PROJETO COMPARTILHAR

Coordenação: Bartyra Sette e Regina Moraes Junqueira

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Família “Alves Carrijo”, neste site.

 

 

 

MIGUEL TEIXEIRA PINTO DE CARVALHO

 e

GABRIELLA TEIXEIRA DE ANDRADE

Dispensa Matrimonial

 

 

 

Arquivo da Curia Metropolitana do Rio de Janeiro-RJ

Maço 56, 94. - Ano 1886

Oradores Miguel Teixeira Pinto de Carvalho e Gabriela Teixeira de Andrade

Disponibilizado por Plinio Ursulino Marcondes de Carvalho

 

1886

MIGUEL TEIXEIRA PINTO DE CARVALHO e GABRIELLA TEIXEIRA DE ANDRADE

Maço 56, 94.

Oradores.

                                                               Ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de 1886 aos 9 de fevereiro do dito ano nesta Corte do Rio de Janeiro e Câmara Eclesiástica sendo aí por parte dos oradores supra me foi entregue uma petição apensada a qual me foi entregue de que fiz este termo. Eu o Padre José Antônio Rodrigues que o escrevi.

*

Dado e passado. 9 de fevereiro de 1886.

Ilmo. Exmo. Revmo. Sr.

                                                               Eu abaixo assinado Presbítero Secular do Hábito de S. Pedro e Vigário Colado da Paroquial Igreja do Patriarca de S. Joaquim deste Bispado do Rio de Janeiro, e Comarca da Cidade da Barra Mansa.

                                                               Cumprindo as respeitáveis ordens de V. Exa. Revma. tenho a honra de responder. Entre Joana Alexandrina e Joaquim Teixeira não há parentesco além do cunhadio, assim como Gabriel Teixeira. Entre Joana Alexandrina e a mãe de Miguel Teixeira (que hoje soube chamar-se Beralda e não Rafaella), não há parentesco. Entre Maria Cândida e Francisco Teixeira, além do cunhadio, não tem parentesco. Entre Maria Cândida e Gabriel Teixeira não tem parentesco. Entre Maria Cândida e Beralda, mãe de Miguel Teixeira, não há parentesco. Entre Beralda, mãe de Miguel Teixeira, e Francisco Teixeira não há parentesco, e bem assim entre aquela e Joaquim Teixeira. Eis o que me cumpre levar ao conhecimento de V. Exa. Revma., e cujos conhecimentos verifiquei com dois netos de Beralda, mãe de Miguel Teixeira.

                                                               Deus guarde a V. Exa. Revma. Ilmo. Exmo. Revmo. Senhor D. Pedro Maria de Lacerda, Digníssimo Bispo do Bispado do Rio de Janeiro.

                                                               São Joaquim, 7 de fevereiro de 1886.

                                                               Do Vigário, João Gomes Carneiro.

*

Para a Diocese de S. Sebastião do Rio de Janeiro

                                                               Oradores: Miguel Teixeira Pinto de Carvalho & Gabriela Teixeira de Andrade.

                                                               Impedimentos de consanguinidade em segundo grau igual e em quarto grau misto do terceiro triplicado.

                                                               Nós a vista das razões apresentadas julgamos por bem conceder benigno deferimento. E porque por Delegação Apostólica concedida por 25 anos aos Senhores Bispos do Brasil pelo rescrito Facultates quas de 24 de fevereiro de 1874 estamos autorizados para dispensar nos impedimentos alegados em separado, e pelos rescritos ad Quinquennium de 30 de Maio e 22 de Agosto, ambos de 1882, o Santo Padre nos concedeu poder cumular impedimentos e as faculdades que temos da Santa Sé para dispensas matrimoniais, nós absolvemos quanto pudermos ad hoc aos oradores (supramencionados) dos reatos de censuras e penas em que estiverem incursos e pelas ditas delegações apostólicas dispensamos com eles nos referidos impedimentos a saber de consanguinidade tanto em segundo grau igual como em quarto grau misto do terceiro porém triplicado. Por penitência se confessem e comunguem, ouçam uma missa sem ser a de preceito, rezem dez Padres Nossos, e façam um jejum com abstinência. Dispensamos no lapso de tempo e dos pregões se correrão. Rio, 9 de fevereiro de 1886.

                                                               Pedro Maia Lacerda.

Nota – Esta Provisão impressa nada valerá sem ser por nós assinada, e ficará em nossa Câmara. A que deverá ser apresentada aos Revdos. Vigários será toda manuscrita, e levará o selo de nossas armas.

*

                                                               Se há parentesco, e qual e por quê.

