PROJETO COMPARTILHAR

Coordenação: Bartyra Sette e Regina Moraes Junqueira

www.projetocompartilhar.org

 

FELICIANO PITA DE CASTRO, padre

Inventário

 

Museu Regional de São João del Rei 

Tipo de documento: inventário Ano: 1784 Caixa: 384 

Inventariado: padre Feliciano Pita de Castro 

Inventariantes: padre Antonio de Faria Moreira e padre Manoel Ferreira Coelho 

Local: arraial de Nossa Senhora da Piedade da Borda do Campo 

Disponibilizado por Adonias Ribeiro Franco

 

fl. 01 

Inventário dos bens que ficaram por falecimento do reverendo vigário Feliciano Pita de Castro de quem são testamenteiros e inventariantes os reverendos Manoel Ferreira Coelho e Antonio de Faria Moreira. 

Data: 07-08-1784 

Local: arraial da Igreja Nova da Borda do Campo, Minas e comarca do Rio das Mortes, em casas do reverendo testador falecido Feliciano Pita de Castro, pároco desta freguesia 

 

Bens de raiz 

Estas casas em que vivia o testador neste arraial da Borda do Campo com seus cercados, quintais e todos os seus pertences, cuja propriedade parte de uma banda com casas de José Ribeiro Teixeira e da outra com o beco e os fundos da Estrada de Baixo. 500$000 

 

Fl. 08  - Testamento 

Em nome da Santíssima Trindade, Padre, Filho e Espírito Santo, três pessoas distintas e um só Deus verdadeiro. 

Aos vinte e um dias do mês de junho do ano de mil setecentos e oitenta e quatro neste arraial da freguesia de Nossa Senhora da Piedade da Borda do Campo, digo, eu, o padre vigário Feliciano Pita de Castro, que estando enfermo em uma cama, porém, em meu perfeito juízo e entendimento que Deus me deu, temendo-me da morte e desejando pôr a minha alma no caminho da salvação e por não saber o que Deus Nosso Senhor de mim será servido fazer nem quando se dignará de quando, digo, dignará de me levar para Si, faço este meu testamento o qual eu ordeno na forma e maneira seguinte: 

(...) 

Em primeiro lugar peço e rogo aos reverendos padres, os senhores Antonio de Faria Moreira e Manoel Ferreira Coelho, para que ambos juntos possam tomar conta de todos os meus bens e administrá-los segundo as ordens que eu determinar (...) 

(...) 

Meu funeral disponho na forma seguinte: meu corpo será amortalhado nos hábitos sacerdotais (...) serão da sacristia desta matriz os que lá houverem (...) 

(...) 

Declaro que sou natural da vila de Caminha do arcebispado de Braga, filho legítimo de Ignacio Pita Leite fidalgo da Casa da Real Majestade e de dona Isabel Antônia de Castro, e que nunca fui casado e nem tenho filhos legítimos nem outros herdeiros por serem falecidos todos os meus ascendentes e descendentes. 

Declaro que na idade de dezessete anos estive na Religião de São Bento, cinco anos donde professei e dela saí com breve pontifício em virtude do qual pedi Sua Majestade este benefício colado da freguesia da Borda do Campo, a título do qual me ordenei sacerdote do hábito de meu padre São Pedro e assim posso dispor livremente de todos os bens que tenho adquirido tanto por indústria como por labore, o que faço na forma seguinte: 

(...) 

Deixo na freguesia de Canelos, termo da vila de Caminha, aos herdeiros do defunto Roque Lourenço Dantas de quem fui testamenteiro nestas Minas e suposto lhe remeti todas as suas heranças, contudo por alguma declaração que cá tive nas cobranças, mando se entreguem aos ditos herdeiros duzentos mil réis. 

Declaro que nestas Minas sou senhor e possuidor de duas sesmarias na paragem do Rio do Peixe as quais possuo por títulos régios. 

E uma delas se acha fabricada e cultivada com todo o preciso de casa, paiol, senzalas, moinho e mais benfeitorias, da qual faço doação a Floriana Augusta de Menezes e Lauriano José de Castro com quatro escravos que eles escolherão, dois da fazenda para lhe trabalharem; além destes deixo a dita Floriana a preta Luciana com seu filho por nome Claudiano para lhe servir no tempo de dez anos com aquela fidelidade que dela espero e no fim dos ditos dez anos lhe passará a mesma Floriana sua carta de alforria, o que assim muito recomendo lhe faça por ser assim a minha vontade. Deixo mais aos ditos dois, Floriana e Lauriano, duas juntas de bois que eles escolherão com um carro e vinte carneiros e ovelhas com algumas cabras e as ferramentas competentes aos referidos escravos, tudo isto, porém, dentro da administração dos meus testamenteiros enquanto a minha testamentaria durar. 

