86r a 87v

Transcrito por: Ana Luiza Pereira a pedido de Moacyr Villela

 

Joze Antonio Freire de Andrada Tenente Co/2ronel da Cavalaria como Governo desta Ca/pitania das Minas Geraes faço saber /3 aos qie esta minha carta de cesmaria /4 virem que tendo respeito em represen/5tar por sua petição Domingos Villela /6 que me era Senhor e possuidor de hú cittio que /7 ouvera por titulo de comra que delle fizera /8 ao defunto Antonio de Brito na paragem chamada do Ribeirão das Pitan/9gueiras termo da Villa de São João de El /10 Rey Comarca do Rio das Mortes Freguesia /11 das Carrancas o qual citio posshia e seus /12 antecessores havia mais de vinte annos /13 e para legitimamente o possuhidor e ter /14 suficiente fabrica de escravos para o cultivar e gados vacuns e cavalares e ser com/15veniente ao bem comum e utilmente da Real /16 Fazenda me pedia enfim e concluzão /17 de sua petição lhe mandasse passar carta de cesmaria de meya legoa de terra /18 em quadra na dita paragem fazendose a medi/19ção em terras capazes de cultura fican/20 do lhe os campos para logradouros do dito /21 citio e que fizesse pião no campo do quilombo pequeno assim chamado que há dentro /22 no dito citio na forma dos responderão /23 (fim da fl. 86r) os officiaes da Camara da /24 Villa de São João de El Rey e o Real Doutor /25 Provedor da Fazenda da Real e Procurador da Co/26roa e fazenda desta Capitania a quem /27 ouvi de se lhes não offerecer duvida na /28 conceção desta cesmaria por não encontrarem inconveniente que a prohibise /29 pela faculdade que Sua Magestade me perti digo /30 me permite nas suas reais ordens e ultimamente na de 13 de abril de 1738 para com/31ceder cesmarias das terras desta Capitania /32 aos moradores della que mas pedirem /33 Hey por bem fazer merce como por esta fa/34ço de conceder em nome de Sua Magestade /35 ao dito Domingos Villela por cesma/36ria meya legoa de terra em quadra que /37 comprehenderá o seu dittio de que está /38 de posse que o ouve por titulo de compra que se /39 ao defunto Antonio de Brito /40 cito na referida paragem e dentro das /41 mais confrontaçoens acima menciona /42 das fazendo pião aonde pertencer com /43 declaração porem que será obrigado dentro em hú anno que se contará da data des/44ta ademarcação judicialmente sendo para alegarem o que for a bem /45 de sua justiça e elle o será também a povoar /46 e cultivar a dita meya legoa de terra ou parte /47 della dentro em dous annos a qual não /48 comprehenderá ambas as margens de /49 algú Rio navegável por que neste cazo fica/50rá livre de huma dellas desfaço de meya /51 legoa para uso publico rezercando os /52 citios dos vezinhos com quem partir a re/53ferida meya legoa de terra suas vertentes e logradouros sem que elles com este /54 (fim da fl. 86v) pretexto se queirão apropriar de demaziadas em prejuízo des/55ta merce que faço ao suplicante o qual não empedirá a repartição dos descobrimentos /56 de terras mineraes que no tal citio há /57 jão ou possão haver nem os caminhos /56 e serventias publicas que nelle ouver e pe /57 lo tempo adiante pareça conveniente /58 abrir para melhor comodidade do bem /59 commum e possuirá a dita meya le/60goa de terra com condição de nella não /61 sucederem religioens por titulo algú e acontecendo /62 possuilla sera como encargo de pagarem della dízimos como quaes /63 quer seculares e será o outro sim /64 obrigado a mandar requerer a Sua Magestade /65 pelo seu conselho o Livro confirma /66 cão desta carta de cesmaria dentro em quatro annos que correrão da data /67 desta a qual lhe concedo em quatro annos que correrão de 3o e faltando a /68 o referido não terá vigor e se julgará /69 por devoluta a dita meya legoa de terra /70 dandose a quem a denunciar tudo na /71 forma das ordens do dito Senhor pelo que /72 mando ao Ministro de ter/ra em quadra comprehendendo nella /73 o seu citio de esta de posse que o ouve por titulo /74 de compra que delle fez ao defunto Antonio de Brito feita primeiro Ademar/75cação e notificação como nesta ordem /76 de que se fará termo no Livro a que pertencer (fim da fl. 87r) e asento nas costas desta para /77 de todo o tempo constar o referido /78 na forma do regimento e por firmeza de /79 tudo lhe mandey passar esta carta /80 de cesmaria por duas vias por mi /81 asinada e sellada com o sello de minhas /82 armas que se cumprirá inteyramente como /83 nella se contem registandose nos li/vros da Secretaria deste Governo donde /84 mais tocar. Dada em Villa Rica de /85 Nossa Senhora do Pilar do Ouro Preto a sette /86 de agosto anno do nascimento de /87 Nosso Senhor Jezus Christo de mil sette/centos e cincoenta e três o Secretario Jo/88zé Cardoso Peleja a fez escrever // Joze Antonio Freire de Andrada. (fim da fl. 87v)

