PROJETO COMPARTILHAR

Coordenação: Bartyra Sette e Regina Moraes Junqueira

www.projetocompartilhar.org

 

BRIGIDA FLÁVIA CÂNDIDA MOREIRA DA SILVA, dona

Testamento

 

IPHAN - Instituto do Patrimonio Historico e Artistico Nacional

Museu do Ouro - Casa Borba Gato, Sabara, Minas Gerais

Livro de testamentos numero 28, de 3 fev 1866 a 26 nov 1874, paginas 6 verso a 9,

Escrivao: Manoel dos Santos Vieira.

Pesquisa de Vania Lucia de Oliveira - Fevereiro de 2006

Disponibilizado por Vania Lucia de Oliveira

 

"Registro do testamento com que falleceu Dona Brigida Flavia Candida Moreira da Silva moradora que foi em Santa Quiteria deste termo de quem he testamenteiro seu subrinho o Capitam Joao Goncalves da Silva Ferreira morador no mesmo lugar o qual he de theor seguinte =

 

Em nome de Deos Amem.

Digo eu Brigida Flavia Candida Moreira da Silva filha legitima de Joao da Silva Ferreira e Anna Moreira da Silva ja fallecidos natural e baptizada nesta mesma Freguesia de Santa Quiteria onde vendo que estando em estado de saude e em meo perfeito juizo temendo a morte faco o meo testamento e ultima vontade da maneira seguinte.

Declaro que sou Catholica Apostolica Romana, nesta crenca pretendo morrer e salvar minha alma.

Declaro que sou solteira e que nao tive filhos e nem tenho herdeiros necessarios.

Deixo por meos testamenteiros em primeiro lugar a meo subrinho Capitam Joao Goncalves da Silva Ferreira, em segundo lugar a meo sobrinho Francisco Alves da Silva Ferreira, em terceiro lugar a meo sobrinho Jose Ferreira da Silva Pinto, e o que aceitar e cumprir meo testemento deixo o premio de duzentos mil reis; e o tempo de des annos para prestar contas.

Meo enterro sera feito sem pompa e a desposicao de meo testamenteiro.

Sou irmaa da Ordem terceira de Sao Francisco da Cidade de Sabara onde devo annuaes, e meo testamenteiro os pagara o que eu estiver a dever contanto que a Ordem mostre ter satisfeito os sufragios que me competem como irmaa e actualmente exceptuada esta creio que nada mais devo.

Meu testementeiro mandara dizer por minha alma tantas missas de corpo presente quanto as que comodamente poder mandar assim como mandara depois dizer vinte missas por minha alma doze por alma de meos pais e mais doze por alma de meos escravos.

Deixo vinte mil reis para serem distribuidos pelo reverendo parocho com os pobres no dia de meo enterro.

Deixo a meo subrinho Horacio filho de meo subrinho e primeiro testementeiro Capitam Joam Goncalves da Silva Ferreira o molatinho de nome Juliam assim como deixo a Jose Maria filho de Estevao Rodrigues Maia a molatinha Maria em compensacao dos servicos que me tem prestado.

Deixo vinte mil reis a minha affilhada Mafalda filha de Maria Angelica tirado os legados e cumpridos todas as minhas disposicoes testamentarias e paga a duima(?) de heranca deixo o liquido restante a meo afilhado e subrinho Horacio filho de meo subrinho Capitam Joam Goncalves da Silva Ferreira a Jose Maria filho de Estevao Rodrigues Maia, Francisco Ferreira da Silva, Francisco Alves Ferreira da Silva, Jose Francisco Ferreira da Silva, Maria Clara Moreira da Silva, Policena Moreira da Silva, Francisca Moreira da Silva, Anna Higina Moreira da Silva, Angelica Umbelina, Anna Carolina Moreira da Silva, aos quais instituo meos universais herdeiros em partes iguais com a condicao seguinte unicamente relativa ao meo primeiro testementeiro Joam Goncalves da Silva Ferreira quer a interquer nao a testamentaria se este quiser ficar com os escravos e com outros quaisquer bens inclusive os immoveos existentes ao tempo do meo fallecimento, he minha vontade que lhe sejam entregues pelo preco da avaliacao que sera obrigado as satisfazer no prazo de dez annos, e nesse como a partilha sera feita de preco e nao dos objectos.

