PROJETO COMPARTILHAR
Coordenação: Bartyra Sette e Regina Moraes Junqueira
Família “Antonio Vieira de Moraes” Cap. 1º, § 3º.
FRANCISCO ANTONIO DE CARVALHO, capitão
Inventário
Transcrito por Regina Junqueira a partir de do original, localizado por Joaquim Augusto Bravo Caldeira, que gentilmente cedeu cópia xerográfica.
Fl 01- 1887- Nº 07
Juízo Municipal da Cidade de Muzambinho
Inventário amigável
Francisco Antonio de Carvalho, Invº
Mariana Carolina Ribº Inve
Autuação
Anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil oitocentos e oitenta e sete aos quatorze dias do dito anno, nesta Cidade de Muzambinho, Comarca de Caldas, Minas, em meu Cartório autos e o inventário amigável que adiante se segue, de que (?) faço este termo. Eu Francisco Silverio de Araújo escrivão o escrevi e assignei.
Francisco Silverio de Araújo
Fl 02
Mmo Snr (?) Juiz Municipal
D. e A voltem conclusos
Pinhal, em diligência, 28 de Maio de 1887
Luna
Dizem os abaixo assinados, mulher e genro do fallecido Capitão Francisco Antonio de Carvalho que elles suples acertarão entre si a proceder o inventario e partilha amigavel e convencional a qual consta do documento junto, e como para que possa ter força de couza julgada é indispensável que seja jujgada por sentença por isso pretendem que V. Sª assim mande autoar o dito inventário partilha convencional, e que lhe faça concluso para deliberar; por tanto
P.Pa V. Sª
Se digne defferir aos
Suppes na forma requerida, mandando
autoar este e se lhe faça concluir
E.R. Mle
Ao 2º Offº Muzambinho,
28 de Maio de 1887
Moura
Marianna Carolina Ribeira
Manoel Joaquim Ribrº do Valle
Fl 3
Manoel Joaquim Ribeiro do Valle, Tenente Coronel da antiga Guarda Nacional na forma da Lei
Nomeio meus bastantes procuradores a meu Filho Joaquim Augusto Ribeiro do Valle ao Ilmo Snr Boaventura Eugenio de Paula Assis e Donato de Souza Gomes, com poderes especiais para in solidem prestarem perante o Meretissimo Pr Dr Juiz Municipal de Muzambinho juramento na qualidade de inventariante nos inventários amigáveis que vou proceder o primeiro por falecimento de meu sogro Francisco Antonio de Carvalho e o segundo por falecimento de minha mulher Dona Esméria Candida Ribeiro e de ambos os inventários sou inventariante assim mais concedo todos os poderes e o direito necessário para os procedimentos dos mesmo inventários na qualidade de herdeiro e meeiro que sou, e de substabelecer estas em quem convier.
Usando do privilégio que a Lei me concede passo a presente
Fazenda da Bocaina, 11 de Maio de 1887
Manoel Joaquim Ribeiro do Valle
Fl 04
Termo de Juramento do Inventariante
Aos quatorze dias do mez de Maio de mil oitocentos e oitenta e sete, nesta Cidade de Muzambinho, em meu Cartório presente o Juiz Municipal Capitão Antonio Carlos de Azevedo Coimbra, primeiro Substituto em exercício e sendo ahi também presente o Tenente Coronel Manoel Joaquim Ribeiro do Valle, representado por seu bastante procurador o cidadão Boaventura Eugenio de Paula Assis, em virtude dos poderes da procuração apresentada, o dito Juiz lhe deferio juramento aos Santos Evangelhos na forma da Lei sobre o qual lhe encarregou dezempenhar bem e fielmente o cargo de inventariante de seu finado sogro Francisco Antonio de Carvalho, dando a descrever tudo quanto deixou o mesmo finado. E sendo por elle recebido o dito juramento, assim prometteo cumprir. De tudo, para constar, o Juiz lavrou este termo em que assinararão Eu, Francisco Xavier de Puala Assis, escrivão do primeiro officio que escrevi.
A Coimbra
Boaventura Eugº de Paula Assis
FL 05
1887
Inventário amigável feito por Dona Mariana Carolina Ribeiro e seu genro Manoel Joaquim Ribeiro do Valle, como abaixo se declara.