FIM

 

SC 275 – Sesmeiro Domingos Villela (fl. 112v – 114r)

 

Bernardo Jozé de Lorena do Conse/1lho de Sua Magestade. Governador e Capitão Ge/2neral da Capitania de Minas Geraes. Faço sa/3ber aos que encaminho carta de Sesmaria virem /4 que tendo concideração a me Reprezentar por Sua pe/5tição Domingos Villela, morador na Freguezia da /6 Ayuruoca do Termo da Villa de São João de ElRey /7 Comarca do Rio das Mortes, que na paragem /8 chamada o Resaço [?], vertentes do Ribeirão Turvo, /9 e Pitangueiras da Aplicação da Capella dos Serra/10nos na dita Freguezia se achão Terras devolutas as /11 quaes confrontão com as de Diogo Garcia, com /12 as de Joze da Silva Sintra, e por outra parte com /13 as de João Luis Gonçalves, e com as da Fazenda da Boa /14 Vista, e com Terras de Joaquim Manoel /15 do Nascimento Villela, e porque o Suplicante /16 as queria possuhir por legitimo titulo de Sesmaria /17 me pedia porfim e concluzão de seu Requerimento, /18 se concedesse na dita paragem meia legoa de /19 Terra em quadra na forma das Ordens; fazendo pi/20ão onde /21 mais conveniente lhe for, ao que a/22tendendo eu, e ao que Responderão os Officiaes da /23 Camara da dita Villa, e o Dezembargador Pro/24curador da Coroa e Fazenda desta Capitania /25 aos quaes ouvi deselhes não offerecer duvida algúa /26 na concessão por não enconttrarem inconveniente /27 que a prohibesse pela faculdade que Sua Mages/28tade me permite nas Suas Reaes Ordens, e ul/29timamente na de 13 de Abril de 1738. para /30 conceder Sesmarias das Terras desta Capita/31nia aos moradores della, que mas pedirem /32 (fim da fl. 112v) mas pedirem. Hey por bem fazer merce como por esta /33 faço de conceder em nome de Sua Magestade ao dito /34 Domingos Villela por Sesmaria meia legoa de /35 Terra em quadra nas pedidas, sem interpulação de outras ainda que sejão inuteis na Referida para/36gem, não tendo outras e não sendo esta em parte, ou todo /37 della em aeras prohibidas, e dentro das confrontaçoens /38 assim a mencionada fazendo pião aonde pertencer /39 com delcaração porem, que sera obrigado dentro em /40 hum anno que se contará da data desta a demarcala /41 judicialmente tendo para esse effeito notificados /42 os vizinhos com quem partir alegarem o que for /43 a bem de Sua justiça, e elle o será tambem a povo/44ar e cultivar a dita meia legoa de Terra ou parte /45 della dentro em dous annos a, qual não compre/46henderá a situação e logradouros de algum Arrayal, ou Capella /47 em que se administrem ao Povo Sacra/48mentos com Licença do Ordinario athe a distancia /49 de hum quarto de Legoa, nem tão bem comprehen/50dera ambas as margens de algum Rio Navega/51vel porque neste cazo ficará de huma e outra /52 banda delle a Terra que baste para o uzo publi/53co dos passageiros, e de huma das bandas junto a /54 passagem, do mesmo Rio se deixará livre meia /55 legoa de Terra para comodidade publica, e /56 de quem arendar a passagem, como determi/57na a nova ordem da dita Senhora [?] de 11 de Março /58 de 