PROJETO COMPARTILHAR
Coordenação: Bartyra Sette e Regina Moraes Junqueira
Família “os Carvalho Duarte” Cap. 8º, § 7º, neste site
CYRO TEIXEIRA PEÇANHA
Inventário
Museu Regional de São João del Rei
Tipo de Documento: Inventário
Ano: 1927
Caixa: 643
nº de Páginas: 298
Inventariado: Cyro Teixeira Peçanha
Inventariante: Hormezinda Cândida de Jesus Peçanha
Local: São João del Rei
Transcrito por Edriana Aparecida Nolasco a pedido de Regina Junqueira
fls 02
Diz Dona Hormezinda Cândida de Jesus Peçanha que, no dia 03 deste mês na Fazenda do Bom Jardim, Distrito da Conceição da Barra, onde era domiciliado faleceu o Doutor Cyro Teixeira Peçanha, marido da Suplicante, deixando uma filha de nome Gentil, que conta três anos e quatro meses de idade, (...) o de cujus não deixou Testamento posterior ao nascimento de sua nomeada filha e os anteriores quer o cerrado, que acaba de ser aberto (...).
fls. 03 - Procuração
Procurador Nomeado: Advogado Doutor José Eduardo da Fonseca, brasileiro, casado, residente em Belo Horizonte
Data: 11-04-1927
Local: Conceição da Barra
Que Faz: Hormezinda Cândida de Jesus Peçanha
fls. 04
Certifico que revendo o Livro dois de Assentamentos dos Termos de Registro de Casamentos deste Distrito nele a folhas cinquenta e cinco a cinquenta e seis verso consta o Termo do modo seguinte:
Aos trinta e um dias do mês de Janeiro do ano de mil novecentos e vinte e três, 1923, neste Distrito da Conceição da Barra, Município e Comarca de São João del Rei, Estado de Minas Gerais, na sala pública das Audiências deste Distrito, às quinze horas aí presente o primeiro Juiz de Paz em exercício o cidadão Adilio José Borges, comigo Escrivão de Paz e Oficial do Registro Civil deste Distrito, também presentes as testemunhas Coronel Gabriel Ferreira da Silva com sessenta e cinco anos de idade, profissional, viúvo e José Ribeiro de Castro com trinta e quatro anos de idade, casado, negociante, ambos brasileiros, domiciliados e residentes neste Distrito, digo, neste Arraial da Conceição da Barra, e receberam-se em matrimônio o cidadão Doutor Cyro Teixeira Peçanha, brasileiro, solteiro, médico, natural da cidade de São João del Rei, deste Município, domiciliado e residente na fazenda denominada Bom Jardim, com cinquenta e nove (59) anos de idade incompletos, nascido na mesma cidade de São João del Rei a dezessete de Fevereiro de mil oitocentos e sessenta e quatro (1864), filho legítimo de Theophilo de Babo Peçanha e de Iria Esméria Teixeira de Almeida, já falecidos, em tempo que agora no presente ignora, e como esposa Dona Hormezinda Cândida de Jesus, brasileira, solteira, com ocupação doméstica, com dezesseis (16) anos de idade, completos, nascida a trinta de Janeiro de mil novecentos e sete (1907) no Distrito de São Sebastião da Vitória, neste mesmo município onde tambem natural domiciliada e residente atualmente na Fazenda do Bom Jardim deste Distrito, filha legítima de Eduardo José de Ávila Junior e de Dona Maria Antonia de Jesus, brasileiros e atualmente residentes neste mesmo Distrito o primeiro a vinte e sete de Abril do ano de mil oitocentos e setenta e sete (1877) e a segunda nascida em seis de Janeiro do ano de mil oitocentos e oitenta e um )1881).
fls. 06
Certifico que do Livro cinco de Assentos dos Nascimentos deste Distrito a folhas 166 número 88.