Nós abaixo assinados Dona Marianna Carolina Ribeiro e seu genro Manoel Joaquim Ribeiro do Valle, devendo e acordando-nos ambos em proceder amigavelmente e por nossa mutua convenção a partilha do nosso marido e sogro capitão Francisco Antonio de Carvalho, fallecido a dezasete de Junho de mil oitocentos e secenta e dois, de quem somos meeira e herdeiro da finada Dona Esméria Cândida Ribeiro que foi cazada commigo Manoel Joaquim Ribeiro do Valle e falecida a treze de Março do corrente anno, temos feito e procedido no auto que se segue.
Auto
Aos dezasseis dias do mez de Maio de mil oitocentos e oitenta e sete do anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo, nesta Freguesia das Dores de Guaxupé, termo de Muzambinho, na fazenda da Bocaina em caza da residência do herdeiro Manoel Joaquim Ribeiro do Valle, onde nos achamos reunidos, meeira e herdeiro do referido finado. E por nós foi igualmente convencionado que todos os bens serão avaliados pelos senhores Joaquim da Costa Monteiro e Antonio Luis Cardozo, os quais nós escolhemos para louvações e partidores, dispensando-lhes o juramento e dando por firme e valioso tudo (fl 06) tudo quanto os mesmos fizessem, que nosso genro Manoel Joaquim Ribeiro do Valle fará as funções de inventariante por nelle depositarmos toda a nossa confiança e ter mais conhecimento dos bens do espolio. E logo neste mesmo acto foi prezente o respectivo inventario do cazal de nosso falecido marido e sogro capitão Francisco Antonio de Carvalho o qual se achava feito e é pela maneira seguinte, assim como as avaliações de todos os bens.
Avaliação
Bens de Raiz
A fazenda Monte Alegre, pelas antigas divisas, vinte e oito contos quinhentos e vinte mil réis –
Bemfeitorias da mesma constando de casa de Morada assobradada, rego d’agua, moinho, Monjolo, Paiol e Senzala – um conto e quinhentos mil reis. –
Parte de terras na fazenda da Bocaina pelas divizas da antiga divisão do inventario da Barra – nove contos e vinte mil réis –
Metade da caza do Arraial de Guaxupé na Rua de baixo com quintal e um pastinho – oitocentos mil réis
Fls 05/06 Escravos
784.000 O escravo Geronimo cor preta solteiro trinta e seis annos de idade matriculado com os números oitenta e dois da nova matricula quatrocentos e trinta e seis da matricula anterior e um da relação – setecentos e oitenta e quatro mil reis –
784.000 O escravo Roque cor preta trinta e dois annos de idade cazado matriculado com os números oitenta e quatro da nova matricula quatrocentos e quarenta e um da matricula anterior e trez da relação – setecentos e oitenta e quatro mil reis –
784.000 O escravo Firmino cor preta trinta e um annos de idade solteiro matriculado com os números oitenta e cinco da nova matricula quatrocentos e quarenta e dois da matricula anterior e quatro da relação – setecentos e oitenta e quatro mil reis –
784.000 O escravo Mizael cor preta trinta e cinco annos de idade cazado matriculado com os números oitenta e quatro da nova matricula quatrocentos e quarenta e sete da matricula anterior e cinco da relação – setecentos e oitenta e quatro mil reis –
651.500 A escrava Luzia cor parda vinte e dois annos de idade cazada matriculada com os números oitenta e sete da nova matricula quatrocentos e cincoenta e um da matricula anterior e seis da relação – setecentos e oitenta e quatro mil reis –
651.500 A escrava Emilia cor parda dezasete annos de idade solteira matriculada com os números oitenta e oito da nova matricula quatrocentos e cincoenta e dois da matricula anterior e sete da relação – seis centos secenta e um mil e quinhentos –
392.000 O escravo Paulino cor preta cincoenta e cinco annos de idade, viuvo matriculado com os números oitenta e nove da nova matricula quatrocentos e cincoenta e trez da matricula anterior e oito da relação – trezentos e noventa e dois mil reis –
651.500 A escrava Bemvinda cor preta dezasseis annos de idade soteira matriculada com os números noventa e nove da nova matricula quatrocentos e cincoenta e cinco da matricula anterior e nove da relação – setecentos e oitenta e quatro mil reis –
Fl 07 Dividas activas
1:492.500 O que deve o herdeiro Manoel Joaquim Ribeiro do Valle – um conto quatrocentos noventa e dois e quinhentos reis
1:800.000 O meio dote que o herdeiro tem em si – um conto e oitocentos mil réis
E declarou não haver nada mais a inventariar ou descrever do casal de meu falecido sogro Capitão Francisco Antonio de Carvalho.