1754 Rezervando os sitios dos vizinhos com quem /59 partir esta Sesmaria, suas vertentes e logradouros /60 sem que elles com este pretexto se queirão (fim da fl. 113r) se queirão apropriar de demaziadas em prejuizo desta /61 merce que faço ao Suplicante, o qual não impe/62dirá a repartição dos descobrimentos de Terras mine/63raes que no tal sitio hajão ou possão haver, nem /64 os Caminhos e serventias publicas que nelle houver; e pelo tempo adiante pareça conveniente, /65 abrir para melhor utilidade do bem comum /66 com declaração que partindo as ditas Terras por /67 matto virgem com outra Sesmaria se deixará na /68 sua extremidade por essa parte huma linha /69 de duzentos palmos, e alem disto se conservará a /70 decima parte dos matos virgens das referidas Ter/71ras sendo a metade desta porção designada junto /72 aos cargos, ou Rios que por ellas correrem para /73 creação e conservação das madeiras necessari/74as para o uzo publico, a qual porção de Terra /75 assim Reservada, não poderá a suplicante ros/76sar sem licença deste Governo, nem impedir /77que nella se cortem madeiras para os serviços /78 mineraes vezinhos proporcionalmente a ar/79bitrio do bom varão, tudo na forma do Bando de /80 13 de Maio de 1736, e possuhirá a dita meia le/81goa de Terra com condição de nellas não sucede/82rem Religioens, Igrejas ou Ecleziásticos por titu/83lo algum e acontecendo possuhilas será como em/84cargo de pagar dellas Dizimos como quais quer /85 seculares, e sera outro sim obrigado a mandar Reque/86rer a Sua Magestade pelo seu Conselho Ultra/87marino confirmação desta Carta de Sesmaria /88 dentro em quatro annos, que correrão da data /89 desta em diante na qual lhe concedo Salvo sem/90pre o Direito, Regio e prejuizo de terceiro, e /91 [ilegível] ao Referido não terá vigor e se jul/92ga (fim da fl.113v) se julgará por devolutas a dita meia legoa de Terra /93 dandose a quem adenunciar tudo na forma das Reaes /94 Ordens. Pelo que o Juis das Sesmarias do Termo /95 da dita Villa dará posse ao Suplicante da Refe/96rida meia Legoa de Terra em quadra nas pedidas /97 não, sendo esta em parte, ou todo em areas prohibidas /98 por proprejudicarem aos Reaes intereces, porque em tal /99 cazo se lhe não dará a dita posse, nem terá effei/100to esta concessão feita ademarcação, e notificação /101 como ordeno, de que se fará Termo no Livro a que /102 pertencer e assento nas costas desta para a todo o /103 tempo constar o referido. E por firmeza de tudo /104 lhe mandey passar a prezente por mim asi/105gnada, e sellada com o sello de minhas Ar/106mas, que se cumprirá inteiramente como nella /107 se contem, Registando-se nos Livros da Secretaria /108 deste Governo, e onde mais tocar. Joze Vicente /109 Pinto a fes. Dada em Villa Rica de Nossa /110 Senhora do Pillar do Ouro Preto 22 de De/111zembro Anno do Nascimento de Nosso /112 Jezus Christo de mil Setecentos no/113venta e Sete. Pedro de Araujo e Azevedo /114 Secretario do Governo, o fes escrever // Ber/115nardo Jozé de Lorena.