PROJETO COMPARTILHAR
Coordenação: Bartyra Sette e Regina Moraes Junqueira
Famílias “Amaro de Mendonça Coelho” e “Caetano da Cunha Ferreira”, neste site.
BENTO CARNEIRO DE MENDONÇA
Tetamento e Inventário
Pesquisado e Disponibilizado por Priscilla Bueno
Fundação Cultural Calmon Barreto, Araxá, MG - Arquivo do Fórum Tito Fulgêncio - caixa 20
1824
Inventario e partilha do finado Bento Carneiro de Mendonça
Escrivão - Eduardo Antonio Roquete Franco
Autuação
Anno do Nascimento de Nosso Senhor Jezus Christo de mil.
Inventario e testamento com
que Faleceu o Capitão Bento Carneiro de Mendonça cujo theor he o seguinte. Innomine
Domine Amem. Digo eu Bento Carneiro de Mendonça que estando gravemente infermo mas
em meu perfeito juízo temendo a morte determino fazer meu testamento da
maneira e forma seguinte. Sou natural da Freguesia de Sam Jose do Bispado de
Mariana filho legitimo de Manoel Carneiro Figueira e Escolastica Maria do Espirito
Santo ja falecidos cazado com Ursula Maria da Cunha de cujo matrimonio tivemos
filhos a saber Ignacio Manoel João Anna Marianna Bento e Joze os quaes instituo
por meus legitimos Herdeiros. Peço em primeiro lugar ao dicto meu filho João em
segundo o meu filho Ignacio em terceiro o meu filho Manoel queirão por serviço
de Deus serem meos testamenteiros bem feitores e administradores de meos bens
para satisfazerem minhas dispozicoem para o que os approvo e hei por abonados e
lhes dou o tempo de dois annos para darem conta deste meu testamento e lhes
deixo o premio de oitenta mil reis pelo seu trabalho. Declaro que sou
indigno Irmão da Ordem Terceira de Nossa Senhora do Carmo em cuju habito peço
seja meu corpo envolto acompanhado pello meu Reverendo Parocu e mais sacerdotes
que se acharem os quaes todos medirão missas de corpo prezente cujas esmollas
meu Testamenteiro satisfara na forma do costume. Declaro que meu Testamenteiro
mandara dizer duzentas e secenta Missas pela minha alma de esmola de seis centos
reis e assim mais vinte por alma de meos pais e outras vinte por tensão de
todas as Pessoas com quem eu tive negocio todos de esmola de seis centos reis e
da mesma sorte dez por alma dos meos Escravos fallecidos tao bem da mesma
esmolla de seis contos centos reis. Deixo para a Matriz de Sam
Domingos desta Freguesia des mil reis para as obras da sua Igreja. Declaro que
quando cazei a minha filha Anna Luiza com Antonio da Costa recebeu este em
gado, Escravos et cetera sette centos mil reis de que me passou recibo cuja
quantia lhe dei en dote e tão bem lhe fiz doaçam de legoa e meia de terras tudo
isto com a condiçam de entrarem para o Monte para não prejudicar aos mais
Herdeiros aos quaes peço se aranjarem na melhor forma e boa união. Declaro que
quando casei minha filha Marianna com Thomas Pinto Ribeiro foi este dotado com
quatro Escravos no valor de sette centos mil reis mas [fls 2v] por por que
estes irão mais inferiores digo irão inferiores aos que dei ao Costa .....
vindo a falta digo esta diminuição a quantia de cento e vinte e sete mil reis
que .... ..... de fazenda fica que paguei por elle. Declaro que sou
Procurador Bastante de Ermenegildo Mendes da Cunha morador em Villa Boa para
cobrar o producto de huma Fazenda pertencente ao dicto que vindo ao Reverendo
Vigario do Desemboque Hermogenes Casimiro cuja cobrança meu Testamenteiro para
o seu producto digo remetera o seu producto ao dicto Ermenegildo fazendo vezes
de um bom procurador em tudo quanto for beneficio do dicto Ermenegildo não so
deste respeito como sobre a Fazenda de Santa Rosa pertencente ao dicto que se
acha arrematado incompetentemente pello ajudante Antonio José de Araujo ou pelo
irmam deste o Tenente Joaquim Jose de Araujo. Declaro que sou Irmam da Senhora
do Monte de Carmo da Terra Santa e da Senhora Mãe dos Homens e do Senhor Bom
Jesus de Congonhas do Campo cujas anuaes meu testamenteiro pagara quando lhe
for pedido pellos competentes procuradores. Declaro que a quantia de cento e
cincoenta mil reis que dei ao Costa da liberdade da crioulla Valeria seja
contemplada na minha terça para não prejudicar aos meos Herdeiros. Instituo por
meos Herdeiros depois de pagar as minhas dividas i satisfeitos os meos todos os
meos legados aos dictos meos filhos Ignacio Manoel João Anna Mariana Bentho
Jose na parte que me pertença. Declaro que depois as minhas dividas digo
determinações qual quer restante que houver da minha terça determino se reparta
igualmente pellas duas filhas de Thomas Pintho Ribeiro que sam Anna e Thomazia
minhas netas. Declaro que as dividas que devo e me devem contam de hum
rol assinado por mim que se achara entre os meos papeis e caso appareção alguma
divida modica pedida por pessoa fidedigna meu testamenteiro satisfara. Revogo
qualquer testamenteiro antes feito so este quero valha e peço as Justiças de
Sua Magestade fasam cumprir quanto o mesmo contem e declara a qual pedi e a
roguei ao Padre Francisco de Paula e Silva mo fizesse e vai somente por mim
asignado. Ribeirão de Sam Matheus hum de Fevereiro de mil oito cento desanove
Bento Carneiro de Mendonca como testemunha que este fiz a rogo do testador e
asigna o Padre Francisco de Paula e Silva.
