PROJETO COMPARTILHAR
Coordenação: Bartyra Sette e Regina Moraes Junqueira
ANTONIO MARCONDES DO AMARAL, comendador
Testamento
Forum de Barra Mansa-RJ
Maço: 11 - Auto nº: 152
Inventariado: Comendador Antonio Marcondes do Amaral
Inventariante: Doutor José Gomes Varella Lessa
Transcrito e disponibilizado por: Plinio Ursulino Marcondes Carvalho
Oficio dirigido ao Sr. Juiz de Orphãos
7.06.1862
Diz o Dr. José Gomes Varella Lessa que tendo fallecido seo sogro o Com. Antonio Marcondes do Amaral e ficando em Administração, fazenda de lavoura, escravos e propriedades estas nesta cidade, havendo orphãos descendentes do fallecido e conseguintemente a necessidade de proceder a inventario judicial, para cujo começo é mister a citação de herdeiros, que residem em variadas e remotos lugares, urge que V. Sa. venha cumprir e promover o referido inventario e seus termos, proceda a nomeação de inventariante não só para que haja retardamenteo nas partilhas, se não também para zelar e responder pela conservação dos bens, que tem que ser inventariado, por isso
D. seja inve. o suppe. a quem que V.Sa. se digne de fazer
Nomeio e prestará juramento a dita nomeação p/ o fim para tornar carrego dos bens requerido
e requerer em tempo o inventario José Gomes Varella Lessa
Ba. Ma. 7.06.1862
......... Matos
Traslado do Testamento do finado Comendador Antonio Marcondes do Amaral
Jesús Maria José. Em nome da SS. Trindade: Eu, Antonio Marcondes do Amaral, estando em perfeito juizo e entendimento, e gozando perfeita saúde, mas temendo a morte, que é certa a todos os viventes, passo a fazer o meo test° da maneira seguinte:
Declaro que Christão e tenho vivido na lei de Christo e na mesma pretendo e espero morrer e rogo a Virgem SS. Queira ser minha intercessora perante seu amado filho.
Sou natural da cidade de Pinda, provincia de São Paulo, e filho legitimo de Antonio Marcondes do Amaral e de Anna Joaquina de Sá, já fallecidos.
Declaro que sou viuvo por falecimento de D. Maria Francisca Marcondes de Toledo, de cujo matrimonio existem 3 filhos :
1 – Maria Amália Marcondes, cc/ o Dr. Jobim
2 – Maria Augusta Marcondes, cc/ Dr. Lessa
3 – Luisa Augusta Marcondes, cc/ Manoel Antonio da Silva Reis
Assim mais os meus nettos, filhos do meo fallecido filho José Marcondes de Toledo e de sua mulher D. Francisca Marcondes de Sousa e meus netos, filhos de minha fallecida filha, Emilia Marcondes do Amaral, cc/ o fallecido Manoel Antonio do Amaral, e meos nettos, filhos de minha fallecida filha, Marianna, cc/ o Dr. Montezuma, e meos nettos filhos de meo fallecido filho Francisco Marcondes de Toledo e de sua mulher D. Marianna, as quaes todas minhas filhas instituo por minhas universaes herdeiras das duas terças partes dos meos bens, e disponho de minha terça da maneira seguinte: deixo a menina Maria, filha de Silvestre Camillo de Oliveira e de sua fallecida mulher Francelina, a quantia de 4 contos de réis e a crioula Theodora. Deixo a menina Maria, filha de Anna da Conceição, cc/ Antonio Jorge da Silva, a quantia de 3 contos de réis. Declaro que deixo a menina Luiza, cc/ Antonio José de Almada, a quantia de 5 contos de réis em dinheiro e as 3 crioulas que tem em seu poder no valor de 1 conto e duzentos mil réis, que tudo faz a quantia de 6 contos e 200 mil réis, que sairão de minha terça. Advertindo que ela ja recebeu a quantia acima referida de contos de réis em dinheiro.
