PROJETO COMPARTILHAR
Coordenação: Bartyra Sette e Regina Moraes Junqueira
Família “Os Carvalho Duarte no Sul de Minas” I- Cap. 2º, neste site.
ANTONIO PINTO NUNES
Inventário
ARQUIVO HISTÓRICO MUNICIPAL PROF. ALTAIR JOSÉ SAVASSI
Caixa: 55 Ordem: 08 Ano: 1809 Ofício: n/c Cód.:2SVC
Documento: Inventário
Inventariado(a): Antonio Pinto Nunes
Inventariante: Joaquina Antonia de Carvalho – viúva
Transcrito por Erlaine Januário a pedido de Bartyra Sette
f.1
Local e data: 02-junho-1809, fazenda Geraes da Ressaca, Termo da Vila de Barbacena, na casa do falecido.
f.2v
Declaração da Inventariante
Data de falecimento: em dias do mês de Abril do presente ano (1809)
Faleceu sem testamento
Natural: Canaves, Bispado de Porto
Filhos:
Maria Eugenia Nunes, 15 anos
Getrudes, 12 anos
Manoel Thomas Nunes, 10 anos
Anna, 08 anos
Joaquina, 06 anos
Escolástica, 05 anos
Leonor, 04 anos
Luiza, 02 anos
Antonio, 01 mês
f.4v
Termo de Juramento ao Tutor
Local e data: 02-Junho-1809, fazenda Geraes da Ressaca, casa do falecido
Tutor: Manoel Antonio Brandam
f.22v
Termo de Tutela
Novo tutor dos órfãos: Antonio Dutra Nicacio. Em 11-Novembro-1813
f.s/nº
“Pela presente por mim escrita, e assinada faço meus bastantes procuradores ao Capitão Ignácio Jose de Almeida e Silva ao Alferes Joaquim Ferreira da Silva ao Alferes Gregório Jose da Costa Ferreira para que cada um per si in solidum possam em meu nome (...) assinar o Termo de fiança, e obrigação de responsabilidade as legítimas dos órfãos meus sobrinhos filhos do falecido (...), e de minha irmã Joaquina Antonia Pinto Nunes (...) Vila de Barbacena, 22-Maio-1819.
O Pe. Jose Joaquim de Carvalho”
Anexo ao Inventário
Documento: Justificação de Abonação do Fiador
Justificante: D. Joaquina Antonia de Carvalho
Justificado: Antonio Dutra Necacio
Local e data: 10-Julho-1819, Vila de Barbacena
“(...) viúva (...) apresentando uma sua petição (...) na qual requer justificar a abonação do fiador que oferece o Reverendo Jose Joaquim de Carvalho a quantia que coube aos herdeiros(...).”
f.3
“Diz D. Joaquina Antonia de Carvalho(...) que procedendo o inventário nos bens do casal e partilhando entre os oito herdeiros vindo a tocar 388$884 de que a suplicante assinou o termo de conservação de seus poucos bens que tocaram a seus filhos dado por fiador a seu pai Manoel Carvalho Duarte, e como este é falecido, e a suplicante foi notificada por este juízo para dar outro fiador, para cujo fim oferece para fiador (...) ao Pe. Jose Joaquim de Carvalho...”
f.4 e f.4v houve uma inquirição a testemunhas sobre o fiador indicado.
f.5
O Pe. foi considerado fiador das legítimas dos órfãos.