PROJETO COMPARTILHAR
Coordenação: Bartyra Sette e Regina Moraes Junqueira
Família “Paiva” Cap. 2º, § 2º, neste site.
DOMINGOS DE PAIVA E SILVA
Inventário e Testamento
Museu Regional de São João del Rei
Caixa 246
Folhas: 49
Data: 23/01/1811
Inventariante : MARIA VITÓRIA DO NASCIMENTO
Local: Fazenda Gramagos, aplicação de Nossa Senhora da Conceição de Carrancas, Freguesia de Santa Ana das Lavras do Funil e termo da Vila de São João del-Rei
Transcrito por : Flávio Marcos dos Passos a pedido de Regina Moraes Junqueira
FL.01V
.... e logo declarou que o dito seu marido falecido falecera a vinte e seis de agosto de ano de mil oitocentos e nove com seu solene testamento.”
FL.02V – FILHOS
1) Dona Mariana Bernarda de Paiva, de idade de 33 anos
2) Francisca Benedita casada com o capitão José Joaquim RIBEIRO
3) Dona INACIA CANDIDA casada com o capitão Joaquim Gotardo de Lima
4) Dona ANA ZEFERINA, falecida, casada que foi com o Tenente TOMAZ COELHO DOS SANTOS
FL.02V - NETOS - FILHOS DE ANA ZEFERINA DE PAIVA :
1. ZEFERINO, de 12 anos
2. Dona RITA, de 10 anos
3. CAMILA, de 8 anos.
4. FRANCISCO, de idade de 7 anos.
FL 09V: DIVIDAS ATIVAS
1) Antonio Garcia de Souza 24$490
2) Felix Rodrigues de Mendonça 42$600
FL 09V: DIVIDAS PASSIVAS
1) Francisco Antonio de Paiva 154$600
2) Tenente Tomaz Coelho dos Santos 498$867
3) Herdeiros do Capitão Joaquim Gotardo de Lima 924$000
4) Luiz Cardoso de Mesquita. 52$000
5) Alexandre Cardoso de Mesquita 108$000
6) João Ferreira 29$685
7) Reverendo Francisco Rodrigues Fortes, Capelão de Carrancas 105$412
8) Quirino Antonio da Silva Freire 100$000
9) A Venerável Ordem Terceira de São Francisco da Vila de São João del Rei 82$344
10) A Venerável Ordem Terceira de N. Senhora do Monte do Carmo 26$575
11) Manoel Dias, preto forro 18$600
12) Terra Santa de Jerusalém 26$100
FL. 15V: ESCRAVOS – 115
FL 18: Monte Mor: 29:520$870
FL.18V:- BENS DE RAIZ :
1) Assim mais uma morada de casas sitas nesta fazenda de Gramagos, assobradadas, cobertas de telha e parte assoalhadas, com casinha e paiol de telhas e dois moinhos do mesmo rego d´água, terreiro, dois monjolos, vários ranchos cobertos de capim e mais assessórios tudo em a quantia de quatrocentos mil réis.
2) Assim mais uma fazenda de cultura, nesta paragem do Gramagos que parte com o ajudante Jerônimo de Andrade Brito, Luiz Álvares, o Capitão Francisco Antonio Junqueira e os herdeiros do falecido Pedro Ferreira Peres, que tem de matos virgens noventa e quatro alqueires a oito mil réis a quantia de setecentos e cincoenta e dois mil réis.
3) Assim mais de capoeiras duzentos e quarenta e sete alqueires a cinco mil e duzentos réis cada um a quantia de um conto duzentos e oitenta e quatro mil e quatrocentos réis.
4) Assim mais de campos quinhentos e sessenta alqueires a dois mil e duzentos cada alqueire a quantia de um conto e duzentos e trinta e dois mil réis.
5) Assim mais uma fazenda de cultura de capoeiras e campos situada na passagem do Papanhu do termo da vila de Campanha de que eles louvados tinham dado a conhecimento por haverem muitas vezes passado na mesma....cincoenta e quatro alqueires da mesma avaliaram em um conto e quatrocentos mil réis entrando umas velhas e parte da dita fazenda com os herdeiros do finado Capitão João Teixeira Marinho, em que entram as competentes terras minerais 1:400$000
6) Assim mais uma fazenda de cultura e campos situada na Cachoeira do Tatu que tem uma morada de casas e outra e paiol coberto de telhas, quintal com algumas arvores de espinho e parte com o Capitão Francisco Tavares, com os herdeiros do Capitão João Teixeira Marinho e com o Rio Aiuruoca e Rio Grande tudo em a quantia de três contos e seissentos mil réis.
