PROJETO COMPARTILHAR
Coordenação: Bartyra Sette e Regina Moraes Junqueira
Família “Souza Monteiro - Monteiro Lopes” Cap. 3º, § 3º, -3, neste site
CÂNDIDO DE SOUZA MONTEIRO
e
CÂNDIDA AMBROZIA DE FARIA
Dispensa Matrimonial
AEAM - Arquivo Eclesiástico da Arquidiocese de Mariana-MG
Documento: Dispensa
Oradores: Cândido de Souza Monteiro e Cândida Ambrozia de Faria
Data: 1852
Local: Bom Sucesso
Referencia: 084341 / A: 34 / P: 8435
Transcrito por: Izabella Fátima Oliveira de Sales a pedido de Regina Junqueira
[fl2] - [Abertura]
Dizem Candido de Souza Monteiro e Dona Cândida Am/brozia de Faria da Freguesia de Bom Su/cesso deste Bispado, que querem se casar, mas obs/talhes o impedimento de consangüinidade em 2º grau igual, por serem as Mães dos Oradores / Irmãs inteiras (...)
[Itens]
3º- Que a Oradora é órfã de Mãe, e seu Pai / tão aleijado, que não anda, e por isso muito su/geita a fragilidades, e o Orador a pode tratar / com decência, e isenta-la dos perigos de seu / sexo.
4º- Que o Orador pode possuir dois contos / de reis, e a Oradora quinhentos mil reis, a qual/ não foi raptada.
[fl6] - [Inquirição das Testemunhas]
[1º Testemunha]
Francisco Gonçalves Pedreira homem branco ca=/sado (...) 44 anos natural / e morador nesta mesma Freguesia onde vive de / cultura
[Depoimento]
Apenas afirma os itens.
[2º Testemunha]
Manoel Pinto de Andrade homem branco / solteiro (...) 32 anos natural / e morador nesta mesma Freguesia onde vive de nego/cio (...)
[Depoimento]
Apenas afirma os itens.
[fl7] - [Depoimento do Orador]
Apenas afirma os itens.
[fl7v]
[Depoimento da Oradora]
Apenas afirma os itens.
[fl12] - [Conclusão]
(...) dispenso / com os Oradores do mencionado / impedimento, para que se possam receber / em matrimonio, ainda no caso de ter ha/vido entre ele [Convívio] carnal,
[fl12v]
com tanto que o não praticassem com animo / de facilitar a dispensa, e nesta forma / se lhes de sua sentença. Mariana 05/11/1852.
Francisco Roiz de Paula