E pêra constar faço a prezente declaração a qual assino com minha sogra e os louvados.
Marianna Carolina Ribeira
Manoel Joaquim Ribero do Valle
Os Louvados
Joaquim da Costa Monteiro
Antonio Luiz Cardoso
Fl 07 - Partilha
45:645.000 E no mesmo acto passei a examinar o monte e importancia dos bens do cazal de meu sogro e achei ser sua totalidade de quarenta e oito contos seis centos e quarenta e cinco mil réis –
24:322.500 Pagamento feito á viuva de sua meação na importância de vinte e quatro contos trezentos e vinte e dois mil e quinhentos reis –
16:575.500 Parte na fazenda de Monte Alegre cita neste Districto pelas antigas divisas – dezasseis contos quinhentos e setenta e cinco mil quinhentos reis -
1:500.000 Benfeitorias da mesma fazenda constando de caza de moradia assobradada, rego d´agua, moinho, monjolo, Paiol e Senzalas – um conto quinhentos mil réis –
800:000 Metade da Caza do Arraial de Guaxupé cita na Rua de Baixo com quintal e um pastinho- oitocentos mil reis –
784.000 O escravo Geronimo cor preta solteiro trinta e seis annos de idade matriculado com os números oitenta e dois da nova matricula quatrocentos e trinta e seis da matricula anterior e um da relação – setecentos e oitenta e quatro mil reis –
784.000 O escravo Roque cor preta trinta e dois annos de idade cazado matriculado com os números oitenta e quatro da nova matricula quatrocentos e quarenta e um da matricula anterior e trez da relação – setecentos e oitenta e quatro mil reis –
651.50 A escrava Luzia cor parda vinte e dois annos de idade cazada matriculada com os números oitenta e sete da nova matricula quatrocentos e cincoenta e um da matricula anterior e seis da relação – setecentos e oitenta e quatro mil reis –
651.50 A escrava Emilia cor parda dezasete annos de idade solteira matriculada com os números oitenta e oito da nova matricula quatrocentos e cincoenta e dois da matricula anterior e sete da relação – seis centos secenta e um mil e quinhentos –
392.000 O escravo Paulino cor preta cincoenta e cinco annos de idade, viuvo matriculado com os números oitenta e nove da nova matricula quatrocentos e cincoenta e trez da matricula anterior e oito da relação – trezentos e noventa e dois mil reis –
651.50 A escrava Bemvinda cor preta dezasseis annos de idade soteira matriculada com os números noventa e nove da nova matricula quatrocentos e cincoenta e cinco da matricula anterior e nove da relação – seis centos secenta e um mil e quinhentos –
1:492.500 No que deve o herdeiro Manoel Joaquim Ribeiro do Valle – um conto quatrocentos noventa e dois e quinhentos reis - Soma em vinte e quatro contos trezentos e vinte e dois mil e quinhentos –
24:322.500 Soma em vinte e quatro contos trezentos e vinte e dois mil e quinhentos –
Pagamento feito ao herdeiro Manoel Joaquim Ribeiro do Valle
11:9444.000 Na parte das terras na fazenda de Monte Alegre cita neste Districto pelas antigas divisas – onze contos nove centos e quarenta e quatro mil e quinhentos reis -
9:020.000 Parte de terras na fazenda da Bocaina pelas divisas da antiga divisão do inventário da Barra – nove contos e vinte mil reis –
784.000 O escravo Firmino cor preta trinta e um annos de idade solteiro matriculado com os números oitenta e cinco da nova matricula quatrocentos e quarenta e dois da matricula anterior e quatro da relação – setecentos e oitenta e quatro mil reis –
784.000 O escravo Mizael cor preta trinta e cinco annos de idade cazado matriculado com os números oitenta e quatro da nova matricula quatrocentos e quarenta e sete da matricula anterior e cinco da relação – setecentos e oitenta e quatro mil reis –
