PROJETO COMPARTILHAR
Coordenação: Bartyra Sette e Regina Moraes Junqueira
Família “José Antonio de Araújo”, neste site.
FRANCISCA ROSA DE CARVALHO E ARAUJO
Inventário
Banco de Dados do Acervo Judiciário do Arquivo Nacional
Ano inicial: 1829(sic)
Caixa: 1393 - Número: 252- Gal: A
Juizo da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões - Cartório do 1º Ofício
Falecida: D. Francisca Rosa de Carvalho
Inventariante: Coronel Antonio Jose de Carvalho
Disponibilizado por Geraldo Dutra de Andrade Neto
Autos aos 13-04-1826 cidade do Rio de Janeiro
Diz Antonio Jose de Carvalho que falecendo sua mulher D. Francisca Rosa de Carvalho e Araújo quer o Supp.e fazer inventário por este juízo para dar partilhas aos herdeiros, seus filhos, todos maiores.
Juramento ao Inventariante aos 14-04-1826
Avaliações
50:050$000
Declara o inventariante que os bens que pertencem a este inventário são os q se acham descritos e avaliados. Declara que deve acrescer ao Monte deste inventário (entre outros):
- o liquido de 33 pipas de aguardente da safra de 1825 - 1:797$910
- os alugueis q se cobraram das casas do casal 2:108$028
- 5 pipas de aguardente da safra de 1825 vendidas no engenho 160$000
- 12 @ de açúcar da mesma safra, vendidas no Engenho 26$880
- q o herdeiro Antonio Jose de Carvalho Fº é devedor ao casal o valor, que lhe emprestou em vida da inventariada, a quantia de 1:938$510.
- emprestou ao herdeiro Jose Antonio de Carvalho, na forma da mesma lista q se lhe deve imputar no seu pagamento a quantia 2:921$700.
Dote:
Declara que casando sua filha D. Francisca Rosa de Carvalho e Araújo com Jose Botelho de Siqueira e Mattos lhe deu em dote a q.ta 11:486$400 e deve entrar a colação com metade q é 5:743$200.
Seu casal é devedor de resto da Fazenda do Engenho na Freguesia de S. Ant. de Jacotinga a saber a Mel. Luiz de Oliveira, ao Pe. Jose Luiz de Oliveira, e as suas duas irmãs D. Thomasia e D. Joaquina, já falecida a q.ta 8:167$532.
E a Antonio Gomes de Brito, Joaquim Leite de Brito Pina, Jose Caetano de Brito, Callisto Jose de Brito, D. Joaquina Madalena de Brito, D. Thereza Joaquina de Brito e D. Anna Felicia de Brito a quantia 16:335$064.
Receberam 4:800$000 = 11:535$064
O q tudo consta das Escrituras apensas.
Declara q a chacra pequena da Ponta do Caju avaliada em 66$000 e a casa de vivenda da mesma em 100$000. Só pertence a este inventário metade por pertencer a outra metade as duas irmãs Francisca de Carvalho, Joana de Carvalho.
Diz Jose Botelho de Sequeira Mattos Araújo, herdeiro por cabeça de sua mulher nos bens do casal de sua sogra D. Francisca Rosa de Araújo Carvalho , de que é inventariante seu sogro Antonio Jose de Carvalho, que tendo este feito um inventário em que projeta prejudicar ao Supp.e, quer este haver vista das declarações para opor contra as mesmas o que lhe convier//
Procuração - Rio de Janeiro 20-09-1826
Que Faz: Jose Botelho de Sequeira Mattos Araújo, professo na Ordem de Cristo.
Procuradores Nomeados: Dr. Manoel Francisco Roiz T. Galvão, Miguel Borges de Castro de Azevedo e Mello, solicitadores Jose Corr. Lima, Joaquim J.e Cardoso da Rocha, e em particular ao Sr. Feliciano Joaquim Gomes.