                                                               Entre Maria Cândida e Francisco Teixeira. Entre Maria Cândida e Gabriel Teixeira. Entre Maria Cândida e (Rafaela) mãe de Miguel Teixeira.

                                                               Entre (Rafaela) mãe de Miguel Teixeira e Francisco Teixeira. Entre Rafaela (mãe de Miguel Teixeira) e Joaquim Teixeira.

                                                               Podem dois ser cunhados e além de cunhados serem parentes, porém não basta dizer que N e N são cunhados, quando se pergunta se são parentes.

                                                               Responda ponto por ponto e o quanto antes.

                                                               Rio, 4 de fevereiro de 1886.

                                                               Pedro Maria de Lacerda.

Voltem sobre os papéis.

*

Neste (como em outros casos) diga expressamente e não em geral o Revdo. Vigário.

1.     Se o pai do orador e o pai da oradora tem o mesmo pai e a mesma mãe e além disto se há parentesco e qual e por que entre esse pai e essa mãe.

2.     Se há parentesco entre pai e mãe do orador.

3.     Se há parentesco entre pai e mãe da oradora.

4.     Se a mãe do orador é parente da mãe da oradora.

5.     Se a oradora mora longe do povoado e quanto e se aí são difíceis os casamentos.

Responda ponto por ponto.

Rio, 4 de novembro de 1885.

Pedro Maria Lacerda.

Ilmo. Exmo. e Revmo. Sr. Bispo da Diocese do Rio de Janeiro.

                                                               Dizem os oradores Miguel Teixeira Pinto de Carvalho, filho legítimo de Antônio Teixeira Pinto de Carvalho e da falecida Dona Francisca Maria da Conceição, nascido, batizado e residente na Freguesia de S. Joaquim da Barra Mansa, e Dona Gabriela Teixeira de Andrade, filha legítima do Alferes José Pedro Teixeira Pinto e Dona Maria Ribeiro de Andrade, nascida, batizada e residente nesta mesma freguesia, e que achando-se justos e contratados para se receberem em matrimônio, obsta-lhes o impedimento de consanguinidade em 2º grau por serem os pais dos oradores, irmãos, e entre as mães não há parentesco de consanguinidade, nem afinidade, não foi raptada a oradora, vivendo honestamente em casa de seus pais, não houve cópula carnal entre eles, e que este casamento está público pela frequência e amizade que existe entre eles e suas famílias e se não se realizar esta união conjugal há de sofrer a reputação da oradora e que este casamento é a contento das duas famílias, sendo pobres pelas disposições do noivo torna-se vantajoso este casamento para a noiva. Portanto,

                                                               Pede a V. Exa. Revma. se digne de dispensá-los do referido impedimento, não havendo outro algum como provam com o atestado do Revmo. Vigário, impondo-lhes as penitências que julgar conveniente.

                                                               Et orabunt ad Dominium.

Atesto que as premissas [...] exarados e acima são verdadeiras, e que não existe outro algum impedimento além do de consanguinidade em segundo grau da linha transversal igual, por serem os pais irmãos, e que os oradores são dignos da graça, que imploram. In fide Parochi. São Joaquim, 25 de outubro de 1885. O Vigário João Gomes Carneiro.

*

Eu abaixo assinado Presbítero Secular do Hábito de S. Pedro e Vigário Colado da Paroquial Igreja do Patriarca de S. Joaquim deste Bispado do Rio de Janeiro, e Comarca da Cidade da Barra Mansa.

Em obediência ao respeitável despacho, e judiciosas considerações de V. Exa. Revma. tenho a honra de informar, depois das mais minuciosas indagações, que os oradores Miguel Teixeira Pinto de Carvalho e Dona Gabriela Teixeira de Andrade se acham ligados pelos impedimentos de consanguinidade em 2º grau igual, e 4º atingindo ao 3º, este duplicado, digo, triplicado, e todas da linha transversal como passo a expor.

2º igual. Antônio Teixeira Pinto de Carvalho, pai do orador é irmão de José Pedro Teixeira Pinto, pai da oradora por parte do pai e mãe.

1º impedimento do 4º atingindo a 3º. Maria Cândida de Jesus, de quem nasceu José Pedro Teixeira Pinto, pai da oradora, é irmã de Joana Alexandrina do Espírito Santo, mãe de Ana Esméria, de quem nasceu Francisca, mãe do orador.