Declaro que já se acha liberto o meu escravo Antonio, meu administrador, cuja carta já passei, pelos bons serviços que me tem prestado e a ele deixo o meu escravo Tobias, carpinteiro, assim mais um terreno da porteira do Cunha, sendo de testada a estrada que vem de minha fazenda até uma grota perto do pau d’alho, da porteira do Cunha acompanhando o ribeirão da Bocaina até a barra, e descendo ribeirão abaixo em numero de braças que tiver a testada.
Declaro mais que deixo liberto o meu escravo Diogo, cozinheiro.
Declaro que todos estes legados e disposições serão deduzidos de minha terça e que satisfeitos os legatários e pagos os respectivos impostos, que tambem seráo pagos por conta de minha terça, sera tambem deduzida da minha terça, o valor de 4 crioulos que dei a minhas netas filhas do Dr. Jobim, assim como da única que dei a minha neta filha do Dr. Lessa, e o de outra, que dei a minha neta filha de Manoel Antonio.
Testamenteiro – Dr. José Gomes Varella Lessa – Victorianno Martins Pinheiro e Joaquim Leite Ribeiro de Almeida.
Cidade de Barra Mansa, 23 de Dezembro de 1858
Antonio Marcondes do Amaral
Data da Aprovação: 24-12-1858
Data da Abertura: 28-05-1862, com que faleceu ontem pelas sete ou oito horas da noite o Comendador Antonio Marcondes do Amaral.
Titulo dos Herdeiros
Filha:
1 – D. Emilia, fallecida que foi cc/ Manoel Marcondes do Amaral, fallecido e deixou os filhos seguintes :
Netos:
1) Antonio Marcondes do Amaral Netto – casado
2) D. Marianna Amália Marcondes, que foi casada com Antonio Marcondes de Toledo, fallecido e ora cc/ José de Sousa Azevedo
3) D. Anna Roza Marcondes Ribas, cc/ Candido Marcondes Ribas, fallecido o qual teve os filhos seguintes:
Bisnetos:
1) D. Candida Marcondes Ribas do Amaral, cc/ João Baptista Marcondes do Amaral
2) D. Maria Joaquina Marcondes Ribas, cc/ Dr. Francisco Ignácio Marcondes Homem de Mello
3) Candido Marcondes Ribas, cc/ D. Andradina Marcondes Ribas
4) D. Escolástica, fallecida, que foi cc/ Antonio Moreira da Costa Guimarães, da qual teve os filhos seguintes:
1) Victorianno Moreira da Costa – maior de 21 annos
2) D. Maria Augusta, cc/ o Dr. Francisco de Paula Toledo
Filha:
2 – Marianna, fallecida que foi cc/ Dr. Francisco Ge Acayaba Montezuma, hoje Visconde de Jequitinhonha do qual teve os filhos seguintes :
Netos:
1) Dr. Harmodio de Toledo Marcondes de Montezuma
2) Leonidas Marcondes de Montezuma, cc/ D. Louisa Goddard de Montezuma
3) Marianna Angélica Marcondes de Montezuma e Alvim, cc/ Dr. Julio Henrique de Mello e Alvim.
Filha:
3 – D. Maria Amália Marcondes Jobim, cc/ o Conselheiro José Martins da Cruz Jobim.