7) Assim mais umas terras minerais situadas na beira do Rio Grande na fazenda do alferes Domingos Pereira Carvalho e lugar chamado Mococa e principia essa medição no Ribeirão do Quelumate (?) e finda no Ribeirão Piracema avaliadas em a quantia de duzentos mil réis.
FL 48 : Comparece o Alferes JOÃO BATISTA PINTO DE ALMEIDA por cabeça de sua mulher Dona RITA DE CASSIA DE PAIVA E ALMEIDA para haver os bens que couberam à legítima de sua mulher por falecimento de seu avô.
TESTAMENTO - FL. 10
Jesus Maria José.
Em nome de Deus Amém.
Eu, Domingos de Paiva e Silva estando adiantado em anos mas em meu perfeito juízo e portanto esperando o ferial transito para a eternidade para onde fomos remidos e criados faço este meu testamento do modo seguinte:
Declaro que sou natural da Freguesia de São João del Rei, filho legítimo de Domingos de Paiva e Tomásia Maria da Silva já falecidos, e que sou casado com Maria Vitória do Nascimento de cujo matrimonio tivemos quatro filhas Ana, Mariana, Francisca e Inácia, das quais a primeira se acha falecida e deixou quatro filhos e assim estes como aqueles nomeio e instituo por minhas legítimas herdeiras na parte que por direito lhes tocar, fora da minha terça.
Rogo em primeiro lugar queira ser minha testamenteira a minha mulher Maria Vitória do Nascimento, em segundo lugar a minha filha Mariana Bernarda de Paiva (fl 10v) em terceiro lugar minha filha Francisca Benedita de Assis, em quarto lugar minha filha Inácia Cândida de Paiva e em quinto lugar a meu genro Tomaz Coelho dos Santos sucedendo um na falta dos outros para aceitar este testamento e cumprir da minha terça as minhas disposições e legados aos quais concedo todos os mais poderes em direito necessários e os faço meus procuradores para uma real administração do que determino, e de premio deixo a quem aceitar, a cada um duzentos mil réis ou a vintena se melhor lhe parecer.
Item desde já e até o último momento de minha vida com profunda humildade entrego e recomendo a infinita misericórdia de Deus Nosso Senhor a minha alma, para que perdoados os meus pecados pelos infinitos merecimentos de Nosso Senhor Jesus Cristo a haja de salvar das penas que devia ser destinada como pecador eu confesso ser na sua presença para eu por fim suplico e rogo o patrocínio de minha Santíssima Mãe do Monte Carmo e do Seráfico São Francisco de cujas veneráveis ordens terceiras sou indigno filho professo em ambas e me recomendo também ao Glorioso Arcanjo São Miguel e Anjo da minha Guarda e ao Glorioso Patriarca São Domingos e a todos os Santos de minha devoção da Corte dos Céus para que antes e ao tempo e depois da minha morte hajam de ser meus intercessores e defensores na presença de Deus Nosso Senhor e contra todos os inimigos de minha alma pela graça e merecimento de Nosso Senhor Jesus Cristo a quem confesso e reconheço por Deus e Homem verdadeiro e por meu único Redentor e Salvador.
Declaro que meu corpo será envolto em habito de uma das minhas veneráveis ordens, a eleição do meu testamenteiro e a mesma forma a sepultura quando fique cômodo aos meus testamenteiros e será meu cadáver sepultado na capela cuja aplicação for da minha residência ao tempo do meu falecimento e tudo o mais tendente ao meu funeral será feito com toda a subvenção (?) sem que nele não se respire a mais pequena pompa do mundo, conforme julgam meus testamenteiros ser do agrado de Deus, como também as missas e sufrágios no dia do meu enterro será tudo (fl 11) de atenção dos meus testamenteiros .
Item determino também ao meu testamenteiro logo depois do meu falecimento mandar dizer pelos Reverendos sacerdotes que eleger dez oitaviaras de Missas de setecentos e cinco oitavas, tendo sempre preferência pelos Reverendos Sacerdotes que assistirem no meu funeral e sendo possível aos ditos Senhores sacerdotes serão estes oitaviarios nas Igrejas de minha Ordem de São Francisco ou Carmo tudo por minha alma.
Item determino que meus testamenteiros mandarão dizer mais duzentas missas de esmola costumada cem em uma ou em ambas as Igrejas de São Francisco e Carmo e as outras cem aonde lhes parecer e assim mais mandarão dizer outra cem missas na minha Freguesia, como também mais cem missas pelas almas de meus pais e parentes mais próximos segundo a ordem a que sou obrigado, a justiça e a caridade, estas em qualquer parte em que meu testamenteiro quiser e declaro que as que se hão de dizer em minha freguesia serão por minha alma.