2º impedimento de 4º grau atingindo a 3º. Gabriel Teixeira, pai de Miguel Teixeira de Mendonça, pai de Francisca Maria da Conceição, de quem nasceu o orador é irmão de Joaquim Teixeira Pinto, pai de José Pedro Teixeira, pai da oradora. Este impedimento é duplicado porque o mesmo Joaquim Teixeira Pinto é também pai de Antônio Teixeira Pinto de Carvalho, pai do orador.

3º impedimento de 4º grau atingindo a 3º. Francisco Teixeira Pinto, pai de Ana Esméria de quem nasceu Francisca Maria da Conceição, mãe do orador é irmão de Joaquim Teixeira Pinto, pai de José Pedro Teixeira Pinto, pai da oradora.

Enquanto à troca do nome da mãe da oradora foi falta dos padrinhos do batizado dando o nome de família, o sobrenome, em lugar do que ela tomou depois de casada.

Eis o que me cumpre levar ao alto conhecimento de V. Exa. Revma.

Deus guarde a V. Exa. Revma. Ilmo. Exmo. Revmo. Senhor D. Pedro Maria de Lacerda, Digníssimo Bispo do Bispado do Rio de Janeiro.

                                                               São Joaquim, 16 de novembro de 1885.

                                                               Do Vigário, João Gomes Carneiro.

*

                                                               Não podemos deixar de louvar o Revdo. Pároco pela sua paciência e zelo em dar as respostas da página retro. Mas falta dizer se há parentesco e qual e por quê:

                                                               Entre Joana Alexandrina e Joaquim Teixeira. Entre a mesma Joana e Gabriel Teixeira. Entre a mesma Joana e a mãe de Miguel Teixeira.

                                                               Entre Maria Cândida e Francisco Teixeira. Entre a mesma Maria Cândida e Gabriel Teixeira. Entre a mesma Maria Cândida e mãe de Miguel Teixeira.

                                                               Entre a mãe de Miguel Teixeira e Francisco Teixeira. Entre a mesma e Joaquim Teixeira.

                                                               Responda o Revdo. Vigário ponto por ponto e quanto antes enquanto não saímos da Corte. Voltem todos os papéis n. 1, 2, 3, 4, 5 e 6 que vão com estes e as respostas.

                                                               Rio, 26 de janeiro de 1886.

                                                               Pedro Maria Lacerda.

A resposta do Revdo. Vigário ainda é escura e por isso de novo pergunto se há parentesco e qual e por quê. Entre Joana Alexandrina e Joaquim Teixeira, além de serem cunhados se são ou não parentes. Entre Joana Alexandrina e Gabriel Teixeira, se há parentesco. Entre Joana Alexandrina e a mãe de Miguel Teixeira, que se chama Rafaela, se há parentesco.

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1ª admoestação no dia 25 de outubro de 1885.

2ª admoestação no dia 1º de novembro de 1885.

3ª admoestação no dia 8 de novembro de 1885.

                                                               Com o favor de Deus e da Santa Madre Igreja querem se casar Miguel Teixeira Pinto do Carvalho, filho legítimo de Antônio Teixeira Pinto de Carvalho, e Dona Francisca Maria da Conceição, já falecida, nascido, batizado e residente nesta Freguesia.

Com

                                                               Dona Gabriela Teixeira de Andrade, filha legítima do Alferes José Pedro Teixeira Pinto, e Dona Maria Ribeiro de Andrade, nascida, batizada nesta Freguesia, e todos nela residentes.

 

                                                               Li, e publiquei a Estação da Missa Conventual, que disse a meus Fregueses os proclamas supra em três dias festivos, e não resultou impedimento algum canônico, nem eu o sei, além do impedimento de consanguinidade em 2º grau igual, e 4º atingente ao 3º, e este triplicado em todos da linha transversal, que vão pedir dispensa de S. Exa. Revma. o Sr. Bispo. In fide Parochi. São Joaquim, 15 de novembro de 1886.

                                                               O Vigário João Gomes Carneiro.

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Eu abaixo assinado Presbítero Secular do Hábito de S. Pedro e Vigário Colado da Paroquial Igreja do Patriarca de S. Joaquim deste Bispado do Rio de Janeiro, e Comarca da Cidade da Barra Mansa.

Cumprindo com a determinação de V. Exa. Revma. respondo aos quesitos, que teve a bondade provar-me, e levo ao alto conhecimento de V. Exa. Revma.

