PROJETO COMPARTILHAR
Coordenação: Bartyra Sette e Regina Moraes Junqueira
Familia “Luiz Marques da Fonseca”, neste site.
ANTONIO MARQUES DA FONSECA
Inventário
Museu Regional de São João del Rei
Tipo de Documento: Inventário
Ano: 1778
Caixa: C-36
Inventariado: Antonio Marques da Fonseca
Inventariante: Maria da Fonseca Cabral
Local: São José - Tiradentes
Nº de Páginas: mais de 200. Obs: documento muito danificado
Transcrito por: Edriana Aparecida Nolasco a pedido de Regina Junqueira
fls. 01
Inventariante Maria da Fonseca Cabral - Inventariados os bens que ficaram por falecimento de seu marido Antonio Marques da Fonseca.
Data: 04-09-1778
Local: Paragem chamada o Palmital Freguesia de Nossa Senhora da Conceição dos Prados Termo da Vila de São José, Minas e Comarca do Rio das Mortes em casas onde faleceu Antonio Marques da Fonseca.
fls. 02 - Declaração
Declarou a mesma inventariante que seu marido faleceu nesta sua casa em o dia [ ] de Agosto deste presente ano de mil setecentos e setenta e oito [parte danificada] e que era natural desta mesma Paragem, batizado na Freguesia dos Prados, filho do falecido Capitão Luis Marques e de sua mulher Dona Rita Maria de [ ], já falecidos (...).
07v - Bens de Raiz:
- este sítio onde vive, que consta de casas de vivenda coberta de telhas e terras de plantas e terras e águas minerais 1:600$000
- um título de terras minerais no corgo do mato seco na Lagoa Dourada
Monte Mor 2:630$150
fls. 31
Dizem Manoel Marques da Fonseca; Joaquina Marques casada com Manoel Dias Ladeira; Ana marques casada com Francisco de Souza herdeiros do falecido Antonio Marques da Fonseca (...) que se acham casados (...) estes são filhos do inventariado (...).
fls. 32 - Freguesia de Prados
Aos onze de Maio de mil setecentos e noventa e seis anos na Ermida do Mestre de Campo filial desta Matriz dos Prados, feitas as denunciações na forma do Sagrado Concilio Tridentino e Constituição [parte danificada] se casaram por palavras de presente Manoel Marques da Fonseca, filho legítimo de Antonio Marques da Fonseca e de Maria da Fonseca Cabral, natural e batizado na Capela do Padre Gaspar com licença; = e Joana Theresa de Mello filha legítima de Manoel de Mello Costa e de Thereza Margarida do Nascimento, natural e batizada na Freguesia de Barbacena, e logo lhes deu as bênçãos nupciais (...).
Aos treze dias do mês de Julho de mil setecentos e noventa e seis anos nesta Matriz da Senhora da Conceição dos Prados feitas as denunciações na forma do Sagrado Concilio Tridentino e Constituição e precedendo Provisão do Muito Reverendo Doutor Pedro Jose Pereira de Castro Vigário da Vara desta Comarca que fica em meu poder, na minha presença e das testemunhas abaixo assinadas os Reverendos José Gonçalves Possa e João de Mello Costa, se casaram por palavras de presente et in facie eclesia Manoel Dias Ladeira, filho legítimo de João Dias Ladeira e Maria Josefa; = e Joaquina Maria da Fonseca, filha legítima de Antonio Marques da Fonseca e de Maria da Fonseca Cabral, ambos naturais desta supra dita freguesia de Prados, e logo lhes dei as bênçãos nupciais na forma do Ritual Romano (...).
Aos vinte e três de Junho de mil oitocentos nesta matriz de Prados, feitas as denunciações na forma do Sagrado Concilio Tridentino [parte danificada] se casaram por palavras de presente et in facie eclesia Francisco de Souza Rodrigues, filho legítimo de Manoel Rodrigues de Souza e Ana Maria de Jesus, natural e batizado na Freguesia da Aiuruoca; = e Ana Joaquina Marques filha legítima de Antonio Marques da Fonseca e Maria da Fonseca Cabral, natural e batizada na Freguesia da Vila de São José e logo lhes dei as bênçãos nupciais na forma do Ritual Romano (...).
fls. 35 - Paróquia de Santo Antonio da Vila de São José.