Impugnação que faz o co-herdeiro Jose Botelho de Sequeira Mattos Araújo as declarações que foram feitas no inventário de sua sogra D. Francisca Rosa de Carvalho e Araújo pelo inventariante Antonio Jose de Carvalho (...).
Diz José Botelho de Siqueira Mattos Araújo, que para bem de sua justiça lhe é necessário que o Escrivão deste Juízo revendo os autos de Inventário a que procedeu Francisca Gomes de Araújo por falecimento de seu marido,. para dar partilha a mãe do mesmo, Alberta Rosa, lhe passe por certidão do apenso o teor da razão Embg.e com que se opôs a dita Francisca Gomes à solicitação que fez Alberta Rosa sobre uma morada de casas, o teor do documento junto com a impugnação da d.a Alberta Rosa, e o teor do Acordão que se proferiu contra a m.ma Francisca Gomes.
(...) se acham uns autos do inventario em que é inventariante Francisca Gomes de Araújo e inventariado Jose Carlos da Fonseca dos quais faz menção a petição retro (...). Autos de Requerimento de Licitação em que é Suplicante Alberta Rosa e Suplicada Francisca Gomes de Araújo. Diz a embargante Francisca Gomes de Araújo (...) que procedendo inventario dos bens de seu casal por falecimento de Jose Carlos da Fonseca, que nada trouxe, senão dividas, para dar partilha a embargada foram entre os mais bens descritos e avaliados uma propriedade de casas de sobrado na rua da Quitanda (...).
A margem: É de notar que todos os bens foram vindos para o casal pela inventariante Francisca Gomes quando casou com o filho de Alberta Rosa.
Diz Jose Botelho de Siqueira Mattos Araújo, que passando-se lhe o Mand.º incluso para serem intimados os interessados no Inventário que se esta procedendo (...) foi só intimado o Inventariante, e não os mais herdeiros, que são Antonio Jose de Carvalho, e Jose Antonio de Carvalho por se acharem fora da Corte, na freguesia de Sto. Antonio de Jacutinga (...) 17-11-1826
Procuração
Que Faz Jose Antonio de Carvalho, alferes das Ordenanças, negociante, matriculado na Imperial Junta do Comercio Agricultura Fabrica e Navegação.
Rio de Janeiro 04-10-1826
Procuradores Nomeados: Dr. Dez.or Manoel Pinto Ribeiro de Sampaio, Sergio Pinto e Mello, SS Joaquim Jose Cardoso Rocha, Jose Corr.a Lima, e Joaquim Jose da Rocha.
Avaliações
(...) a desaprovação das parcelas de 19$200 rs que a f. 101 diz paga a Angélica Rosa, como enfermeira, p ser esta uma m.er e há m.to tempo em vida da inventariada vive agregada a casa do Inventariante, juntamente com uma filha, fazendo os serviços, q pode em compensação de seu beneficio, sem q. jamais tenha exigido salario, pretendido haver direito a eles e de 131$480 rs incluída na conta, p.q. os gêneros como teria comprados no armazém de Antonio Gomes de Brito, decerto não foram para o gasto da casa, mas sim para sustentação e extravio dos ff.os adulterinos do Inventariante q. os abonara nesse armazém, e q. outros muitos mais tem pago de outras iguais dividas contraídas no mesmo armazém.
(...) a advertencia que se faz ao inventariante de haverem faltado nas declarações algumas coisas (...) a existencia de um adereço de diamantes q. deixou a falecida, de um par de castiçais de prata, que serviam no Oratório da Fazenda, e de uma parda de nome Maria Jose q. se comprara com os mais escravos da fazenda.
(...) esquece de incluir no numero dos mais devedores: a declaração do que deve o f.º adulterino J.e Antonio Carlos de Carvalho da importancia de uns escravos novos comprados a Bernardo Luiz de Almeida de que ele o inventariante foi o abonador e o pagador (...).
22- interteve-se até a impugnar a declaração dos 19$200 rs pagos a Angelica Rosa, como enfermeira da Fazenda, tanta é sua má vontade contra o inventariante. O pagamento prova-se com o recibo da mesma, que se acha apenso. Ela nunca foi agregada da casa, pois mora no seu sitio em terras da Fazenda da Posse (...).
