PROJETO COMPARTILHAR
Coordenação: Bartyra Sette e Regina Moraes Junqueira
Família “Os Carvalho Duarte no Sul de Minas” I - Manoel de Carvalho Duarte, Cap. 2º, neste site.
DOMICIANO CELESTINO RIBEIRO
e
LEONOR GUILHERMINA DE CARVALHO
Inventários
ARQUIVO HISTÓRICO MUNCIPAL PROF. ALTAIR JOSÉ SAVASSI
Caixa: 22 Ordem: 02 Ano: 1867 Ofício: n/c Cód.:2SVC
Documento: Inventário
Inventariado(a):Domiciano Celestino Ribeiro
Inventariante: D. Leonor Guilhermina de Carvalho – viúva
Transcrito por: Erlaine Januário a pedido de Bartyra Sette
f.1
Local e data: -8-Junho-1867, Fazenda Palmital, distrito dos Remédios, Termo de Barbacena, em casas do finado Domiciano Celestino Ribeiro
f.2
Declaração da Inventariante
Faleceu sem testamento
Data de falecimento: 12-Maio- do corrente ano
Filhos: 10
1 Antonio Celestino de Carvalho, solteiro, 33 anos
2 João Ribeiro de Carvalho, solteiro, 32 anos
3 Jose Celestino de Carvalho, solteiro, 31 anos
4 Maria, casada com Joaquim Ribeiro de Carvalho
5 Anna Guilhermina de Carvalho, solteira, 22 anos
6 Joaquim Domiciano de Carvalho, solteiro, 23 anos
7 Gertrudes Guilhermina de Carvalho, solteira, 18 anos
8 Serafim Celestino de Carvalho, solteiro, 16 anos
9 Antonia, solteira, 12 anos
10 Manoel, 10 anos
f.7v
Bens de Raiz
*20 alqueires de terras de cultura na Serra, valor 800$000
*uma casa coberta de telha, moinho e um pequeno engenho e paiol, estes cobertos de capim, por estar situado em terras de seu sogro Capitão Antonio Carvalho Duarte, valor 150$000
f.s/nº
Juramento ao curador
Local e data: 27-Junho-1870
Curador: Doutor Feliciano Augusto de Oliveira Penna
Curatelados: os órfãos
LEONOR GUILHERMINA DE CARVALHO
Inventário
ARQUIVO HISTÓRICO MUNCIPAL PROF. ALTAIR JOSÉ SAVASSI
Caixa: 43 Ordem: 07 Ano: 1896 Ofício: n/c Cód.:1SVC
Documento: Arrolamento
Inventariado(a): Leonor Guilhermina de Carvalho
Inventariante: Manoel Celestino de Carvalho
Transcrito por: Erlaine Januário a pedido de Bartyra Sette
fl.2
Local e data: Barbacena, 04-Maio-1896
Ilmo Excelentíssimo Doutor Juiz de Direito
“Diz Manoel Celestino de Carvalho morador no lugar denominado Palmital distrito dos Remédios, que tendo falecido sua mãe Leonor Guilhermina de Carvalho e deixado testamento e herdeiros menores, requer a Vossa Excelência proceder arrolamento dos poucos bens deixados pela mesma conforme se vê do arrolamento junto...”
f.3v
Declaração da Inventariante
Data de falecimento: 08-Outubro-1895
Faleceu com testamento
1 Manoel Celestino de Carvalho
2 Joaquim Celestino de Carvalho
3 Seraphim Celestino de Carvalho
4 João Domiciano de Carvalho
5 Jose Celestino de Carvalho
6 D. Anna Celestino de Carvalho, casada com Moyses Ildefonso Pinto
7 Maria Rose de Carvalho, viúva
8 Antonia Celestina de Carvalho, falecida, tendo sido casada com Joaquim Pedro da Silva e representada por seus filhos:
Jose Joaquim da Silva, 16 anos
Josephina da Silva, 15 anos
9 Gertrudes Guilhermina de Carvalho, falecida, casada que foi com Jose Joaquim de Carvalho, representada por seus filhos
Virjilina, casada
Philomena, 16 anos
Antonio, 14 anos
Maria, 12 anos
f.6
Bens de Raiz
*uma casa de morada, com quintal em mal estado, valor 200$000
f.7
Ilmo Senhor Doutor Juiz de Direito
“Diz Joaquim Pedro da Silva, morador no distrito do Ribeirão, procedendo-se o inventário e partilha nos bens deixados pelo falecimento de sua sogra Leonor Guilhermina de Carvalho e sendo suplicante credor da quantia de 537$000 de despesas feitas com a mesma...”Barbacena, 04-Maio-1896.
