PROJETO COMPARTILHAR
Coordenação: Bartyra Sette e Regina Moraes Junqueira
Familias “João Francisco da Silva” e “Antonio Vieira de Moraes”, neste site.
FRANCISCO POTENCIANO E SILVA
Inventário
Arquivo Municipal Capitão Antonio Hipólito Pinheiro
Franca-SP - Ano: 1845
Cartório 2º Ofício - Caixa 12
Inventariado: Francisco Potenciano e Silva
Inventariante: D. Maria Cândida de Barros
pesq. Walter Antonio Marques Lelis
Aos 04-10-1845 nesta vila Franca do Imperador 7ª Comarca da Província de São Paulo (...) afim de ser citada D. Maria Cândida de Barros, viúva do finado Francisco Potenciano e Silva, moradora na fazenda denominada Sete Lagoas do arraial do Carmo deste termo, para prestar juramento e descrever neste inventário todos os bens e dividas que ficaram por falecimento de seu marido Francisco Potenciano e Silva (...).
fls. 03
Termo de Juramento a inventariante D. Maria Cândida de Barros aos 08-10-1845,
Declaração da inventariante (...) que seu marido Francisco Potenciano e Silva faleceu no dia dez de Março de 1845 sem testamento, digo 1841 sem testamento e os herdeiros filhos que ficaram declarará em titulo adiante (...) e a rogo da inventariante por não saber escrever assina a seu rogo o Alferes Antonio Glauceste Junqueira.
03v
Titulo dos Herdeiros:
1- Hiria, 7 anos
2- Maria, 6 anos
3- Virginia, 5 anos.
08-10-1845
Curador dos Órfãos: Capitão Manoel Ferreira Candido
Nomeação dos Louvados: Cap. Francisco Teixeira Marques e Cap. Antonio Theodoro de Carvalho
Avaliações: Imagens, trastes de ouro, trastes de cobre, trastes de ferro, ferramentas de roça; trastes de casa; animais vacuns; animais cavalares; benfeitorias; escravos
Procuração
Que Faz: D. Maria Cândida de Barros
Data: 27-10-18445
Local: Vila Franca do Imperador da sétima comarca da Província de S. Paulo
Procurador Nomeado: Tenente Joaquim da Rocha Neiva Junior
Partilhas aos 11-11-1845
Bens móveis e semoventes 4:457$960 rs
Meação da viúva inventariante: 2:228$980 rs
Meação do finado inventariado: 2:228$980 rs
Pagamento feito a meeira inventariante D. Maria Cândida de Barros 2:228$980 rs
Pagamento feito a herdeira Hiria para satisfação de sua legitima 742$993
Pagamento feito a herdeira Maria para satisfação de sua legitima 742$993
Pagamento feito a herdeira Virginia para satisfação de sua legitima 742$993
fls. 20
(...) certifico que notifiquei a Jose Pereira Leite para no termo de oito dias vir a este Juízo para prestar juramento de tutor de seus irmãos e tambem dos bens dos mesmos, prestando a competente fiança (...). 26-05-1846
Atesto que em o dia 15 de Abril de 1860 nesta freguesia de Batatais recebi em matrimonio Francisco das Chagas Terra, filho legitimo de Francisco Joaquim Terra e Emerenciana Frasina das Dores, natural e batizado na freguesia de S. Joaquim Bispado de Mariana, com Maria Cândida de Barros, de Francisco Potenciano e Silva, já falecido, natural e batizada nesta freguesia e Batatais onde são moradores (...) e foram dispensados do tempo e proclamas e mais diligências (...).
Aos 27-06-1862 nesta cidade de Franca do Imperador em meu cartório (...) um requerimento de Jose Simão de Azevedo por cabeça de sua mulher Virginia Cândida Augusta Leite (...).
Diz Jose Simão de Azevedo, morador na vila de Batatais, que ele suplicante pela certidão nº 1 mostra que se acha casado com Virginia Cândida Augusta Leite, filha legitima do finado Francisco Potenciano e Silva e de D. Maria Cândida e pela petição 2º mostra que para se casar houve a licença do Juiz de Órfãos daquela vila onde vive e mora (...).
nº 2 - Diz Virginia Cândida Augusta Leite, filha do finado Francisco Potenciano Silva e D. Maria Cândida de Barros, que ela suplicante se acha contratada para se casar com José Simão de Azevedo, filho de Simão Antonio de Azevedo, e como para poder fazer necessita aprovação de V.Sa. e competente licença (...).
Com resposta do Tutor e curador geral, convindo passe-se alvará de licença. Batatais 11-06-1862
Diz Virginia Cândida Augusta Leite que ela suplicante não tem tutor para responder, pois o seu tutor era o finado Jose Pereira Leite e com seu falecimento ficou a suplicante sem tutor e por isso espera que V. Sa. suprima essa falta como for de lei e justiça.
Deferindo a replica, responda o curador geral, convindo passa-se o alvará de licença. Batatais 17-06-1862
Aprovação do Curador Geral Miguel Glz Miz em 17-06-1862
Certifico que no dia 18 de Junho de 1862 assisti in facie ecclesia ao casamento do Senhor Jose Simão de Azevedo com a Senhora Virginia Cândida Augusta, por ser verdade in fide coadjutoris assino-me Batatais 26-06-1862 o Coadjutor P. Francisco Maria ----