Authorizo ao mesmo testamenteiro com todos os poderes necessarios para vender independente de praca todos ou quaisquer bens moveis, immoveis e submoventes depois de inventariados salvando porem o preco das avaliacoes para ser o produto igualmente divedido pelos herdeiros instituidos. Os bens que nao ficarem com o dito meu primeiro testamenteiro nomeado, e aquelles que nao forem vendidos seram partilhados pelos herdeiros instituidos.

E nesta forma hei por concluido meu testamento e ultima vontade que quero se cumpra como nelle se contem. O qual vai escripto pelo Vigario Manoel Correia Burgos e por mim assignado Santa Quiteria cinco de fevereiro de mil oitocentos e sessenta e seis = Brigida Flavia Candida Moreira da Silva = Eis que este escrevi e vi assignar = O Vigario Manoel Correia Burgos =

 

Instrumento de approvacao.

Saibam quantos este publico instrumento de approvacao de testamento ou como em direito milhor nome e lugar haja virem que sendo no anno do nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil oito centos e sessenta e seis aos cinco dias do mes de fevereiro do dito anno neste Arraial e Freguesia de Santa Quiteria Termo de Sabara Comarca do Rio das Velhas em casas de morada de Dona Brigida Flavia Candida Moreira da Silva onde eu escrivam vim achando da mesma e sendo ahi presente a dita Dona Brigida duente de cama mas segundo meo parecer em seu perfeito juizo de que dou fe bem como de ser a dita Dona Brigida Flavia Candida Moreira da Silva por ser de mim bem conhecida e sendo tambem presentes as testemunhas no fim deste assignadas perante ellas a dita Dona Brigida me entregou este papel que deve ser o seu testemento escripto pelo Reverendo Vigario Manoel Correia Burgos, e assignado por ella testadora o qual eu escrivam tomei de sua mao vi e nao li e o axei nao ter entrelinha nem borrao tendo unicamente no verco da primeira folha e na decima terceira linha huma pequena emenda onde diz Goncalves a qual duvida nenhuma faz pois da bem a entender que diz Goncalves, e a ella testadora perguntei se he este o seu testamento e se o ha por bom e firme e valioso, ao que me respondeu que he sem duvidas o seu testamento e que o ha por firme e valioso e bom, e que por isso me pedia este instrumento de aprovacao, o qual eu comecei logo depois da assignatura da testadora em esta mesma folha tudo em presenca das testemunhas Edmund Carlos Leroy, Joaquim Basilio Ferreira, Manoel Joaquim Ferreira, Joaquim Ferreira de Lemos e Manoel de Oliveira, todos moradores neste arraial e eu Francisco de Assis Ribeiro escrivao interino que o escrevi e assigno em publico e razo, a testador com as testemunhas esse em publico e raro Em testemunho da verdade estava o signal publico Francisco de Assis Ribeiro = Brigida Flavia Candida Moreira da Silva = Edmund Carlos Leroy = Joaquim Basilio Ferreira = Manoel Joaquim Ferreira = Joaquim Firmino de Lemos = Manoel Jose de Oliveira = Testamento da Senhora Dona Brigida Flavia Candida Moreira da Silva unido com sinco pontos de retros preto e lacrado com cinco pingos de lacar vermelho de hum e outro lado approvado por mim escrivao interino de juizo de paz abaixo assignado aos cinco de fevereiro de mil oitocentos e sessenta e seis = Francisco de Assis Ribeiro = Escrivao interino de juizo de paz".

 

Abertura a 26 de fevereiro de 1866