Aos trinta dias do mês de Novembro de mil novecentos e vinte e três 91923) neste Distrito da Conceição da Barra, Município e Comarca de São João del Rei, Estado de Minas Gerais, em meu cartório compareceu como declarante o Excelentíssimo Senhor Doutor Cyro Teixeira Peçanha, brasileiro, médico, casado neste Distrito com Dona Hormezinda Cândida de Jesus, tambem brasileira, com ocupação doméstica, ele natural de São João del Rei deste Município, ela natural deste Distrito e ambos residentes na Fazenda do Bom Jardim e por ele me foi dito em presença das duas testemunhas abaixo assinadas que na referida fazenda, hoje dia trinta do corrente mês e ano às onze e meia horas da noite nasceu de sua esposa a sua filha legítima do sexo feminino que há de chamar-se Gentil, a primeira deste nome, são avós paternos Theophilo de Babo Peçanha e iria Esméria Teixeira de Almeida, já falecidos, e maternos Eduardo José de Ávila Junior e Dona Maria Antonia de Jesus, todos brasileiros e residentes neste mesmo distrito. E para constar lavrei o presente Termo que vai assinado pelo próprio pai com as duas testemunhas abaixo assinadas. Levindo José de Oliveira Barreto, brasileiro, casado, solteiro com trinta e seis anos de idade e Antonio Cirilo da Silva, brasileiro, casado, folheiro, com trinta anos de idade, ambos residentes neste distrito.
fls. 07 - Testamento
Saibam quantos esta Escritura virem que sendo no Ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil novecentos e vinte e dois anos, aos trinta dias do mês de Março neste Arraial de Nossa Senhora da Conceição da Barra, Distrito de Paz do Município e Comarca de São João del Rei em meu cartório perante mim compareceu o Doutor Cyro Teixeira Peçanha que reconheço pelo próprio, em seu perfeito juízo e entendimento e em presença das cinco testemunhas abaixo assinadas, de mim tambem conhecidos, do que dou fé, pelo Testador Doutor Cyro Teixeira Peçanha me foi dito que queria fazer o seu Testamento Público pela seguinte forma:
Sou católico Apostólico Romano, sou natural da cidade de São João del Rei, Estado de Minas Gerais na qual nasci aos dezessete de Fevereiro de mil oitocentos e sessenta e três, sou filho legítimo de Theophilo de Babo Peçanha e Dona Iria Esméria de Almeida Teixeira; sou solteiro.
Achando-se meus pais acima referidos já falecidos e não tendo eu herdeiros necessários, resolvi dispor de toda a minha fortuna pela maneira seguinte:
Se eu vier a falecer no estado de solteiro deixo todos os meus bens repartidos em partes iguais de modo que a nenhuma das pessoas adiante nomeadas caiba quinhão maior do que a outra: ao meu irmão Antonio Teixeira Peçanha, à minha irmã Dona Francisca Peçanha, viúva do Doutor Domingos Alves Moreira da Rocha; aos meus sobrinhos filhos legítimos do meu irmão Francisco Theophilo Peçanha; aos meus sobrinhos filhos legítimos de minha falecida irmã Dona Carolina Peçanha que foi casada com Pedro Theodoro de Carvalho, excetuando apenas o de nome Sidinei Peçanha, e as minhas sobrinhas filhas legítimas da minha falecida irmã Dona Leonor Teixeira Alvarenga que foi casada com o falecido Antonio Cândido Martins de Alvarenga.
Caso venha eu a falecer depois de haver contraído casamento antes de completar sessenta anos de idade, a minha legítima esposa e os meus filhos se os houver, serão os meus únicos herdeiros na forma prescrita pelas Leis do país.
(.......................)
Nomeio por meus Testamenteiros em primeiro lugar o Major Adilio José Borges, em segundo lugar o Capitão Elpidio Gonçalves da Costa e em terceiro lugar o Senhor João Batista da Silva (...).
(.......................)