Aprovação
Saibam quantos este Publico instrumento de Aprovação de Testamento digo saibam quantos este publico instrumento de Aprovaçam de Testamento ultima desposicam e vontade ou como em direito melhor nome e lugar haja virem que sendo no anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil oitocentos desanove ao primeiro dia do mes de Fevereiro do dito anno nesta Paroquia denominada a fazenda do Ribeiram de Sam Matheus do Julgado de Sam Domingos do Aracha Commarca da Villa do Paracatu do Principe em as casas de Morada do Testador Bento Carneiro de Mendonçaa onde eu Tabeliam audiante nomiado foi vindo e sendo ahi pelo dito Testador Bento Carneiro de Mendonça estando doente em que porem no seu perfeitoJuizo i entendimento ao meu parecer pellas perguntas que lhe fis e respostas que me deu para esta aprovaçam me foi dado de sua mam para a minha este papel escripto en cinco laudas de papel que findam na palara que diz Silva dizendo que era o seu solenne Testamento escripto a seu rogo pelo Reverendo Francisco de Paula e Silva na forma a que elle Testador o avia dictado e assignado pelo seu proprio punho pello qual avia por derogado a outro qual quer Testamento ou codexilo que antes deste avia feito e roqueria que so o presente tivesse força e vigor em juizo e fora delle e que pedia e rogava as justisas de sua Magestade Fidelissima que Deos Guarde de hum e outro Foro que lhe o compram como nelle se contem declara sem duvida ou contradiçam alguma e a mim Tabeliam que lhe aprovasse o qual lhe aceitei e correndo por elle os olhos lhe não achei borram entre tinha vicio algum que duvida fasa i o numerei e o rubriquei com a minha rubrica que diz Silveira e o aprovo e hei por aprovado tanto quanto devo e posso meu orbigado em razão do meu oficio sendo a tudo Testemunhas presentes o Reverendo Francisco de Paula e Silva José Pereira de Vasconcellos Antonio da Costa de Azevedo João de Brito e Antonio Perreira de Machado todos deste mesmo Julgado e asignarão com o testador e o dicto Antonio Perreira e Joam de Brito não saberem ler nem escrever assignaram com huma cruz signal que usam e eu Antonio Jose da Silveira Tabelião que o escrevi assignei em publico e razo em Testemunho de verdade estava o signal Publico Antonio Jose da Silveira Bento Carneiro de Mendonça o Padre Francisco de Paula e Silva Jose Pereira de Vasconcelos Antonio da Costa de Azevedo crus de João de Brito crus de Antonio Machado Perreira
Certifico que abri este testamento do Finado Bento Carneiro de Mendonça e o axei cozido e lacrado sem defeito que duvida fasa no dia 11 de março de mil oito centos e vinte e quatro in digo o que afirmo infide paroqui era ut supra o Vigario Francisco Jose da Silva. Cumpra-se e registre-se Araxa onze de março de mil oito centos e vinte e quatro Silva Cumprasse e registresi prevalecendo a Verba dessima terceira que institui herdeiras de remanecente da terça de duas filhas de Thomas Pintho Ribeiro visto como antecedente parece superabundante salvo direito de qualquer terceiro que se sinta prejudicado. Araxa quatro de outubro de mil oito centos e vinte e quatro.