 

Declaro que possuo outra sesmaria, pegada a esta, que corre para baixo buscando as terras da viúva Rosa Maria, da qual faço doação de minha livre vontade, sem ser constrangido de pessoa alguma, a Apolônia Felizarda e a Luciano Pereira, seu filho, pelos bons serviços que me têm feito desde o tempo em que foram meus escravos; e além disso lhes deixo para os servirem a crioula Francisca com seus filhos Crisanto e Beralda, ficando Beralda para Apolônia e Crisanto para Luciano; e Felisberto o deixo coartado em cinqüenta oitavas e Feliciano o deixo coartado em cinqüenta oitavas - este dinheiro era para a testamentaria; e a Bárbara a deixo totalmente forra (...) E o mais deixo a Apolônia uma junta de bois com seu carro e cuidarão em viver todos juntos com amor e temor de Deus, sujeitos aos mesmos meus testamenteiros. 

 

Declaro que as casas neste arraial se venderão para a testamentaria, como também todos os seus móveis de casa, exceto duas dúzias de prato pequeno de guardanapo e meia dúzia dos grandes que deixo para Floriana, como também toda a minha roupa branca de meu uso e todos os meus livros se venderão para a testamentaria. 

Toda a minha prata que consta de jarros, bacias, salvas castiçais e mais coisas miúdas, quero que se mande para o Reino a entregar a Lisboa a meu procurador doutor José Caetano Soares de Vasconcelos para dar a meu sobrinho Ignacio Pita Leite que com recibo dele darão conta em Juízo os meus testamenteiros e nesta conta da prata entram sete ou oito aparelhos de colheres, garfos e facas. E os pequenos que há de garfos e facas e colheres deixo a dita Floriana e à mesma lhe deixo três aparelhos de brincos que tenho na minha gaveta que são uns que comprei ao Patrício e outros de inferior qualidade e tudo o mais que se achar se juntará ao monte da testamentaria. 

Declaro que deixo de legado ao senhor bispo, meu prelado, um caixilho de ouro que tem de peso vinte e duas oitavas. 

Declaro que, como nesta freguesia se me deve uma avultada quantidade de conhecenças e funerais, meus testamenteiros cuidarão em cobrar tudo com a maior moderação que puderem e desse dinheiro que se cobrar se darão quatro mil cruzados para ajuda das obras desta igreja (...) 

(...) 

Declaro que se me devem muitas dívidas que estão em execuções para as quais hei de fazer um codicilo e agora somente determino que os dois testamenteiros acima nomeados, o padre Antonio de Faria Moreira e o padre Manoel Ferreira Coelho, lhes dou a cada um delesinsolidum todos os meus poderes para tomarem conta de todos os meus bens por meu falecimento e lhes dou o tempo de quatro anos para poderem dar contas em juízo e lhes concedo a cada um dos dois quatrocentos mil réis e como meu compadre José Lourenço (...) tem trabalho todos os meus róis, tendo conhecimento do que se me deve, a cada um deles deixo duzentos mil réis para que continuem nas cobranças e na arrecadação do que se me deve a beneplácido de meus testamenteiros. 

Declaro depois de pagas as dívidas que eu dever como ao padre Lourenço da Costa Chaves do tempo em que foi meu capelão (...) e cumpridos todos os meus legados (...) o mais que remanescer de minha fazenda e bens, declaro a minha alma por herdeira mandando-se-me fazer por ela sufrágios. 

(...) 

Por eu estar impedido de o escrever, pedi e roguei ao padre Lourenço da Costa Chaves que este por mim escrevesse e como testemunha nele se assinasse (...) e o assinei de minha letra e sinal. 

Arraial da freguesia da Borda do Campo, 21-06-1784 

Feliciano Pita de Castro 

Como testemunha que este escrevi, o padre Lourenço da Costa Chaves. 

 

Fl.22 - Aprovação 

Data: 21-06-1784 

Local: arraial da Igreja Nova, freguesia de Nossa Senhora da Piedade da Borda do Campo, termo da vila de São José, comarca do Rio das Mortes, em casas de morada do reverendo vigário Feliciano Pita de Castro. 

 

Fl.23 - Abertura 

Aos vinte e um dias do mês de junho do ano de mil setecentos e oitenta e quatro me foi apresentado este testamento do reverendo Feliciano Pita de Castro, vigário colado desta freguesia, o qual abri (...) 

Arraial da Borda do Campo 

 

 

Inventariante: o reverendo Manoel Ferreira Coelho 

Inventariado: os bens que ficaram do falecido, o reverendo vigário Feliciano Pita de Castro, pertencentes aos dois legatários Floriana Augusta de Menezes e Lauriano José de Castro 

Data: 02-11-1784 

Local: arraial da Igreja Nova da freguesia de Nossa Senhora da Piedade da Borda do Campo, em casas do reverendo Manoel Ferreira Coelho 

• O falecido reverendo Feliciano Pita de Castro que faleceu neste dito arraial deixou de legado vários bens a Floriana Augusta de Menezes e Lauriano José de Castro, menor de 26 anos, os quais bens por sua natureza haverão de serem divididos conforme o direito (...) 