f.12
Traslado do Testamento
Ofício: 1º Livro: 22 Folha: 83
“Registro do Testamento com que faleceu no distrito do Ribeirão Dona Leonor Guilhermina de Carvalho do teor seguinte:”
Estado de saúde: adoentada
Filha de Anna de Jesus, falecida
Estado civil: viúva
Nome do cônjuge: Domiciano Celestino
f.12v
Herdeiros da Terça
Seraphim Celestino de Carvalho
Manoel Celestino de Carvalho
Anna Guilhermina de Carvalho
Legados
Deixou a mais a Maria Claudina de Jesus em alqueires de terra
Nomeação dos testamenteiros
1- Seraphim Celestino de Carvalho
2- Manoel Celestino de Carvalho
3- Justino Carvalho Duarte
Local e data de feitura do testamento: Fazenda do Pinto, 23-Julho-1895
f.24
“Recebi do Senhor Justino Carvalho a quantia de 35$000 de aprovar o testamento de sua irmã Leonor Guilhermina de Carvalho, isto na Fazenda do Pinto onde ela se achava doente. Por ser verdade passo e firmo o presente. Ressaquinha, 18 de Maio de 1896.
Jose Cesário Pereira Lima.”
f.27
Procuração
Local e data: Ribeirão, 06 de Maio de 1896
Outorgantes: Jose Pedro da Silva e Josephina Augusta de Jesus
Moradores: Distrito do Ribeirão
Procuradores: Solicitador Camillo de Castro Leite na cidade de Barbacena
Teor: “...para em nosso nome como se presente estivesse tratar do inventário de nossa avó (...) sendo esta [partilha] acompanhada [por] nosso pai Joaquim Pedro da Silva...
Assinam:
Jose Pedro da Silva
Josephina Augusta de Jesus
A rogo de Joaquim Pedro da Silva
OBS: na partilha aparece o nome de Josefina grafado da seguinte maneira: D. Josephina da Silva e do outro filho Jose Joaquim da Silva. f. 40 e f.41
f.50
Procuração
Local e data: 29-Julho-1896
Outorgante: Joaquim Celestino de Carvalho
Morador: distrito de Remédios
Procurador nesta cidade: Doutor Jose Bonifácio de Andrade e Silva
Teor: acompanhar os últimos termos do inventário e partilha dos bens de sua finada mãe.
f.52
Embargando a partilha das folhas dez Joaquim Celestino de Carvalho contra Manoel Celestino de Carvalho e os demais interessados no inventário de sua mãe Leonor Guilhermina de Carvalho o seguinte:
OBS: irrelevante à pesquisa. As partes questionam as avaliações atribuídas aos bens.
f.60
Procuração
Local e data: Barbacena, 09-Novembro-1896
Outorgante: Manoel Celestino de Carvalho
Procuradores: Manoel Celestino de Carvalho
Procuradores na cidade: Doutor Joselino Ribeiro Mendes e Augusto Ribeiro Mendes
Teor: “acompanhar o processo dos embargos apostos a partilha até o final da sentença...”
f.69
Conclusos
Os Embargos de fl [folhas] opostas a sentença de fl [folhas] que julgou a partilha dos bens de D. Leonor Guilhermina de Carvalho – Julgo improcedentes e não provados- por quanto, sendo seus fundamentos não terem sido os herdeiros notificados para partilha, ter o embargante sofrido lesão no seu quinhão hereditário...”Barbacena, 23-Outubro-1897
f.71
Ilmo Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito
“Diz Joaquim Pedro da Silva, tutor-nato de seus filhos José e Josephina, aquele com vinte anos e esta com dezenove, que tendo eles herdado de sua finada avó Leonor (...) uma parte de terras na fazenda do Palmital, distrito de Remédios desta Comarca, no valor 147:850(...) que o suplicante morando distante das referidas terras três léguas (...) vem pedir a Vossa Excelência autorização para vender as supras mencionadas terras (...)
Retiro Alegre, 02-Setembro-1898
A rogo de Joaquim Pedro da Silva
Bernarda Figueiredo
f.73
Ilmo Excelentíssimo Doutor Juiz de Direito
“diz Jose Joaquim de Carvalho residente no distrito da Ressaquinha que no inventário de sua finada sogra D. Leonor Guilhermina de Carvalho, tocou por herança a suas filhas do 1º matrimônio Philomena Antonia e Maria , a quantia de 36$000 a cada uma em terras de fazenda do Palmital distrito dos Remédios (...) que o suplicante permutar esse terreno a benefício dos menores, dando o suplicante sete quarta de terra pelo mesmo valor na fazenda denominada Pinto no distrito de Ressaquinha onde mora o suplicante e tem propriedade ... Barbacena, 3 de Dezembro de 1900.
OBS: na relação de herdeiros e pagamentos aparece Antonio e não Antonia. Na procuração nas folhas 73,74 e 77 aparece Philomena Antonia e Maria.