1º. Que o pai do orador, e o pai da oradora são filhos do mesmo pai, e da mesma mãe, e não tem outro parentesco. 2º. Que o pai do orador era primo da finada mulher, mãe do orador. 3º. Não há parentesco entre pai e mãe da oradora. 4º. As mães dos oradores não tem parentesco algum, são de diferentes famílias. A oradora mora uma légua mais ou menos distante da povoação desta freguesia, e a mesma distância da do Falcão também desta freguesia, onde mora o orador, não são difíceis os casamentos, porém consta-me que este está tratado entre as duas famílias há muito tempo, e que é conveniente à oradora pelos poucos recursos com que pode contar para o futuro a oradora.

Eis o que se me oferece a dizer a V. Exa. Revma., aguardando submisso, e respeito às ordens de V. Exa. Revma.

Deus guarde a V. Exa. Revma. Ilmo. Exmo. Revmo. Senhor D. Pedro Maria de Lacerda, Digníssimo Bispo do Bispado do Rio de Janeiro.

                                                               São Joaquim, 6 de novembro de 1885.

                                                               Do Vigário, João Gomes Carneiro.

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Eu abaixo assinado Presbítero Secular do Hábito de S. Pedro e Vigário Colado da Paroquial Igreja do Patriarca de S. Joaquim deste Bispado do Rio de Janeiro, e Comarca da Cidade da Barra Mansa.

                                                               Certifico, que revendo o livro segundo dos batizados das pessoas livres desta freguesia nele a folhas 22, deparei com o assento que é do teor, e forma seguinte. Miguel, à margem. Aos 8 dias de setembro de 1866 batizei solenemente e pus os Santos Óleos no inocente Miguel filho legítimo de Antônio Teixeira Pinto de Carvalho e Francisca Maria da Conceição. Nasceu aos 10 de agosto último. Padrinhos foram Victor José de Sampaio e Francisca Eufrásia da Encarnação. E para constar fiz este assento ut supra. O Vigário Encomendado Carmine Torvaca.

E no dito assento nada mais se continha que bem e fielmente mandei copiar do próprio e a que me reporto, e sendo preciso, juro in fide Parochi.

São Joaquim, 4 de junho de 1885.

O Vigário João Gomes Carneiro.

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Eu abaixo assinado Presbítero Secular do Hábito de S. Pedro e Vigário Colado da Paroquial Igreja do Patriarca de S. Joaquim deste Bispado do Rio de Janeiro, e Comarca da Cidade da Barra Mansa.

                                                               Certifico que revendo o livro segundo dos batizados das pessoas livres desta freguesia nele a folhas 28 verso, deparei com o assento, que é do teor, e forma seguinte. Gabriela, à margem. No dia 31 de agosto de 1867 batizei solenemente a inocente Gabriela, filha legítima de José Pedro Teixeira Pinto, e Dona Maria Tomás Ribeiro de Aquino. Nasceu a 10 de maio. Foram padrinhos Gabriel Teixeira Pinto e Ana Manoel de Sampaio. E para constar fiz este assento. Era ut supra. O Vigário João Gomes Carneiro.

                                                               E no dito assento nada mais se continha, que bem, e fielmente copiei do próprio, e a que me reporto, e sendo preciso juro in fide Parochi.

                                                               São Joaquim, 25 de outubro de 1885.

                                                               O Vigário João Gomes Carneiro.

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Eu abaixo assinado Presbítero Secular do Hábito de S. Pedro e Vigário Colado da Paroquial Igreja do Patriarca de S. Joaquim deste Bispado do Rio de Janeiro, e Comarca da Cidade da Barra Mansa.

Agradecendo as lisonjeiras expressões de V. Exa. Revma., conservar-me o rigoroso dever de respeitosamente responder às determinações de V. Exa. Revma., em ofício que recebi ontem, e que me apreço em responder hoje, conforme a exigência de V. Exa. Revma. 1º. Joana Alexandrina e Joaquim Teixeira são cunhados, Gabriel Teixeira e Rafaela de tal, pais de Miguel Teixeira não tem parentesco.

2º. Maria Cândida e Francisco Teixeira são cunhados, Gabriel Teixeira e sua mulher Rafaela de tal, pais de Miguel Teixeira, não tem parentesco.

3º. Entre Rafaela de tal, mãe de Miguel Teixeira, e Francisco Teixeira e Joaquim Teixeira não existe parentesco algum.

Eis o que me cumpre responder a V. Exa. Revma., adicionando a inclusa árvore genealógica.

Deus guarde a V. Exa. Revma. Ilmo. Exmo. Revmo. Senhor D. Pedro Maria de Lacerda, Digníssimo Bispo do Bispado do Rio de Janeiro.

                                                               São Joaquim, 29 de janeiro de 1886.

                                                               Do Vigário, João Gomes Carneiro.

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