Monte mor = 1:387$000 

Pertence a Floriana = 64$000 

Pertence a Lauriano = 65$800 

Líquido = 1:321$000 

Custas= 11$545 

Partível p/ os dois legatários= 1:309$655 

A cada um dos legatários= 551$827 1/2 

Total do legado de Floriana= 718$827 1/2 

Total do legado de Lauriano=656$627 1/2 

 

Fl.25 

Dizem Lauriano José de Castro e Floriana Augusta de Menezes, naturais da freguesia da Borda do Campo na comarca do Rio das Mortes, e de pais incógnitos, que pelo documento junto mostra terem juízo e capacidade para bem regerem e governarem suas pessoas e bens (...) 

(...) 

Dona Maria por graça de Deus rainha de Portugal e dos Algarves (...) 

Faço saber a vós provedor da comarca do Rio das Mortes que Lauriano José de Castro filho de pais incógnitos (...) tem mais de vinte e um anos de idade e acha-se com capacidade e entendimento para governar sua pessoa e bens (...) 

(...) 

Dona Maria por graça de Deus rainha de Portugal e dos Algarves (...) 

Faço saber a vós provedor da comarca do Rio das Mortes que Floriana Augusta de Menezes filha de pais incógnitos (...) acha-se com mais de dezenove anos de idade e com capacidade e entendimento para governar sua pessoa e bens (...) 

 

Fl.31 

Mais bens de raiz: 

A fazenda do Bom Retiro, com casas de vivenda, paiol, ermida, senzala, moinho e dois monjolos, um deles muito ruim, situada no Rio do Peixe e Pomba, que se compõe de matos e capoeiras e todos os seus pertences e confronta com Lázaro de Medeiros, Serafim de Oliveira e Manoel Ferreira Pedroso. 1:000$000 

 

E na dita fazenda a sua ermida pertencem um casulo, cálice missal e imagens. Outra sesmaria não cultivada mística a dita fazenda por detrás para o nascente em matos virgens. 400$000 

 

Fl. 37 

Dizem os reverendos Antonio de Faria Moreira e Manoel Ferreira Coelho, testamenteiros do reverendo vigário Feliciano Pita de Castro, que entre outros mais bens da testamentaria há duas casas no arraial da Igreja Nova e por não haver quem as compre querem os reverendos suplicantes se passe edital (...) dito arraial para se arrematarem em praça (...) 

 

Fl.44 

Consta de uma petição que a casa do arraial foi avaliada em 500$000 e tem andado em praça há dois anos e não tem havido lance por ser alta a avaliação (...) 

 

Fl. 55 

Procuração 

Data: 18-01-1796 

Local: não consta 

Que faz: Ignacio Pita Leite, fidalgo da Casa Real e sua mulher dona Sebastiana Maria de Menezes 

Procuradores nomeados: reverendo João Bento da Cunha, Diogo José de Abreu, Antonio de Brito Amorim, (...) 

Fins: tratar das cobranças da herança que lhes ficaram por morte de seu tio, o padre Feliciano Pita de Castro 

 

Fl. 62 

Dizem Luciano Pereira de Castro e sua mãe Apolônia Felizarda, legatários contemplados no testamento com que faleceu o reverendo Feliciano Pita de Castro, que como este testamento se julgou nulo e habilitou herdeiro do mesmo seu sobrinho Ignacio Pita Leite estão amigavelmente compostos em entregarem os suplicantes a este ou ao seu procurador a fazenda de sesmaria que o mesmo testador lhes deixou, como também os escravos Francisca crioula e sua filha Beralda, igualmente legados, e como o suplicante Luciano serviu ao testador em sua vida assim na roça como andando com a tropa, estão justos a pagar-lhe o mesmo herdeiro a quantia de duzentos e quarenta mil réis de suas porções desde a idade de quatorze anos até vinte e quatro que tinha o suplicante quando faleceu o testador (...) 

 

Fl. 63 

Diz Apolônia Felizarda que para requerimentos que tem na vila de São João sobre certa acomodação, e como a suplicante é mulher doente e já idosa, não pode ir àquela vila por morar distante dela dezoito léguas (...) 

 

Fl. 63v  - Procuração 

Data: 10-11-1796 

Local: paragem do Rio do Peixe e Pomba, em o sítio de vivenda de Apolônia Felizarda. 

Procuradores nomeados: doutores João Felisberto Gomes do Couto, Diogo Moreira de Vasconcellos, alferes Antônio José Simões Dias 

Que faz: dona Apolônia Felizarda 

Fins: assinar termo de desistência do legado que me deixou o reverendo vigário Feliciano Pita de Castro.