Tendo eu feito há cerca de oito anos, pouco mais ou menos, um Testamento cerrado pelo qual deixava todos os meus bens a Dulcelina Augusta de Almeida e por falecimento desta a Evandro Peçanha de Almeida e acontecendo que a este tempo ainda era viva minha mãe Dona Iria Esméria de Almeida Teixeira havendo falecido a sobredita Dulcelina Augusta de Almeida e tendo o meu sobrinho consanguineo Evandro Peçanha de Almeida decaído completamente da minha afeição dou como totalmente revogado o dito Testamento cerrado o qual foi subtraído do meu poder durante uma doença grave que me acometeu, declarando eu reconhecer como meu único Testamento, que considero bom, firme e valioso este que hora faço.
(.......................)
Conceição da Barra, 30 de Março de 1922
Doutor Cyro Teixeira Peçanha
fls. 10v
Certifico que revendo o Livro de Matrículas do terceiro ano do Curso Médico desta Faculdade do ano de mil oitocentos e oitenta e três (...).
Cyro Teixeira Peçanha, filho legítimo de Theophilo de Babo Peçanha, nascido em Minas Gerais aos dezessete de Fevereiro de mil oitocentos e sessenta e três, matriculou-se nas aulas da série apresentando o conhecimento nº 1688 de ter pago no Tesouro Nacional a respectiva taxa em 05 de Março de 1884
Secretário Antonio Jorge Brito
13 de Agosto de 1926
Arquivo da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro.
fls. 11v. - Declaração
Declarou Dona Hormezinda Cândida de Jesus Peçanha, inventariante, que seu finado marido Doutor Cyro Teixeira Peçanha, faleceu na Fazenda do Bom Jardim no Distrito da Conceição da Barra onde era domiciliado aos três do mês de Abril do corrente ano de mil novecentos e vinte e sete, com sessenta e quatro anos de idade, era casado com a mesma Dona Hormezinda Cândida de Jesus Peçanha pelo regime de comunhão de bens deixando apenas uma filha.
Filha:
- Gentil, nascida aos trinta de Novembro de mil novecentos e vinte e três.
fls. 12 - Bens de Raiz
- uma Fazenda de nome Bom Jardim, de cultura e pastagens tendo duzentos e oitenta alqueires mais ou menos, situada no Distrito da Conceição da Barra.
- uma Fazenda denominada Cotia, de criação e cultura, tendo noventa alqueires mais ou menos, em Conceição da Barra.
- uma Fazenda de nome Passa Tempo, tendo duzentos alqueires de culturas e pasto mais ou menos, em Conceição da Barra.
- o sítio denominado Congo de Baixo, de cultura e criação no Distrito da Conceição da Barra, tendo trinta alqueires mais ou menos.
- o imóvel agrícola denominado Bento com trinta alqueires
- o sítio denominado Pinhal, com sessenta alqueires, no referido distrito.
- sítio denominado Boa Vista, no mesmo Distrito, contendo quarenta e nove alqueires de campo e cultura.
- sítio da Lagoa no mesmo distrito, tendo vinte alqueires.
- quatro casas de morada cobertas de telhas, forradas e assoalhadas, nas fazendas Bom Jardim, Cotia, Lagoa e Passatempo.
- uma casa no Arraial da Conceição da Barra com o respectivo terreno a sua direita.
- três moinhos situados no Bom Jardim, Passa Tempo e Cotia
Monte Mor 320:926$000
fls. 43
Diz Eduardo José de Ávila na qualidade de tutor de sua neta Gentil de Ávila Peçanha que sendo de toda a conveniência (...).
fls. 49 - Procuração
Procurador Nomeado: Advogado Augusto das Chagas Viegas, brasileiro, casado, residente nesta cidade.
Data: 24-03-1930
Local: São João del Rei
Que Faz: o avô da órfã Eduardo José de Ávila
fls. 88
Recebi de meu sogro Eduardo José de Ávila, tutor de minha enteada a menor Gentil Ávila Peçanha, a quantia (...).
Ass.: José de Alencar Borges