Filha:
4 – D. Luisa Augusta Marcondes dos Reys, cc/ em 2ª núpcias c/ o Cap. Manoel Antonio da Silva Reys e em 1ª Manoel José Ribeiro de Oliveira, de quem teve os filhos seguintes:
Netos:
1) D. Engracia Marcondes Ribeiro de Faria, cc/ o Dr. Joaquim Francisco de Faria
2) Fernando Marcondes Ribeiro, cc/ D. Josepha Burguetti Ribeiro
3) D. Maria Luisa Marcondes Ribeiro Marques de Sá, cc/ o Dr. Manoel Marques de Sá
Filha:
5 – D. Maria Augusta Marcondes Lessa, cc/ o Dr. José Gomes Varella Lessa
Filho:
6 – Francisco Marcondes de Toledo, fallecido que foi cc/ D. Mariana Augusta de Siqueira Marcondes, de quem teve os filhos seguintes :
Netos:
1) D. Maria Candida Marcondes Justo, cc/ Antonio Rodrigues Justo
2) D. Marianna Angélica Marcondes dos Reys, cc/ Braz Freire da Silva Reys
3) D. Luisa Candida Marcondes dos Reis, cc/ o Dr. Antonio Freire da Silva Reys
4) D. Francisca Carolina Marcondes de Siqueira, solteira maior de 21 annos
5) Braz Freire Marcondes de Siqueira, maior de 14 annos
Filho:
7 – Dr. José Marcondes de Toledo, fallecido, que foi cc/D. Francisca Carolina de Sousa Klier, a qual acha-se cc/ no presente c/ Jorge Henrique Klier, tendo tido do 1° casamento os filhos seguintes :
Netos:
1) Agueda Carolina Marcondes Ferraz, cc/ Lucas José Vieira Ferraz
2) Aristogiton Marcondes Toledo, maior
3) D. Brites Carolina de Sousa Marcondes, solteira, maior de 12 annos
4) Rodolpho Marcondes de Toledo, maior de 14 annos
5) Hotton, menor de 14 annos
6) José, menor de 14 annos
Filho:
8 – Antonio Marcondes de Toledo, fallecido que foi cc/ D. Marianna Amália Marcondes, filha da fallecida herdeira D. Emilia, o qual fallecendo c/ testamento com testamento sem deixar filhos, instituio por Legatária da terça dos seos bens a D. Maria Augusta Marcondes, cc/ Marcos Marcondes de Andrade.
Netos Falecidos:
Além dos herdeiros supra declarados, devem ser mais contemplados, 1) D. Elisa, já fallecida e filha da herdeira D. Luisa, mulher do Cap. Manoel Antonio da Silva Reys, e mais 2) Arthur e 3) Narcisa, já fallecidos, filhos do Visc. de Jequitinhonha c/ a fallecida herdeira D. Marianna; assim como 4) D. Maria, já fallecida, filha do finado herdeiro Francisco Marcondes de Toledo, que foi cc/ D. Marianna Augusta de Siqueira Marcondes, cujos quinhões tem de ser conferidos a seus pais vivos como herdeiros uso-fructuários na sobra partilha a que tem de proceder em alguns bens pertencentes ao 1° inventário da outra cabeça do casal, a fallecida D. Maria Francisca Marcondes de Toledo, mãe e avó dos sobreditos herdeiros, como melhor se ha de declarar em lugar competente, menos a última, de cujo quinhão ha herdeira sua mãe dita D. Marianna Augusta de Siqueira Marcondes por não ter passado a segundas núpcias.
Ilmo. Sr. Dr. Juiz de Orphãos
Diz o Dr. José Gomes Varella Lessa, p/ seo Procurador, na qualidade de inventariante dos bens deixados por fallecimento do Comendador Antonio Marcondes do Amaral, que não podendo dar começo as respectivas partilhas, que por este juizo, se não proceder, sem citação dos herdeiros; residindo alguns destes fora do Império, como sejão o Dr. Julio Henrique de Mello Alvim, p/ cabeça de s/m. em serviço de 1ª classe, junto a República Oriental do Uruguai; Harmódio Toledo Marcondes de Montezuma, secretario junto a República da Venezuela, Equador e Nova Granada e Leonidas Toledo Marcondes de Montezuma em Londres – vem requerer que V. Sa. se digne de mandar que sejão expedidas precatorias afim de serem citados os herdeiros supra mencionados e s/ mulheres para virem proceder ao inventario
O Procurador
Américo de Moura Marcondes Andrade