Limpo termo de aseitaçam. Aos quize dias de outubro de mil oito centos vinte e quatro annos neste Arraial de Sam Domingos de Aracha em o cartorio de mim Escrivam adiante nomiado sendo ahi presente o Capitam Joam Jose Carneiro de Mendonça que reconheço pello proprio do que trato e faço digo trato e dou fe por elle me foi dicto em presença das testemunhas abaixo assignadas que se achava, digo que o aceitava a presente testamentaria e administraçam para comprir com as disposições do testador te onde chegar patrimonio de seos bens sem prejuiso dos seos proprios e de como assim o dissi assina o presente termo com as referidas testemunhas eu Eduardo Antonio Roquette Franco Escrivam que escrevi digo da provedoria geral que o assinei Joaquim Felis Fraga e Manoel Joze da Roxa digo q o Escrevi João Jose Carneirode Mendonça Joaquim Felis Rodrigues de Fraga Manoel Jose ... Nada mais se continha em o dito Testamento. Aprovaçam Certidam despacho e termo de Aceitaçam que aqui bem e fielmente fiz copiar por pessoa de minha confiança do proprio a que me reporto e fica na verdade sem coiza que duvida faça pelo subscrever conferir Consertar e assignar neste Arraial de Sam Domingos do Araxa aos doze dias do mes de outubro do Anno do Nascimento do Nosso Senhor Jesus Cristo de mil oitocentos e vinte e quatro terceiro da Independencia e do Imperio do Brazil e eu Eduardo Antonio Roquete Franco Escrevam da Provedoria Geral dos bens e Fazendas dos Defuntos Auzentes Capellas e Residuos que o subscrevi conferi consertei e assignei
Eduardo Antonio Roquette Franco
Inventário
Descrição dos Herdeiros
- Ignacio Carneiro de Mendonça, casado, de idade 42 anos pouco mais ou menos.
- Manoel Carneiro de Mendonça, de idade 41 anos
- Joam Carneiro de Mendonça, de idade 38 anos
- D. Ana Luisa de Jesus casada com o Ajudante Antonio da Costa Pereira, de idade de 40 anos pouco mais ou menos.
- D. Mariana (Teodora) da Cunha Carneiro viúva do Alferes Thomas Pinto Ribeiro, de idade de 34 anos pouco mais ou menos.
- Bento Carneiro de Mendonça, de idade de 32 anos, casado.
- Jose Carneiro de Mendonça, de idade de 30 anos, casado.
Descição dos Bens Móveis - Gado Vacum - Escravos -
Bens de Raiz
- uma fazenda denominada de Ribeirão de São Mateus no termo de S. Domingos de Araxa, com terras de agricultura e pastos (...) 7:200$000 rs
- duas partes da fazenda do falecido Manias(?), compradas a seus herdeiros (...) 400$000 rs
- uma parte da fazenda da Sepultura (...) 2:800$000 rs
- uma morada de casas sitas no Arraial do Araxa 60$000 rs
Monte Mor 18:633$200
3ª do falecido 3:105$533
3ª da viúva 3:105$533
Monte Partivel 12:422$134
Liquido Partivel 10:822$194
Certifico e dou fé que intimei a viuva meeira, D. Ursula da Cunha Ferreira, e ao Herdeiro Jose Carneiro de Mendonça, Bento Carneiro de Mendonça, e Ignacio Carneiro de Mendonça por carta e ao Cap. Manoel Carneiro de Mendonça, e ao Cap. João Carneiro de Mendonça, em suas proprias pessoas e tambem por carta a herdiera D. Mariana Teodora Carneiro (...) 4 de Novembro de 1824.
Diz D. Ursula da Cunha Ferreira, viúva inventariante, e cabeça de casal do falecido Bento Carneiro de Mendonça, que na descrição dos bens inventariados, por esquecimento se não deu a descrever o valor da crioula Valeria escrava que foi do casal, cujo valor o dito falecido para não prejudicar a seus herdeiros tomou no valor da sua 3ª (...).
Diz D. Ursula da Cunha Ferreira, viúva cabeça de casal do falecido Bento Carneiro de Mendonça, que na partilha que se vai proceder dos bens inventariados do casal da suplicante tem de se fazer meação a mesma, por ser casada com aquele dito falecido por carta d’ametade, mas como a suplicante se acha avançada em idade e sempre molesta, e por isso não pode administrar como lhe convem a dita meação (...) q na mesma ocasião e na presente partilha que se vao proceder, dividi-la entre seus filhos e herdeiros com reserva unicamente da 3ª que houver (...) 3 de Novembro de 1824.
Auto de Partilhas
Data: 05-11-1824
Publicação
Aos 25-11-1824 neste Arraial de S. Domingos do Araxá Comarca da vila do Paracatu do Principe em audiencia publica (...) foi lida e publicada a sentença retro do que para constar faço este termo.
Certifico e atesto fe q intimei a Sn.ca retro aos interessados o Cap. Manoel Carneiro de Mendonça, Jose Carneiro de Mendonça, Bento Carneiro de Mendonça em suas proprias pessoas e ao Cap. Joam Jose Carneiro de Mendonça, D. Mariana da Cunha Carneiro, e a viuva cabeça de casal e ao interessado herdeiro Ignacio Carneiro de Mendonça por cartas de q tem respostas (...) Araxa 1º de Dezembro de 1824.