E assim mais onde meu testamenteiro quiser mandar dizer cem missas pelas almas dos meus escravos que me ajudaram a viver, de esmolas de seissentos reis, assim mais mandará dizer meu testamenteiro onde quiser pela esmola costumada duzentas missas pelas almas do purgatório. Assim mais mandará dizer cincoenta missas pelas almas de todas aquelas pessoas com quem tive negócios, conforme minha intenção que desde já formo. Assim mais mandará dizer cincoenta missas pela alma ou almas de todas aquelas pessoas que por meu respeito ofenderam a Deus tudo conforme minha intenção, declarando serem todas de esmola costumada neste bispado de Mariana.
Declaro que deixo a cada uma das freguesias, para alfaias do Santíssimo Sacramento, cento e cincoenta mil réis, a saber a freguesia de Santa Ana de Lavras e Senhora da Conceição de Aiuruoca e Nossa Senhora do Pilar da Vila de São João del Rei, como também deixo mais cincoenta mil réis a, cada uma das Igrejas de minha ordem a saber Carmo e São Francisco.
Item deixo mais cincoenta mil réis para as obras ou pinturas, ornamentos ou aquilo que faz mais preciso a Capela de Nossa Senhora da Piedade da Freguesia de São João del Rei.
Assim mais determino aos meus testamenteiros que serão obrigados (fl 11v) igual no que ...se...da capela de Nossa Senhora de Carrancas com meu irmão o Capitão Antonio de Paiva e Silva e isto no caso que não esteja acabada ainda a dita obra por meu falecimento.
Item determino aos meus testamenteiros que mandarão fazer uma lâmpada de prata no valor de duzentos mil reis pouco mais ou menos para a Capela do Espírito Santo de Carrancas.
Item declaro mais que quero que meus testamenteiros distribuam no meu enterramento cincoenta mil réis pelos pobres que se acharem, sejas eles quem forem, contanto que digam que são pobres, e fora deste dia distribuirão mais duzentos mil reis em esmolas pelos pobres de minha freguesia ou a cicunsvizinhança da minha morada, sendo estas esmola a eleição de meu testamenteiro, olhando para a qualidade e necessidade dos mesmos pobres.
Item declaro mais que meu testamenteiro dará de esmola quarenta mil réis a cada um dos hospitais da Vila de São João del Rei a saber dos Lázaros e o outro cuja quantia entregará ao zelador , ou a quem direito haja de receber.
Item declaro que meus testamenteiros darão a duas órfãs uma por nome Ana Francisca e outra Marinha (?) irmãs ambas de meu genro Joaquim Gotardo a saber cada uma cem mil reis para a ajuda de suas disposições e quando algum delas faleça ou não se case, uma delas receberá a esmola dota de duzentos mil réis ou se distribuirá a eleição do dito meu genro em benefício delas.
Item declaro que meu testamenteiro dará de esmola cincoenta mil reis a uma Justina filha de Ana Esméria.
Item meu testamenteiro dará mais de esmola a cada uma de seis filhas órfãs de pai que tem solteiras Ana Rosa viúva do falecido José de Almeida moradores de São Vicente a cada uma vinte e cinco mil reis.
Item meu testamenteiro dará mais de esmola a uma órfã por nome Ana Tereza de Jesus em casa do Reverendo Coelho de Souza a quantia de cincoenta mil reis e em falta desta outra órfã por nome Antonia aleijada Fia (sic) do dito Padre em casa do mesmo, e na falta de ambas se distribuirá por parentes das mesmas a eleição do dito Padre.
Item deixo mais a cada uma das (fl 12) minhas sobrinhas Inacia e Ana Pereira filhas do meu sobrinho Antonio Teixeira quarenta mil reis e assim mais a minha afilhada Cândida filha de meu compadre José Martins Lessa e sua mulher Luiza deixo vinte e cinco mil reis.
Declaro que é minha ultima vontade que meus testamenteiros tendo claro conhecimento das pessoas a quem faço e deixo estes legados não precisará de habilitações para entregas e só bastarão recibos de que receberão para sua conta.
Declaro mais que outras minhas disposições como escravos libertados e quartados e outras mais determinações deixo uma carta fechada ao meu testamenteiro sobre o que não deverá obrigado a dar contas em juízo, e só prestando juramento estará o juízo por ele.
(Seguem providências burocráticas e legais)
E roguei a José Cardoso de Mesquita que este por mim fizesse e como testemunha assinasse e eu me assino com meu sinal digo com meu próprio punho.
Fazenda Gramagos das Carrancas, a vinte e quatro de Dezembro de mil oitocentos e oito.
Domingos de Paiva e Silva