Aos vinte e cinco dias do mês de Março de mil setecentos e setenta e cinco na pia batismal da Capela de Nossa Senhora do Pilar filial da Matriz da Vila de São José batizei solenemente e pus os santos óleos a Ana, filha legítima de Antonio Marques da Fonseca e de sua mulher Dona Maria da Fonseca Cabral, fregueses da matriz [parte danificada] e Ana da Fonseca Cabral, filha legítima do sobredito Manoel da Fonseca Cabral moradores na Aplicação da dita Capela (...).
Aos vinte e dois dias do mês de Dezembro do ano de mil setecentos e setenta e seis na Capela de Nossa Senhora do Pilar denominada do Padre Gaspar filial desta matriz de Santo Antonio da Vila de São José do Rio das Mortes, o Padre Lourenço Pinto Barbosa batizou e pôs os santos óleos a Joaquina, filha legítima de Antonio Marques da Fonseca e de Maria da Fonseca Cabral desta freguesia. Foram padrinhos o Capitão Mor Pedro Teixeira de Carvalho da Freguesia de Nossa Senhora da Conceição dos Prados e Rita do Nascimento, mulher de Manoel Lopes desta freguesia, e para constar fiz este assento que assinei (...)
Capela de Nossa Senhora do Pilar desta Freguesia de São José
Aos vinte e nove dias do mês de Novembro do ano de mil setecentos e setenta e dois batizei e pus os santos óleos a Manoel, filho legítimo de Antonio Marques da Fonseca e de Maria da Fonseca Cabral, neto por parte paterna de Luis Marquez da Fonseca e de Dona Rosa Maria de Bessa e pela materna neto de Manoel da Fonseca Cabral e de Isabel da Cruz, que havia nascido aos dezesseis dias do dito mês de Novembro e foram padrinhos Manoel da Fonseca Cabral, seu avô e [parte danificada]
fls. 123 - Procuração
Procuradores Nomeados: Jose Rebello Maia, Jose Antonio Rodrigues Rego, Antonio de Oliveira Pinto, Manoel Jose da Mota e João José de Carvalho.
Data: 26-10-1778
Local: Vila de São Jose, Minas e Comarca do Rio das Mortes em casas do Doutor João Ribeiro de Freitas
Que Faz: Maria da Fonseca Cabral (viúva do inventariado)
Descrição dos Filhos (Extraídos da partilha)
01- Manoel Marques da Fonseca, casado.
02- Joaquina Maria da Fonseca, casada com Manoel Dias Ladeira
03- Ana Joaquina Marques casada com Francisco de Souza Rodrigues
Obs.: Documento fora de Ordem
Auto de Contas
Data: 09-10-1780
Local: Vila de São José
Tutor: João Ribeiro de Freitas
Dos Órfãos:
- o órfão Manoel se achava com oito anos, vivia em companhia de sua mãe com boa educação e se ocupa em aprender a ler, escrever e contar.
- a órfã Ana se achava com cinco anos, vivia em companhia de sua mãe a qual lhe dá o ensino preciso e em nada se ocupa por sua tenra idade.
- a órfã Joaquina se achava com a idade de quatro anos pouco mais ou menos e vive em companhia de sua mãe e esta lhe dá o preciso ensino e em nada se ocupa por sua tenra idade.
Auto de Contas
Data: 12-01-1785
Local: Vila de São José
Tutor: João Ribeiro de Freitas
Dos Órfãos:
- o órfão Manoel tem de idade doze anos, vivendo com boa educação em companhia da viúva sua mãe e se ocupava no exercício de aprender a ler, escrever e contar.
- a órfã Ana tem de idade nove anos, vivendo em companhia da viúva cabeça do casal sua mãe e padrasto e se ocupa no exercício de aprender a cozer, com boa educação.
- a órfã Joaquina tem de idade oito anos vivendo na companhia da viúva sua mãe e padrasto e acha-se aprendendo a cozer, com boa educação.
* Em outro Auto de Contas, em 1786, a órfã Joaquina se ocupa no exercício de aprender a ler, escrever e contar.
fls. 153
Diz José Ferreira da Fonseca (...) segundo marido da viúva Maria da Fonseca Cabral (...)
fls. 158 - Auto de Contas
Data: 25-06-1803
Local: Vila de São Jose
Tutor: Jose Ferreira da Fonseca (padrasto dos órfãos)
- o órfão Manoel se achava com a idade de trinta anos e que havia se casado.
- a órfã Ana se achava com a idade de vinte e oito anos e que havia se casado com Francisco de Souza, em companhia de quem vivia.
- a órfã Joaquina se achava com a idade de vinte e sete anos e que se tinha casado com Manoel Dias Ladeira.