23- Impugna tambem a adição de 131$480 rs a pretexto de que os generos comestiveis comprados no armazem de Antonio Gomes de Brito, não foram para o gasto da casa. (...) será inverossimel que na casa do Inventariante se não gastem generos comestiveis.
24- O adereço de que se lembra, ha mais de 15 anos que não existe no casal, como bem soube o mesmo herdeiro, quando se recolheu, no estado de desgraça, à casa do Inventariante. E da mesma sorte nunca houveram mais de quatro pares de castiçais, nos quais se compreendem os do Oratorio, e todos se acham descritos e avaliados.
25- Quanto a parda Maria Jose, ele tambem sabe, que o inventariante, ha nove para dez anos, ainda em vida da mulher do mesmo inventariante, este a tinha doado.
26- Jose Antonio Carlos de Carvalho nada deve ao casal, pois q esses escravos que comprou, posto q figurasse na compra, foram para ele Inventariante; eles se acham na Fazenda, e são conhecidos pelo herdeiro, ficando só o dito Jose Antonio Carlos de Carvalho com tres, os quais pagou ha muitos anos à ele inventariante.
De resto subsistem as declarações juradas do Inventariante, e segundo elas se há de proceder nas Partilhas, reservadas as Ações competentes aos Herdeiros; e em assim se decidir se fará Justiça.
P.q. todas as declarações q se encontram neste inventario são feitas p um dos filhos adulterinos do Embg.do, e apenas por este se acham assinadas. P.q enquanto ao consentimento para ser avaliada a Fazenda litigiosa não pode dar direito a ser partilhada; pois que esse consentimento foi só para se saber os prejuizos que nela tinha havido; tanto assim que o Embarg.te protestou no seu requerimento f 150 que ele nunca consentiria que fosse partilhada, a cujo protesto se não apos o Embarg.do.
P.q nestes termos, e conforme os de Direitos os presentes Embg.os se esperam ver recebidos, e julgados provados p.a efeito de ser e formar o Respeitavel Acordão Embarg.do mandando se subsistir o despacho de q se Agravou. FP
Diz Antonio Jose de Carvalho, na qualidade de inventariante dos bens de seu casal (...) que tendo-se proferido despacho q manda proceder a partilha, quer fazer citar para virem proceder a isto ao co-herdeiro filho do Supp.e Jose Antonio Carvalho e sua mulher, a outro filho tambem co-herdeiro Antonio Jose de Carvalho, e ao genro do mesmo Supp.e na qualidade de co-herdeiro Jose Botelho de Siqueira Matos e Araújo e sua mulher. 2 de Agosto de 1828
Certifico que citei a Antonio Jose de Carvalho e Joze Antonio de Carvalho e sua mulher D. Joaquina (...). São Jose, Distrito da freguesia da Jacutinga aos 05-08-1828 O Escrivão da Vintena.
Liquido 89:969$636
meação do viúvo 44:984$818 + 5:743$200= 50:728$018
a cada herdeiro 16:909$339
Pagamento ao co-herdeiro Jose Botelho de Siqueira Mattos Araújo, por cabeça de sua mulher D. Francisca Rosa de Carvalho de sua legitima materna 16:909$339
Pagamento ao herdeiro Jose Antonio de Carvalho de sua legitima materna 16:909$339
Pagamento ao herdeiro Antonio Jose de Carvalho do que lhe pertence da legitima materna 16:909$339
Diz Antonio Jose de Carvalho (...) precisa fazer citar aos ditos co-herdeiros Antonio Jose de Carvalho, Jose Antonio de Carvalho e Jose Botelho de Siqueira Matos para virem proceder avaliação das benfeitorias existentes na Fazenda de S. Jose, e o mais q deve entrar em sobrepartilha, sendo avaliação feita pelos avaliadores já aprovados pelo Supp.e e Supp. dos para a part.º.