PROJETO COMPARTILHAR
Coordenação: Bartyra Sette e Regina Moraes Junqueira
Família “Os Carvalho Duarte no Sul de Minas” Cap. 2º, neste site.
ANTONIO GONÇALVES PENHA, capitão
Testamento
Museu Regional de São João del Rei
Tipo de Documento: Testamento
Ano: 1805
Caixa: 102
Nº de Páginas: 170
Testador: Capitão Antonio Gonçalves Penha
Testamenteiro: Alferes José Gonçalves Penha
local: Campanha da Princesa
Transcrito por: Edriana Aparecida Nolasco a pedido de Regina Junqueira
fls. 03 - Testamento
Em nome da Santíssima Trindade Pai, Filho e Espírito Santo três pessoas distintas e um só Deus verdadeiro em quem firmemente creio, eu Antonio Gonçalves Penha, estando doente com moléstia crônica, mas em meu perfeito juízo que sempre o Senhor me deu, com justo receio da morte infalível a todos os viventes e na incerteza da hora em que serei chamado ao tremendo tribunal da conta faço este meu testamento e nele me conformo com as saudáveis disposições reais.
(.....)
(fls. 03v.) Em primeiro lugar peço e rogo a meu filho José Gonçalves Penha, em segundo lugar a meu filho João Gonçalves e em terceiro lugar a minha mulher Florência Maria de Jesus (...).
Sou natural da Ribeira de Penha, Bispado de Braga, casado com Florência Maria de Jesus de cujo matrimônio tivemos por filhos o Padre Antonio Gonçalves; João Gonçalves; José Gonçalves; Maria, casada com Domingos Ferreira Brandão; Ana, casada com Manoel Joaquim Nogueira; Julia Maria e Caetana que se acham solteiras ao (fls. 04) presente aos quais todos são meus legítimos herdeiros, e por tais os declaro e constituo.
Declaro que eu e minha mulher demos a meu filho Padre Antonio Gonçalves uma sorte de terras para o seu Patrimônio, por Escritura Pública, e da mesma constará sua avaliação e sendo direito que saia de minha terça metade do valor do dito Patrimônio assim se fará; aliás entrará para o monte para sair na cinta de sua legitima.
Declaro que dei mais ao dito padre dois escravos, um por nome Antonio e um mulatinho por nome Antonio e mais uma escrava por nome Cristina e mais um filho desta que entrará com eles para a conta de sua legítima pelo seu justo preço.
Dei a meu genro Domingos Ferreira Brandão dois mil cruzados em dinheiro, e mais um negro e uma negra, e um crioulinho e dezesseis e vinte cabeças de gado, que contudo entrará (fls. 04v.) para a conta de sua legitima por parte de sua mulher.
Dei a meu genro Manoel Joaquim Nogueira dois mil cruzados em dinheiro, um negro por nome Miguel, uma crioula e um crioulo, dezesseis cabeças de gado que contudo entrará para a conta de sua legítima por parte de sua mulher.
Dei a meu filho João oitocentos mil réis das quais se há de contar cento e oitenta mil réis de um escravo que fiquei com ele e o mais entrará para a conta de sua legítima.
Dei a meu filho José dois escravos, um por nome Francisco outro por nome Inácio e vinte cabeças de gado que entrará contudo para a conta de sua legítima.
(.....)
Para um enjeitado criado na minha casa, por nome Francisco cento e cinquenta mil réis os quais só lhe dará depois de ter vinte anos (...).
Deixo a minha neta mais velha, filha de Domingos Ferreira cem mil réis, e quando faleça ficará para a segunda e falecendo ambas ficará para outros filhos do dito.
A minha neta mais velha, filha de Manoel Joaquim, deixo cem mil réis da mesma forma acima declarada como a de Domingos Ferreira.
Deixo a minha neta Mariana, filha de meu filho José cem mil réis, e da mesma forma acima declarada com as mais.
E mais cem mil réis a meu neto Antonio, filho do dito meu filho José.
Deixo a meu filho João da dita minha terça 200 mil réis e a mesma quantia a meu filho José.
(.....)
Deixo a dois filhos de Maria de Nazaré, vinte mil réis a cada um.
Deixo a minha afilhada Joana, filha de Pedro Portes, vinte mil réis.
(.....)
(fls. 06) Os bens que possuo são escravos, fazenda de terras e campos com criações de gado e com mais animais e o que mais se achar que tudo bem sabem meus herdeiros.
(.....)
(fls. 06v) Declaro mais que deixo de minha terça a minha filha Julia duzentos mil réis e outros duzentos a minha filha Caetana que se lhe dará quando se emancipar ou casar.
O restante de minha terça, depois de cumpridas as minhas determinações, deixo a minha mulher na forma já acima dita.
(.....)
(...) pedi e roguei ao Capitão mor José Gomes de Siqueira e Motta que este por mim fizesse (...).
Fazenda do Bom Jardim, 17 de Novembro de 1803.
Aprovação:
Data: 14 de Março de 1804
Local: Freguesia de Nossa Senhora de Bom Serrat de Baependi, Termo da Vila da Campanha da Princesa, Minas e Comarca do Rio das Mortes, em casas do Capitão Antonio Gonçalves Penha (...).
fls. 08: Abertura
Aos doze de Junho de 1804 me foi entregue este instrumento de Testamento com que faleceu o Capitão Antonio Gonçalves Penha (...).
fls. 13
Certifico que no dia treze de Junho de mil oitocentos e quatro foi sepultado o Capitão Antonio Gonçalves Penha, casado com Dona Florência Maria de Jesus, dentro da Capela de São José do Favacho filial desta Matriz de Baependi (...).
fls. 61 Diz Domingos Ferreira Brandão, por cabeça de sua filha Ana, que falecendo com seu solene testamento o Capitão Antonio Gonçalves Penha, sogro do suplicante (...) a dita filha Ana é aleijadinha (...).
fls. 63
Diz Manoel Joaquim Nogueira, por cabeça de sua mulher Ana Antonia de Jesus, filha do falecido Capitão (...).
fls. 64
Diz João Pinto Ribeiro, por cabeça de sua mulher Caetana Andrade de Jesus, filha e herdeira do falecido Capitão (...).
fls. 65
Diz Francisco, exposto do Capitão Antonio Gonçalves Penha já falecido (...)
fls. 66
Diz Manoel Alves Madeira, por cabeça de sua mulher Julia Maria de Jesus, filha e herdeira do falecido Capitão (...).
fls. 81
Diz o Alferes José Gonçalves Penha testamenteiro de seu pai o Capitão Antonio Gonçalves Penha que no testamento com que faleceu seu pai, deixou por herdeira dos remanescentes da terça a mãe do suplicante Dona Florência Maria de Jesus e, antes de finalizar as contas, tambem faleceu (...).