PROJETO COMPARTILHAR
Coordenação: Bartyra Sette e Regina Moraes Junqueira
Família “Antonio Vieira de Moraes” Cap. 1º § 2º, neste site.
ANTONIO MARTINS DE ALMEIDA
Testamento
REGISTRO DE TESTAMENTO DE ANTONIO MARTINS DE ALMEIDA
L. DE TOMBOS - fl. 13 - Igreja de São Joaquim - São Joaquim da Barra Mansa / RJ
1834 até 1897 - São Joaquim
Pesq. Plinio Ursulino Marcondes de Carvalho
Livro de Tombos da Igreja de Quatis e São Joaquim 11.02.1860
Testamento de Antonio Martins de Almeida, filho legitimo de Victorianno Martins de Almeida, já fallecido e de Margarida Cândida de Jesús, que ainda existe, casado com Da. Maria da Glória, baptizado na Freguezia de São Vicente Ferrer.
Testemunha José Teixeira Pinto, Gabriel Teixeira Pinto Sobrinho, Bento Teixeira Pinto e Joaquim Teixeira Pinto.
Assinou o testamento Vic. Martins de Almeida, José Teixeira Pinto, Joaquim Teixeira Pinto, Gabriel Teixeira Pinto Sobrinho, Bento Teixeira Pinto e Vic. Martins de Almeida.
REGISTRO DE TESTAMENTO DE ANTONIO MARTINS DE ALMEIDA
L. DE TOMBOS - fl. 9 v. - Igreja de São Joaquim - São Joaquim da Barra Mansa / RJ
Em nome de Deus, Amen. Eu, Antonio Martins de Almeida, como Christão, Catholico, Apostholico Romano, que sou em a qual vivi, fui criado, educado e que me tenho conservado e pretendo morrer.
Tendo me deliberado a fazer o meo Testamento, como o faço de minha livre e espontânea vontade, em meo perfeiro juízo por estar doente e temendo a morte - Declaro minhas disposições pela maneira e forma seguinte : Primeiramente declaro, que sou filho legitimo de Victorinanno Martins de Almeida, já falecido e de D. Margarida Candida de Jesús, que ainda existe.
1- Declaro que fui baptizado na Igreja de São Vicente Ferrer, Município de Resende.
2- Declaro que sou casado, á face da Igreja c/ D. Maria da Glória.
3- Declaro, que logo que fallecer seja feito meu enterro, conforme se deve fazer ás pessoas de minha qualidade e dizerão-se 4 Missas de corpo prezente e um Oitavario de Missas por minha alma, outro Oitavario de Missas por alma de meo Pai e outro Oitavario, por Alma de minha sogra.
4- Declaro, que deixo 3 Terços ao Senhor ao Senhor Bom Jesus do Livramento e duas vellas de libra ao Senhor dos Passos desta Freguezia de de São Joaquim e vinte mil reis para os mesmos Sanctos, huma Missa a Nossa Senhora das Dores - 50 mil reis aos Pobres que serão distribuídos no dia do inventario - 50 mil reis para a Igre de São Joaquim - 20 mil reis de Cera, que deve ser aplicada para uso na Capella do Cemitério.
5- Declaro que deixo 2 vellas de libra para Santo Antonio do Passa Vinte.
6- Declaro que deixo 3 filhos legítimos de menor idade, cujos nomes são: Joaquim, Maria e o ultimo que se chama José, os quaes são meos legítimos herdeiros.
7- Declaro que no estado de solteiro tive uma filha, c/ huma mulher tão bem solteira, de nome Rita de tal, filha de Anacleto de tal, nesse tempo moradores no Districto de São Vicente Ferrer, a qual menina chama-se Elvira e tem de idade 10 annos pouco mais ou menos e foi criada e educada em casa de minha mãe, em cuja companhia vive e mora, portanto he minha vontade e mesmo porque he de direito e justiça que ella herde de meos bens e quinhão que lhe pertence em egual parte com meos filhos legítimos já declarados.
8- Declaro que nomeio para meus Testamenteiros, em 1° lugar á minha Mãe, D. Margarida Candida de Jesús, em 2° lugar Eugenio Antonio de Araujo e em 3° lugar meu sogro Joaquim Ferreira Alves, todos pela muita confiança, que tenho em suas boas Fés e intelligencia e assiduidade, e pela minha amizade e respeito que lhes tributo e qualquer delles, que aceitar a minha Testamentária será dada a vintena que de direito lhes pertence.
9- Declaro que meus Testamenteiros cumprirão exatamente o que expressamente deixo declarado, por ser minha ultima vontade.
10 - Declaro que todas as contas que por minha Mãe forem apresentadas serão aceitas e pronptamente pagas, porque sei que devo a ella possivelmente.......... que mandou........ saldar varias contas que eu la era devedor.
11 - Declaro que devo a meos irmãos, Francisco Martins de Almeida e João Martins de Almeida as quantias constantes declaradas, por mim assignadas, que elles apresentarão...........e rogo por não poder escrever pelo meo estado de infermidade não o permitir, ao Vigário Collado desta Freguezia João Gomes Carneiro - Districto de São Joaquim, na Fazenda Boa Vista, 29.01.1860
A rogo do Testador Antonio Martins de Almeida, por este não poder escrever. O Vigário João Gomes Carneiro
Aprovação
Testamento Aprovado de Antonio Martins de Almeida, o qual se acha feito e concluído, tendo 3 pontos de linha branca e cinco pingos de lacre encarnado que tudo eu Tabelião interino fis, o lavrei aos 29.01.1860 - Eu, Francisco José Teixeira Paiva, Tabelião, que o escrevi e o assigno, Francisco José Teixeira Paiva. E nada mais se continha ao mencionado Testamento, que fielmente copiei e aqui me reporto, e sendo (.......) juro in fide Parochi.
São Joaquim, 11.02.1860 O Vigário João Gomes Carneiro