PROJETO COMPARTILHAR

Coordenação: Bartyra Sette e Regina Moraes Junqueira

www.projetocompartilhar.org

 

 

Família “Os Irmãos Gonçalves Campos” II, neste site

 

BERNARDINA CAROLINA DE SÃO JOAQUIM

Testamento

 

Fórum de Lima Duarte - MG

Testadora: Bernardina Carolina de São Joaquim

Testamenteiro: Manoel Jacintho Moreira Campos

Local: Lima Duarte-MG

Disponibilizado por Julio C. S. Moreira

 

Testamento

 

Jesus, Maria e José. Em nome da Santíssima Trindade Padre, Filho e Espírito Santo, em que eu, Bernardina Carolina de São Joaquim, firmemente creio, em cuja fé protesto viver e morrer. Este o meu testamento e ultima vontade.

Declaro que sou natural do Distrito da Cidade de Barbacena, filha legítima de Jacintho Gonçalves Campos e Dona Luiza Euqueria do Sacramento, já falecidos.

Declaro mais que fui casada a face da Igreja com o Alferes Manoel Moreira Rodrigues, de cujo matrimônio tive oito filhos, porem só existem sete, sendo dois homens e cinco mulheres, e todos já casados.

Declaro mais que por morte de meu marido fiz inventário com meus filhos, entregando a cada um sua legítima paterna, ficando então somente com a meação que de direito me pertencia, e depois resolvi a fazer com meus filhos partilha de meus bens,reservando só a terça para mim e o mais fiz entrega aos ditos meus filhos, cujo inventário partilha, por não existir órfãos, fizemos amigavelmente.

Falecendo neste lugar quero ser sepultada no Adro da Matriz de Nossa Senhora da Conceição da Ibitipoca e que meu funeral seja feito simplesmente, sem maior pompa e assim mais declaro que sou irmã do Santíssimo Sacramento na mesma freguesia.

Mando que por minha alma se digam oito oitavarios de missas, e uma por alma de meu finado marido, três missas por alma de meu finado pai, três pela alma de minha mãe, e deixo para Santo Antonio da Olaria vinte mil reis, assim mais para São Sebastião do mesmo Distrito da Olaria deixo vinte mil réis. Deixo para Nossa Senhora da Conceição da Ibitipoca vinte mil réis.

Mando se digam três missas por alma de meus escravos falecidos em meu poder.

Declaro que sou devedora a meu filho Manoel Jacintho Moreira Campos, por um crédito, a quantia de oitocentos mil réis provenientes de uma escrava de nome Geralda que ele cedeu-me por ter-se a dita escrava casado com um de meus escravos por nome Julião e o dito crédito está rendendo os juros de seis por cento ao ano e foi firmado em dezenove de Março de mil oitocentos e setenta e quatro.

Declaro mais que devo ao mesmo meu filho por outro crédito firmado em primeiro de setembro deste ano mil oitocentos e setenta e sete (1877) a quantia de oitocentos mil réis, que o dito meu filho emprestou-me na ocasião que fiz partilha com meus filhos, para tomar a herdeiros e mais despesas, cuja quantia de oitocentos mil réis tambem somam os juros de seis por cento ao ano desde a data do empréstimo.

Declaro mais que sou devedora ao mesmo meu filho Manoel Jacintho a quantia de dois contos duzentos e vinte e cinco mil reis, de seus ordenados de administrador de meus bens vencidos até primeiro de Setembro corrente, mil oitocentos e setenta e sete (1877), ordenado este que lhe fiz a razão de trezentos mil reis anuais, cujo ordenado continua ele a perceber até meu falecimento, em remuneração do trabalho que comigo tem, e como meu administrador, tendo o dito meu filho já ganho  dita quantia de dois contos duzentos e vinte e cinco mil reis (2:225$000) de sete anos e cinco meses de seu trabalho, de que lhe passei crédito em primeiro de Setembro corrente, digo deste ano mil oitocentos e setenta e sete (1877), a qual quantia acima vencida e a que se vencer, será paga a conta de meus bens sem a menor contenta da Justiça.

Declaro que como já fiz inventário e partilha de meus bens com todos os meus filhos e só reservei a terça para mim, instituo por herdeiro dela ao referido meu filho Manoel Jacintho Moreira Campos, e em sua falta a seus filhos.

Rogo ao dito meu filho Manoel Jacintho Moreira queira fazer a obra pia de ser meu primeiro testamenteiro, em segundo lugar a Manoel José Calisto e em terceiro a Manoel Rodrigues Moreira.

Esta minha ultima vontade e disposição para depois de minha mortes, e por este testamento revogo qualquer outro. E por não saber ler nem escrever pedi a Carlos José da Silva que este por mim escrevesse segundo lhe fosse em ditando, e depois de me ser lido e acha conforme ditei, assinasse tambem a meu rogo.

Fazenda do Canta Gallo na Conceição da Ibitipoca, em dezessete (17) de Setembro de mil oitocentos e setenta e sete (1877)

A rogo de Dona Bernardina Carolina de São Joaquim -  Carlos José da Silva

 

Termo de Aprovação:

Data: 17-09-1877

Local: Distrito de Nossa Senhora da Conceição da Ibitipoca, Termo e Comarca de Barbacena, Província de Minas Gerais, em casa de morada de Dona Bernardina Carolina de São Joaquim, na fazenda denominada Cata Gallo (...).

Testemunhas presentes: Francisco Ferreira da Costa, Antonio Eugenio de Campos, Ignácio da Costa Ferreira, Amâncio Jose Ferreira e Zeferino Joaquim de Freitas.

 

Termo de Abertura:

Data:  12-03-1887

Local: Cidade de Lima Duarte.

(...) por Manoel José Calisto foi apresentado este testamento (...).

 

Aceitação da Testamentária:

Data: 17-03-1887

Local: cidade de Lima Duarte-MG

Testamenteiro: Manoel Jacintho Moreira Campos, 1º Testamenteiro: