PROJETO COMPARTILHAR
Coordenação: Bartyra Sette e Regina Moraes Junqueira
Família “José Antonio de Araújo”, neste site.
ANTONIO NICOLAU TOLENTINO, conselheiro
Testamentaria
Banco de Dados do Acervo Judiciário do Arquivo Nacional
Fundo/Coleção: Juízo da Provedoria do Rio de Janeiro - ZJ
Falecido: Antonio Nicolao Tolentino
Ano inicial: 1889
Caixa: 473 - Número: 1931- Gal: A
Conta testamentária
Disponibilizado por Geraldo Dutra de Andrade Neto.
Provedoria
Conse.ro Antonio Nicoláo Tolentino - Fal.do
D. Mar.na Botelho de Carvalho Tolentino - Testa.ra
Conta de tt.ria
Anno de Nascimento de Nossa Senhor Jesus Christo de mil oitocentos e oitenta e nove, aos vinte e seis de agosto, nesta Corte e Cartorio da Provedoria ante a petição com despachos procuração e documentos que seguem, e fiz esta anotação.
Eu Procópio José da Silva, escrevente juramentado, assinei.
Eu Lucio de Azevedo Coutinho Duque
Exmo. Sr. D.or Juiz da Provedoria.
D. Marianna Botelho de Carvalho Tolentino, desejando prestar contas de testamentaria de seu finado marido Conselheiro Antonio Nicoláu Tolentino, offerece os inclusos documentos e requer a V. Ex.a se digne mandar que auttuados se prossiga em termos até final julgamento.
P. a V. Ex.a deferimento.
Rio, 24 de A.g.to de 1889.
Testamento.
Em nome de Deos e da Santissima Trindade Amem. Eu Antonio Nicoláo Tolentino achando me de saude e em meu perfeito juizo e sem constrangimento algum, resolvo faser o meo testamento manifestando a minha ultima vontade do modo seguinte. Declaro que sou catholico Apostolico Romano, que nessa Religião sempre vivi e n'ellapretendo morrer. Declaro que sou natural da Provincia do Rio de Janeiro, nascido aos dez de Setembro de mil oitocentos e dez, casado aos vinte e seis de Junho de mil oitocentos e quarenta e cinco com Dona Marianna Botelho de Carvalho Tolentino, e que d'este consórcio tive dois filhos, o primeiro de nome Antonio nascido aos dois de Julho de mil oitocentos e quarenta e seis e baptisado a vinte e trez de dezembro deste anno em a caza de minha residência á rua Direita (então numero dez) Freguesia da Candelária, e o segundo de nome José, nascido aos oito de Abril de mil oitocentos e cincoenta e um e baptizado em a casa de minha residencia á Praia de Botafogo (então numero cento e dezesseis) Freguesia de São João Baptista da Lagôa. Declaro mais que muito antes de meu casamento tive de mulher honesta, e por mim teuda e manteuda, duas filhas, a primeira de nome Adelaide, nascida a dezesseis de Setembro de mil oitocentos e trinta e sete, e a segunda de nome Josefina, nascida a onze de Maio de mil oitocentos e trinta e nove, as quaes forão por mim devidamente reconhecidas tanto nos respectivos assentos de baptismos da Freguesia do S. Sacramento desta Corte aos quatorze de Março de mil oitocentos e quarenta aquela e da Candelária aos vinte de Junho de mil oitocentos e quarenta e cinco est'outra, como ulteriormente em escriptura publica de dez de Janeiro de mil oitocentos e cincoenta e um no Tabelião Fialho; reconhecimento que ainda aqui ratifico e para que sejão ellas ou seus herdeiros, admittidos a minha sucessão no mesmo pé de igualdade dos meus filhos legítimos. Declaro também que tendo minha filha Adelaide casado com o Bacharel José Antonio de Araujo Filgueiras Junior faleceo a vinte e tres de Outubro de mil oitocentos setenta e um, passando o viuvo a segundas nupcias com minha outra filha Josefina e existindo hoje daquele primeiro consorcio quatro filhos e nenhum do segundo. Declaro finalmente que algumas transações que tenho tido desde mil oitocentos e quarenta e cinco, e quase todas já liquidadas, constão de trez livros de contas correntes escriptos de meu punho com meros apontamentos de taes transações. Ordeno que meu corpo seja sepultado sem pompa nem insignia alguma, e que para a missa do septimo dia se não fação esses costumeiros convites que tem tornado de um acto intimo da religiosidade da familia numa intempestiva e censuravel ostentação da vaidade humana. Desejo e peço a meus herdeiros que na partilha dos bens que por minha morte lhes devam caber procedão com a mais reciproca benevolencia e a maior harmonia de modo que se não suscitem deploraveis dissenções em prejuízo de todos, alterando a paz e a união que entre eles deve existir. Igualmente recomendo a minha filha toda a consideração para boa madrasta tão digna de estima e respeito e pela maneira por que sempre a tem tratado, e a meus dois filhos o amor mais affectuozo a sua extremoza mãe que tanto se ------ pela felicidade de ambos estes. A todos os meus peço que com a maior solicitude a sirvão e a protejão. A essa minha tão digna espoza, como terno testemunho de meu reconhecimento pela extrema amizade e incondicional dedicação de que constantemente me tem dado as mais irrefragaveis provas, e não por lisongear-lhe intuitos de interesse que nunca acolheo em sua alma extremamente dominada pelas inspirações dos deveres do seu estado, deixo o nosso fructo dos remanescentes da minha terça, os quaes se comporão daqueles bens do meu acervo que esta escolher, devendo por sua morte passar da dita minha terça por ella usufruida metade para meus netos filhos de meu filho Antonio e outra metade para meus netos filhos de meu filho José que existirem ao tempo do meu falecimento, e na falta destes designados netos a seus paes. Em carta de consciencia, cuja observancia recomendo a meu testamenteiro, menciono disposições especiais relativamente a minha filha Josefina e meus netos filhos de meu genro José Antonio d'Araujo Filgueiras Junior e quero seja esta considerada como appensa a este testamento. É mais minha vontade e o tenho assim muito recomendado a meus testamenteiros, que na partilha de meus bens se não levem em conta a nenhum dos meus quatro supramencionados filhos (ou seus herdeiros) quaisquer dispendios que eu com eles tenha tido até data, quer sejão provenientes de dinheiros que lhes tenha dado, ou de gastos com eles feitos por ocasião do cazamento de cada um com enxovaes moveis e outros objetos, que doei no deliberado proposito de levar todos esses dispendios a minha conta particular considerando-os como gastos geraes de minha familia, e só quero que entre em collação aquela parte dos dotes que dei a minhas duas filhas consistente em dois predios, cujo valor então estimado foi de quinze contos de reis cada um, os quaes são situados á rua do Senhor dos Passos de numero, n'aquela epoca, cento e seis e cento e oito, e bem assim a importancia do que por ventura na ocasião do meu falecimento me possa estar ainda devendo meu filho José, tanto pelo supprimento que em mil oitocentos e oitenta e dois lhe fiz para conclusão do predio que edificou á Praça de São Salvador numero quatorze J, e cujo embolso regulei em contracto por escripto particular que com ele fiz em data de trinta e um de Dezembro de mil oitocentos e oitenta e dois como pelas quantias que desde Agosto de mil oitocntos e oitenta e trez lhe tenho emprestado para a empreza dos "Poços de Caldas", de que é soco, vencendo estas o premio de sete por cento ao anno. Também é minha vontade que quaisquer ulteriores quantias que de hoje em diante for dando a meus ditos filhos, seja com o carater de mesadas, ou em pagamento de algumas de suas despesas domesticas ou outras igualmente se não carreguem em suas heranças porque quero considerem taes quantias como gastos de minha conta particular. Nomeio por meu testamenteiro em primeiro lugar a minha espoza Dona Marianna Botelho de Carvalho Tolentino, em segundo lugar ao meo bom amigo o Visconde de Mesquita, em terceiro lugar a meu filho José de Carvalho Tolentino; cumprindo porém, no cazo de ser o meu primeiro testamenteiro ou o terceiro o que exerça a testamentaria, e não o segundo, que seja sempre este consultado e attendido em tudo quanto assim respeite aos interesses do meu casal, e as duvidas que se possão levantar, pela confiança que deposito no seu bom conselho e no seu elevado caracter, esperando eu de sua amisade este assignado serviço, que seu bondozo coração me não recusará. A meus sobreditos testamenteiros dou o prazo de dois annos para execução de quanto fica aqui disposto. E tendo por esta forma enunciado a minha ultima vontade, hei por concluido meu testamento, que doi por bem firme e valioso e peço ás Justiças do Estado que o fação cumprir como nele se contém e declara. O presente de meo punho e firma é feito no Rio de Janeiro aos trinta de Setembro de mil oitocentos oitenta e quatro. Antonio Nicoláo Tolentino.
Approvação
Saibão quantos este publico Instrumento de approvação de testamento virem que no anno do Nascimento de Nosso
Nosso Senhor Jesus Christo de mil oitocentos e oitenta e quatro, aos tres de Outubro nesta Corte do Rio de Janeiro, em meu cartorio compareceo o Conselheiro Antonio Nicoláo Tolentino ...
Abertura
Aos tres de Junho de mil oitocentos e oitenta e oito, n'esta Corte (...) me foi entregue este testamento que abro hoje (...) sendo este apresentado fechado e lacrado na forma do estylo pelo Doutor José Antonio de Araujo Filgueiras (...) que declarou ter o testador falecido hoje as nove horas e vinte minutos da manhã de sua residencia á rua São Salvador quatorze J, era natural da Provincia do Rio de janeiro, casado e proprietario; que a primeira e terceiro testamenteiros residem na referida caza do testador, sendo morto o segundo e mandou o Juiz que tomado este termo que assignei o fizesse concluso. Eu Luiz de Azevedo Coutinho Duque Estrada, Escrivão o escrevi.
Calculo para o imposto:
Fallecido. Conselheiro Antonio Nicoláo Tolentino em tres de Julho de mil oitocentos e oitenta e oito. Monte. Reis. duzentos e vinte contos trezentos e oitenta e nove mil oitocentos e desenove reis.
Predio da rua dos Ourives nº 121, 18:000 (dezoito contos de reis)
Idem da rua da Conceição 55, 4:000 reis
Idem da mesma rua, nº 57, 4:000 reis
Idem da mesma rua, nº 59, 4:000 reis
Idem da mesma rua, nº 61, 4:000 reis
Idem da rua 7 de Setembro, nº 123, 14:000 reis
Idem da rua do Senhor dos Passos, nº 122, 6:000 reis
Idem da rua Uruguaiana, nº 17, 2:500 (dois contos e quinhentos mil reis)
Idem da rua do Senhor dos Passos, nº 118, 9:000
Idem da mesma rua, nº 120, 9:000
Monte (...) o monte dos bens pertencentes ao espolio do fallecido Conselheiro Antonio Nicoláo Tolentino em duzentos e vinte e um contos novecentos e trinta e dois mil e vinte e quatro reis.
E havendo fallecido antes do Inventariado sua filha Dona Adelaide Tolentino de Araujo Filgueiras casada que foi com o Doutor José Antonio de Araujo Filgueiras é o seu quinhão dividido pelos quatro filhos, netos do Inventariado (...).
Quitações:
Aos trinta e um de janeiro de mil oitocentos e oitenta e nove, n'esta Cidade do Rio de Janeiro em meo cartorio compareceo o Doutor José Antonio de Araujo Filgueiras conhecido das testemunhas adiante assignadas perante as quaes disse que por cabeça de sua mulher Dona Josephina Tolentino de Araujo Filgueiras, filha do finado Conselheiro Antonio Nicoláo Tolentino, dava quitação a Dona Mariana Botelho de Carvalho Tolentino inventariante dos bens do dito finado da quantia de dezenove contos trezentos e oito mil seiscentos e doze reis (...).
Aos trinta e um de janeiro de mil oitocentos e oitenta e nove, n'esta Cidade do Rio de Janeiro em meo cartorio compareceo o Doutor José Antonio de Araujo Filgueiras conhecido das testemunhas adiante assignadas perante as quaes disse que na qualidade de procurador bastante, como consta destes autos, de seo filho José Tolentino de Araujo Filgueiras, dava quitação a Dona Mariana Botelho de Carvalho Tolentino inventariante dos bens do dito finado Conselheiro Antonio Nicoláo Tolentino da quantia de quatro contos oitocentos e vinte e sete mil cento e cincoenta e tres reis, que ao dito seo filho coube de legitima do dito finado seo avô (...).
Aos trinta e um de janeiro de mil oitocentos e oitenta e nove, n'esta Cidade do Rio de Janeiro em meo cartorio compareceo o Doutor José Antonio de Araujo Filgueiras conhecido das testemunhas adiante assignadas perante as quaes disse que na qualidade de procurador bastante, como consta destes autos, do Doutor Luiz Duarte Pereira e de sua mulher Dona Silveria Tolentino de Araujo Filgueiras, dava quitação a Dona Mariana Botelho de Araujo Carvalho inventariante dos bens do fallecido Conselheiro Antonio Nicoláo Tolentino da quantia de quatro contos oitocentos e vinte e sete mil cento e cincoenta e tres reis, que a esta coube de legitima do dito finado seo avô (...).
Aos trinta e um de janeiro de mil oitocentos e oitenta e nove, n'esta Cidade do Rio de Janeiro em meo cartorio compareceo o Doutor José Antonio de Araujo Filgueiras, conhecido das testemunhas adiante assignadas perante as quaes disse que como tutor nato de seus filhos Augusto e Paulo, netos do finado Conselheiro Antonio Nicoláo Tolentino dava quitação a Dona Mariana Botelho de Carvalho Tolentino inventariante dos bens do dito finado da quantia de nove contos seiscentos e cincoenta e quatro mil trezentos e seis reis que aos ditos seus filhos coube em partes iguais de suas legitimas (...).
Aos quatro de Fevereiro de mil oitocentos e oitenta e nove n'esta Cidade do Rio de Janeiro em meo cartorio compareceo o Doutor José de Carvalho Tolentino, conhecido das testemunhas adiante assignadas perante as quaes disse que na qualidade de Procurador bastante de sua mãe Dona Mariana Botelho de Carvalho Tolentino, Inventariante e Testamenteira dos bens do fallecido Conselheiro Antonio Nicoláo Tolentino dava quitação á si mesma da quantia de cento e trinta e cinco contos seiscentos e setenta e quatro mil oitocentos e cinquenta e um reis (...) que lhe coube de sua meação (...) e de herança da terça (...).
Aos quatro de Fevereiro de mil oitocentos e oitenta e nove n'esta Cidade do Rio de Janeiro em meo cartorio compareceo o Doutor José de Carvalho Tolentino, conhecido das testemunhas adiante assignadas perante as quaes disse que da sua plena e geral quitação a sua mãe Dona Mariana Botelho de Carvalho Tolentino da quantia de dezenove contos trezentos e oito mil seiscentos e doze reis que lhe coube da legitima de seo finado pai o Conselheiro Antonio Nicoláo Tolentino (...).
Aos quatro de Fevereiro de mil oitocentos e oitenta e nove n'esta Cidade do Rio de Janeiro em meo cartorio compareceo Antonio Nicolao Tolentino Junior, conhecido das testemunhas adiante assignadas as quaes disse que dava sua plena e geral quitação a sua mãe Dona Mariana Botelho de Carvalho Tolentino da quantia de dezenove contos trezentos e oito mil seiscentos e doze reis que lhe coube da legitima de seo finado Pai o Conselheiro Antonio Nicoláo Tolentino (...).