PROJETO COMPARTILHAR

Coordenação: Bartyra Sette e Regina Moraes Junqueira

www.projetocompartilhar.org

 

 

Família “Os Carvalho Duarte no Sul de Minas” I- Cap. 2º, neste site.

 

ANTONIO PINTO NUNES

Inventário

 

ARQUIVO HISTÓRICO MUNICIPAL PROF. ALTAIR JOSÉ SAVASSI

Caixa: 55              Ordem: 08            Ano:  1809          Ofício: n/c          Cód.:2SVC

Documento: Inventário

Inventariado(a): Antonio Pinto Nunes

Inventariante: Joaquina Antonia de Carvalho – viúva

Transcrito por Erlaine Januário a pedido de Bartyra Sette

 

f.1

Local e data: 02-junho-1809, fazenda Geraes da Ressaca, Termo da Vila de Barbacena, na casa do falecido.

 

f.2v

Declaração da Inventariante

Data de falecimento: em dias do mês de Abril do presente ano (1809)

Faleceu sem testamento

Natural: Canaves, Bispado de Porto

 

Filhos:

Maria Eugenia Nunes, 15 anos

Getrudes, 12 anos

Manoel Thomas Nunes, 10 anos

Anna, 08 anos

Joaquina, 06 anos

Escolástica, 05 anos

Leonor, 04 anos

Luiza, 02 anos

Antonio, 01 mês

 

f.4v

Termo de Juramento ao Tutor

Local e data: 02-Junho-1809, fazenda Geraes da Ressaca, casa do falecido

Tutor: Manoel Antonio Brandam

 

f.22v

Termo de Tutela

Novo tutor dos órfãos: Antonio Dutra Nicacio. Em 11-Novembro-1813

 

f.s/nº

“Pela presente por mim escrita, e assinada faço meus bastantes procuradores ao Capitão Ignácio Jose de Almeida e Silva ao Alferes Joaquim Ferreira da Silva ao Alferes Gregório Jose da Costa Ferreira para que cada um per si in solidum possam em meu nome (...) assinar o Termo de fiança, e obrigação de responsabilidade as legítimas dos órfãos meus sobrinhos filhos do falecido (...), e de minha irmã Joaquina Antonia Pinto Nunes (...) Vila de Barbacena, 22-Maio-1819.

O Pe. Jose Joaquim de Carvalho”

 

Anexo ao Inventário

Documento: Justificação de Abonação do Fiador

Justificante: D. Joaquina Antonia de Carvalho

Justificado: Antonio Dutra Necacio

Local e data: 10-Julho-1819, Vila de Barbacena

“(...) viúva (...) apresentando uma sua petição (...) na qual requer justificar a abonação do fiador que oferece o Reverendo Jose Joaquim de Carvalho a quantia que coube aos herdeiros(...).”

 

 

f.3

“Diz D. Joaquina Antonia de Carvalho(...) que procedendo o inventário nos bens do casal e partilhando entre os oito herdeiros vindo a tocar 388$884 de que a suplicante assinou o termo de conservação de seus poucos bens que tocaram a seus filhos dado por fiador a seu pai Manoel Carvalho Duarte, e como este é falecido, e a suplicante foi notificada por este juízo para dar outro fiador, para cujo fim oferece para fiador (...) ao Pe. Jose Joaquim de Carvalho...”

 

f.4 e f.4v houve uma inquirição a testemunhas sobre o fiador indicado.

 

f.5

O Pe. foi considerado fiador das legítimas dos órfãos.