1:800.000 O meio dote que tem em si, um conto e oitocentos mil réis
10.000 Repoem dez mil reis.
24:322.500 Soma fica liquido este pagamento da quantia de vinte e quatro contos trezentos e vinte e dois mil e quinhentos reis–
Fl 08
E nesta conformidade e de accordo entre ambos temos por concluído o prezente inventario e partilha amigável de nosso mutuo aprazimento e declaramos estar feita com toda a igualdade e intereze e por isso nos damos por quites um para com o outro, e desonerados de toda e quaesquer repitições, acções, direitos e pretenções, o que assim temos estipulado debaixo de nossas assinaturas particulares, para ser executado em toda a boa fé, com tudo, para dar a este nosso acto voluntário e convencional caráter mais solemne, nos comprometemos e nos obrigamos a requerer em juízo a homologação do prezente acto de inventario e partilhas. E para constar assignamos a prezente com os louvados e testemunhas.
Marianna Carolina Ribeira
Manoel Joaquim Ribero do Valle
Os Louvados
Joaquim da Costa Monteiro
Antonio Luiz Cardoso
Data
Aos quatorze dias do mez de Junho de mil oitocentos e oitenta e sete, nesta Cidade de Musambinho, em meu Cartório, me foram entregues estes autos de que faço este termo. Eu Francisco Silvério (?) de Araújo, escrivão escrevi.
Fl 11 Clrm
Aos quatorze dias do mês de Junho de mil oitocentos e oitenta e sete, em meu Cartório, faço estes autos conclusos ao Meretissimo Juiz Municipal esse (anuncio?); de que faço este termo. Eu Francisco Silverio de Araújo, escrivão escrevi.
Respondendo (funcionalmente?) o Sr Coletor Municipal a quem se (...) destes autos, sejão remetidos ao Meretissimo Dr Juiz de Direito da Comarca depois de sellados e preparados. Muzambinho, 16 de Junho de 1887
Barboza Sandoval
Data
Aos vinte e trez dias do mês de Junho de mil oitocentos e oitenta e sete, em meu Cartório, me forão entregues estes autos de que faço este termo.
Eu Francisco Silverio de Araújo escrivão escrevi.
Vista
E logo em meu Cartório faço estes autos (..) ao Senhor Juiz Municipal de que faço este termo.
Eu Francisco Silverio de Araújo escrivão escrevi.
Concordo com as observações constantes destes autos.
Colectoria de Muzambinho, 23 de Junho de 1887
O Coletor Antonio Ribeiro da Luz
Recibimento
E na data acima em meu Cartório me foram entregues estes autos de que faço este termo. Eu Francisco Silverio de Araújo escrivão escrevi.
(segue um longo certificado de matriculas de escravos registrados pelo Tenente Coronel Manoel Joaquim Ribeiro do Valle e D. Mariana Carolina Ribeiro, acrescendo as naturalidades, filiação e profissões dos mesmos)
Segue:
Custas, escriturais.
Certificado de pagamento de imposto sobre quinhão hereditário feito por D. Marianna Carolina Ribeiro de 121$612, correspondente à 5% de 24:322.500 reis, aos 1-7-1887.
Idem, adicionando 25$53 correspondente a 1% da quantia acima.
Envio dos autos ao Juiz
Outros termos oficiais, julgamento da partilha por sentença a 13-7-1887, com cumpra-se de 24-7-1887.
Por Manoel Joaquim Ribeiro do Valle moror neste Termo, que a bem de seus direitos precisa que V Sª mande dezentranhar digo mande o escram desentranhar dos autos do inventario feito por fallecimento do Capam Francisco Antonio de Carvalho sobre o suppe a matricula dos escravos que achão-se nos mesmo autos, vem pois requerer a V Sª ficando ou não copia nos mesmos autos (ilegível)
Nestes termos
P a V Sª deferimento pelo que espera
R.
Mel Joaqm Ribro do Valle
Sim, ficando copia.
Muzambinho, 26 de Julho de 1887
Luna
Segue uma folha com o cálculo das custas aos 2-8-1887, que somaram 193$882